Teoria Geral do Estado I
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Professor Enrique Ricardo Lewandowski
Anotações do aluno JJMM
http://www.geocities.com/jjmmasdireito/direito.htm
۩. 2. Origem e Formação do Estado
۩. 2.1. O Aparecimento do Estado
Várias teses já foram elaboradas para determinar o momento do surgimento do Estado:
a) "O Estado sempre existiu" - dessa tese decorre que sempre existirá. Os defensores dessa tese argumentam que sempre houve, em todas as sociedades, uma autoridade, uma liderança consolidada.
b) "O Estado sempre existiu, contudo, surgiu em determinadas sociedade, em determinados momentos, que diferem de uma região para outra" - segundo os teóricos dessa corrente, isso pode ser visto ainda hoje, com a convivência de Estados altamente desenvolvidos com sociedades onde praticamente o Estado inexiste. A corrente marxista (o Estado surge após o aparecimento da propriedade privada dos meios de produção) filia-se a essa tese.
c) "O Estado surge no século XVII, a partir do princípio da territorialidade" - essa tese teria maior rigor conceitual. O Estado é definido como um território determinado onde vive um povo com claras relações sociais e jurídicas e onde existe um governo soberano. Os teóricos dessa corrente costumam usar como marco o ano de 1648 e o Tratado de Westphalia ([1])
۩. 2.2. Causas do Aparecimento do Estado
As explicações sobre as causas
do aparecimento do Estado podem ser de dois tipos:
a) Formação originária, e
b) Formação derivada
۩. 2.2.1. Formação originária
A Formação originárias busca a explicação a partir de uma transformação de uma estrutura anterior. As teorias sobre a formação do Estado, desse tipo, dividem-se em Contratualistas e Não-Contratualistas. As concepções contratualistas surgiram entre os séculos XVI e XVIII, a partir da reflexão racional de teóricos europeus que, abrindo mão das explicações teológicas para os fatos sociais, optaram por explicações baseadas na razão.
O Contratualismo prega que os homens, antes do surgimento da vida organizada em sociedade, viviam em um Estado Natural. Tal Estado é explicado de maneiras diferentes entre os diversos teóricos, que buscavam entender como se deu a passagem dos homens do Estado Natural para o Estado Social. É nesse momento que surge o "Ius Naturalismo", segundo o qual, o homem no Estado Natural tinha direitos naturais ([2]), que independiam das relações entre os homens. É também esse o momento da contraposição ao Absolutismo Monárquico, que era explicado a partir da vontade de Deus.
Para os contratualistas, o Estado surge fruto da ação voluntária e racional dos homens em acordo. Dessa forma, caso o Estado não cumprisse com os deveres para os quais foi criado ele podia ser modificado, transformado.
Principais teóricos contratualistas:
Thomas Hobbes (Leviatã) - Buscava a instauração de uma ordem social não-conflitiva. O Estado surgia a partir de um contrato para por fim à situação de guerra permanente de todos contra todos. O Estado visava garantir a segurança entre os homens. o soberano poderia ser derrubado, única e exclusivamente, caso não garantisse essa segurança.
John Locke (Segundo Tratado do Governo Civil) - Representante do liberalismo burguês, defendia que no Estado Natural tornava-se difícil separar o que pertencia a cada indivíduo. O Estado surge como uma espécie de juiz imparcial. Assim o Estado seria criado para garantir três direitos naturais: o direito à vida, à liberdade (qualquer que seja: de reunião, de expressão, de associação, de reunião etc.) e o direito à propriedade. Defendia a derrubada do Estado que não atendesse a esses fins.
Jean-Jacques Rousseau (O Contrato Social) - Defendia que a passagem do Estado Natural para o Estado Social é a garantia do exercício da liberdade de todos. O contrato social seria a garantia que as liberdades individuais não entrasse em choque entre si. O Estado criado por esse contrato seria a garantia do princípio de igualdade dos pactuantes. O Estado seria a representação da vontade de todos, da vontade coletiva, da soberania popular.
As teorias contratualistas do Estado partem do pressuposto que há um consenso hipotético sobre o qual repousa a legitimidade do Estado. A legitimidade também estaria assentada na busca do bem comum pelo Estado. Na medida que houvesse um desvio dessa busca, caberia aos indivíduos o direito de resistência.
Explicações não contratualistas:
a) Origem Familiar / Patriarcal - o Estado teria suas origens nas estruturas familiares. Esta visão é criticada por ser eminentemente Ocidental judaico-cristã. Seus críticos afirmam que nas sociedades primitivas, na maioria delas, o padrão seria o matriarcado e não o patriarcado.
b) Origem por Atos de Força - na origem de cada Estado haveria a dominação de um povo sobre outro. O pensamento marxista também estaria ligado a essa corrente , na medida em que o Estado nasceria da dominação de uma classe sobre outra.
c) Origem Econômica / Patrimonial - estabelece que a noção de modo de produção como constituinte do Estado. Cada modo de produção teria moldado uma estrutura política administrativa específica. O pensamento marxista estaria ligado a essa corrente de pensamento.
d) Origem Germinal presente em todas as sociedades - Explica que o desenvolvimento e complexidade de cada sociedade faria com que fosse necessário o surgimento de um órgão que regulasse as relações entre os homens.
۩. 2.2.2. Formação derivada
a) União de Estados - união de dois ou mais Estados dando origem a outro. Conquista, sucessão dinástica etc. Hoje processa-se através do federalismo, forme que apresenta vários pontos positivos. O Estado Federativo é descentralizado em unidades menores, com alto grau de autonomia política e administrativa. Essa forma pode-se dar em países de grande extensão territorial ou com grande variedade de etnias, religiões, culturas etc.
b) Fracionamento de Estados - é a divisão territorial de um Estado criando dois ou mais Estados. Exemplos recentes são os países do Leste Europeu. Esse princípio também é válido para o processo de libertação de colônias de suas metrópoles (Argélia, Angola e Moçambique etc).
۩. 2.2.3. Formação atípica
Formas de criação de Estados que não se encaixam nas outras duas. Normalmente são Estados originários de uma ação política internacional, como por exemplo o surgimento do Vaticano, a partir de um acordo com o Estado italiano, ou o surgimento do Estado de Israel e a divisão das duas Alemanhas.
۩. 2.2. Tipos de Estado
۩. 2.2.1. Estado Antigo Oriental
Localizado a Leste a região do Crescente Fértil teria como características:
a) unicidade - o poder do governante se estendia por todo o território indistintamente.
b) confusão entre Estado e Sociedade - não havia separação entre os dois; a "cidadania" confundia-se com o individualismo.
c) religiosidade - o poder político estava fundado no plano metafísico. não poucas vezes o chefe político também era o chefe religioso.
d) poder absoluto - não havia limites para o poder do soberano, exceto aqueles impostos pelas tradições ou costumes.
۩. 2.2.2. Estado Grego ou Helênico
Era baseado na cidade grega (na polis). Toda a vida do Estado girava em torno da cidade. O cidadão geria as questões do Estado diretamente. O conceito de cidadão era restrito aos homens livres, excluídos os escravos, as mulheres, as crianças e os estrangeiros.
۩. 2.2.3. Estado Romano
Dado sua longa duração, é difícil conceituar o Estado Romano. Em seu início, por volta do século V a.C., possuía estrutura semelhante a das Cidades-Estado gregas. Apesar do grande desenvolvimento do Direito Privado, em Roma não houve um aprofundamento nos direitos subjetivos públicos (liberdade, expressão etc); não havia uma clara divisão entre a esfera do Estado e a dos indivíduos, divisão que só ficou clara na Idade Média.
۩. 2.2.4. O "Estado" na Idade Média
A esfacelamento do Império Romano irá criar inúmeros centros de poder local ([3]).O poder esteve, por quase dez séculos, dividido entre senhores feudais, ordens religiosas, corporações de ofício e Cidades-Estado. Havia o domínio ideológico da Igreja Católica que percorria toda Europa Ocidental. Havia a ficção político-jurídica do Sacro Império Romano Germânico que não tinha poder real sobre o território que "em tese" pertencia a seus domínios.
۩. 2.2.5. Estado Moderno
Uma série de fatores (epidemias, enfraquecimento do poder dos senhores feudais, reativação do comércio, revoltas camponesas etc) irá desestruturar a ordem feudal. A introdução da economia monetária , o fortalecimento das cidades e do poder da burguesia ascendente irão contribuir para essa ruptura. À burguesia não interessava a descentralização medieval que impedia a livre circulação de mercadorias.
A burguesia começa, assim, a apoiar alguns nobres que, gradativamente, passa a centralizar o poder em suas mãos de forma absoluta. O embasamento teórico do Absolutismo será dado, entre outros, por Jean Bodin em Os Seis Livros da República. Para ele, soberania seria o poder absoluto e perpétuo da "república". Os príncipes soberanos seriam os representantes de Deus na Terra, com os direitos:
a) fazer as leis para todos;
b) declarar a guerra e celebrar a paz (monopólio da violência pelo Estado);
c) nomear os principais funcionários e magistrados;
d) decidir em última instância e conceder as graças aos condenados. e
e) cunhar moeda, estabelecer pesos e medidas e fixar os impostos.
O marco do surgimento do Estado Moderno é o Tratado de Westphalia (1) que deixou claras as fronteiras dos Estados Europeus, assim como suas atribuições no campo interno e externo.
۩. 2.2.6. Estado Contemporâneo
O Estado Contemporâneo nasce das contradições entre o Estado Moderno, e o Absolutismo, e a burguesia em ascensão. Apesar desta ter apoiado a unificação do poder real ela não participava de fato do poder. A nobreza permanecia no domínio do Estado, mantendo inúmeros entraves feudais.
O novo Estado começa a surgir com as revoluções liberais burguesas dos séculos XVII e XVIII. O suporte teórico desses movimentos foi o Iluminismo, pautado pelas concepções racionalistas, contratualistas e jusnaturalistas, que defendiam que o Estado nasce das relações entre os homens, fruto da razão, sem a intervenção sobrenatural. o Iluminismo defendia a liberdade em todos os seus aspectos, inclusive o econômico.
Nesse momento surge a Escola Fisiocrata que apregoa as leis naturais da economia, contra as quais não cabia ao Estado intervir. Nesse sentido surgem os textos de Adam Smith e David Ricardo, principais teóricos do liberalismo econômico. Das revoluções burguesas surgem parte das concepções vigentes de Estado, de constitucionalismo, de Estado de Direito, que são as matrizes do pensamento liberal.
A Revolução Industrial provocou uma completa alteração do quadro social e econômico do Capitalismo, com o surgimento do operariado fabril e das concepções socialistas. o confronto entre o socialismo e o capitalismo liberal, com todos seus embates ao longo do século XIX, trazem para o século XX um novo desenho de Estado. De um lado, em 1917, começa a ser erguido o primeiro Estado Socialista e, por outro, em 1919, o Estado de Weimar, na Alemanha, começa um processo de intervenção na economia, sem deixar de ser liberal. A Crise de 1929 irá aumentar ainda mais essa intervenção. Dessa forma, os países capitalistas superam o Estado de Direito, criando o Estado "Social" de Direito, o Welfare State.
۩. 3. Características do Estado
۩. 3.1. Soberania
A Soberania pode ser entendida como a Independência, que é a capacidade dos Estados de agirem livremente no plano internacional. No plano interno é entendida como Supremacia, que é o poder de estabelecer normas para toda a Nação, em caráter final e irrevogável.
Quanto à Titularidade e Justificação da Soberania dos Estados eles podem ser classificados:
a) teocrática - justifica-se em nome de Deus. O monarca estaria acima da lei, havendo confusão entre a vontade do soberano e a vontade do Estado. A titularidade estava centrada no monarca.
b) democrática - soberania representada pelo povo. Divide-se em:
* Idade Média (primeira fase) - é admitida a possibilidade de rebelião contra o monarca
* Revoluções Burguesas (segunda fase) - surge a idéia de Nação e de Soberania Popular.
* Titularidade do Estado (terceira fase) - entendido o Estado como a relação entre o povo e as instituições.
۩. 3.2. Território
É o suporte fático do Estado. Essa noção, assim como a de Soberania, surge no século XVII. Delimita o âmbito de incidência do poder do Estado. É a área geográfica onde a moeda nacional tem curso forçado, e onde a Justiça nacional tem poder de incidência. Segundo Kelsen, o âmbito jurídico do Direito é delimitado pelo território do Estado. O território tem como um de seus principais elementos a impenetrabilidade.
Os princípios fundamentais do Território são:
a) não existe Estado sem Território;
b) a perda temporária do Território não implica no fim do Estado;
c) o Território estabelece a área da Soberania do Estado. e
d) o Território é objeto de Direito por parte do Estado, sobre o qual tem total autonomia.
۩. 3.2.1. Limites do Território
Os limites do territoriais do Estado são tridimensionais; dimensões sobre as quais exerce Soberania. Os limites do Estado são definidos através de suas fronteiras. Fazem parte do Território do Estado:
a) espaço aéreo - é a coluna de ar que se alça sobre todas as terras e mares de um Estado. Esse conceito ganha força após a Segunda Guerra Mundial, com o desenvolvimento da aviação militar;
b) subsolo - o Estado tem autoridade sobre as terras do subsolo, até onde permitirem ir as técnicas conhecidas, e
c) mar territorial - é uma faixa de mar, paralela à costa, até onde vai a Soberania do Estado. A largura dessa faixa é variável internacionalmente, segundo as conveniências de poder do Estado; em geral, giram em torno de 12 milhas, ou do tamanho da largura da plataforma continental (Vide Lei 8.617\93).
۩. 3.3. Povo
O conceito de Povo surge como um elemento constitutivo do Estado, juntamente com o de Soberania e Território, na passagem da Idade Média para a Idade Moderna, com a construção dos Estados Nacionais. Povo é um conceito usado de maneira equivocada, confundido com o de População e com o de Nação. População é um conceito estatístico, dizendo respeito apenas ao número de habitantes de um Estado, sem dizer nada sobre como são essas pessoas. Nação é um conceito sócio-antropológico que define um conjunto de pessoas com traços culturais comuns (religião, línguas, etnia etc), independente dos conceitos de Estado ou de Território.
Povo, juridicamente é um conjunto de cidadãos, excluídos os estrangeiros e os apátridas. A definição de cidadania como participação das coisas do Estado surge na Grécia antiga. ele ressurge durante a Idade Moderna, na época das Revoluções burguesas, nos séculos XVIII e XIX, como uma crítica à noção de casta estamental.
O conceito de Povo pode ser entendido de maneira objetiva e subjetiva. Objetiva quando é entendido como elemento ativo dentro do Estado e subjetiva quando o povo está subordinado à ação do Estado.
Existem dois critérios para definir a cidadania das pessoas:
* "Jus Sanguinis"- adotado por alguns Estados que entendem que os filhos de seus cidadãos, independente do local de nascimento, também são seus cidadãos.
* "Jus Soli"- adotado pelos Estados que entendem que cidadãos são aqueles nascidos em seu Território.
No Brasil, o art. 12 da Constituição define quem é brasileiro:
ART.12 - São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1 - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2 - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3 - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
§ 4 - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela leiestrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
۩. 3.4. Fim do Estado
O Estado se justifica, e suas ações se legitimam, pelo seu próprio fim. Para Hegel, o Estado é um fim em si mesmo. Para outros autores, o Estado é um instrumento para a obtenção de uma finalidade última (Hobbes segurança, Locke liberdade e propriedade, Rousseau liberdade e igualdade). Para muitos, essa finalidade seria o bem comum.
۩. 4. Constitucionalismo Moderno
Processo deflagrado no final do século XVIII, após a promulgação das Constituições dos Estados Unidos (1786) e da França (1791). Constituição é um conjunto de princípios e regras que define a estrutura do Estado, sua forma de governo, e sistema de governo, e as relações fundamentais da sociedade.
A Constituição compreende as normas hierarquicamente superiores de todo o Sistema Legal. O próprio sistema possui formas de expelis as normas que firam os preceitos constitucionais ([4]).
A origem do princípio das Constituições deriva de diversos tipos de documentos legais estabelecidos entre governantes e governados durante a Idade Média. O primeiro desses documentos seria a "Carta Magna" inglesa, do século XIII, assinada entre o rei João Sem-Terra e os barões feudais.
O Constitucionalismo Moderno visava conter o poder político do Estado e garantir os direitos legais aos cidadãos. A contenção desse poder deu-se, definitivamente, com a tripartição dos poderes. A garantia dos direitos dos cidadãos, nas Constituições primordiais, foi dada por anexos que deixavam explícitos quais eram esses direitos.
Segundo o publicista Bidart de Campos, essas Constituições tinham como características:
a) eram leis de defesa dos cidadãos contra o Estado;
b) eram do tipo escrito e rígido;
c) fundavam-se no princípio racionalista "A Razão desvenda Direitos";
d) traziam uma rígida divisão de poderes;
e) traziam um catálogo de direitos eternos e imutáveis (divididos em três "gerações": dos indivíduos, dos trabalhadores, e sociais-coletivos, ou difusos);
f) reputavam ao Poder Legislativo a autoridade máxima do Estado;
g) valorizavam o "princípio da legalidade" contra o arbítrio;
h) o Estado passa a ser entendido como uma construção artificial dos homens, visando garantir uma vida melhor para os cidadãos;
i) o Estado deveria apenas garantir a liberdade individual, política e econômica);
j) exaltam o cidadão como peça fundamental do sistema, e
k) adotam a noção de povo como sujeito do governo, adotando os princípios de soberania popular e representação.
۩. 4.1. Tipos de Constituição
As constituições podem ser organizadas segundo vários critérios. Quanto à forma elas podem ser:
a) Escritas
Correspondem à maior parte das Constituições após o século XVIII. As Constituições que nasceram após os processos revolucionários tendem a ser escritas, visando garantir as conquistas obtidas. A Constituição dos EUA (1786) foi inovadora em vários pontos: adotou o presidencialismo, criou as eleições populares, adotou a tripartição dos poderes, criou a Suprema Corte como "guardiã" da constitucionalidade, criou a figura do vice-presidente etc.
b) Não-Escritas
Em vigor em sociedades estáveis. A "Constituição" inglesa é composta por um amplo conjunto de documentos escritos, costumes, práticas políticas, decisões judiciais etc.
Também quanto à forma, as Constituições podem ser classificadas como:
a) Rígidas
Cartas estáveis; apresentas várias dificuldades para sua alteração, quer no que diga respeito ao rito parlamentar, quer quanto ao quorum.
b) Flexíveis
Constituições de fácil alteração, como, por exemplo, a da Nova Zelândia.
c) Semi-Rígidas
Constituições com alguns dispositivos de fácil alteração e outros não, especialmente os que se referem à organização do Estado e aos direitos e garantias individuais.
A Constituição Brasileira é rígida; suas alterações estão previstas:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
۩. 4.2. Divisão de Poderes
As Constituições surgidas após o século XVIII previam a garantia das liberdades fundamentais e a limitação do Poder Político. Essa limitação foi dada pela divisão dos poderes, prevista pelos teóricos desde o século XVI, mas consolidada com Monstesquieu e, O Espírito das Leis. Posteriormente esse princípio passou a fazer parte das Constituições como uma racionalização das funções do Estado (fazer leis, executá-las e dirimir conflitos ou punir aos que violam as leis).
O princípio da divisão dos
poderes foi introduzido pela Constituição dos EUA. Os constituintes americanos
desenvolveram um sistema de "freios e contrapesos" (checks and balances) onde os
três poderes regulam-se mutuamente.
۩. Teóricos Clássicos
Luís Sérgio Modesto
۩. Erasmo - Elogio da Loucura
Erasmo de Roterdã é um dos melhores representantes do pensamento humanista que ganha força no final do século XV. Os humanistas retomam a tradição do pensamento clássico greco-romano, desenvolvendo as noções de Liberdade e Razão. A Liberdade passa a ser entendida como um direito natural do Homem, devendo ser exercida tanto em relação à natureza quanto nas relações entre os homens e o meio social. Esse conceito irá reposicionar o Homem frente ao mundo, que deixa de ser entendido como uma concessão divina, passando a ser o fruto da História.
A Natureza deixa de ser apenas o palco onde se dá a vida humana. Passa a ser concebida como o reino do Homem, onde ele exerce seus direitos e seus prazeres. Ele, que durante a Idade Média só tinha alma, ganha um corpo, passando a tomar-se como a medida das coisas do mundo. A perspectiva de uma vida ativa ganha espaço nas ciências e até mesmo na filosofia.
O Homem ganha a História e passa a ser o centro do Universo, abandonando o teocentrismo absoluto. A própria religião passa a ser tomada com esse enfoque. Os autores começam a tentar discutir, movidos pela força da Razão, os princípios e dogmas religiosos. Esses teóricos, dessa forma, visavam defender a liberdade humana e a capacidade do Homem de agir ativamente sobre o mundo, modificando-o segundo seus interesses e necessidades. A própria Reforma Protestante é um dos frutos desse novo enfoque criado pela reflexão humanista.
Erasmo foi um homem de seu tempo. Criado sob a tradição do livre-pensar humanista, foi um severo crítico da tradição filosófico-religiosa da Idade Média, apesar de ser vinculado à estrutura formal da Igreja Católica. Nasceu em Roterdã, por volta de 1465, falecendo em Friburgo, nos Reinos Germânicos, em 1536. Fruto da união ilícita entre a filha de um médico e um religioso ligado ao Humanismo, Erasmo foi criado dentro da tradição de reflexão do Renascimento. Órfão ainda na adolescência, entra para a vida religiosa, da qual não se afastou até a morte.
Desde jovem dedicou-se a escrever, tornando-se essa uma de suas principais fontes de renda, além, é claro, de alguns subsídios "governamentais" obtidos durante a vida. Pode ser considerado, após o desenvolvimento da imprensa no mundo Ocidental, um dos primeiros escritores profissionais. Seus trabalhos rechaçam a intolerância da Escolástica, criticam as guerras, a avareza, mas, sobretudo, os vícios da Igreja.
Suas críticas ao "status quo" religioso de sua época fizeram com que, sua principal obra, Elogio da Loucura desempenhasse um importante papel na eclosão da Reforma Protestante. As críticas dos reformadores, especialmente as de Martin Lutero, estavam expressas claramente nas páginas do livro de maneira clara. Essa identidade levou-os a se aproximar. O convite de Lutero para compor o movimento foi recusado por Erasmo, que discordava de algumas concepções básicas do pai da Reforma, entre elas a do pecado original e a forma como entendia o livre-arbítrio.
Erasmo acreditava totalmente na capacidade e nas possibilidades da Razão humana em distinguir o bem do mal, o certo do errado. Entendia que o livre-arbítrio de cada um seria a fonte de todo pensamento religioso e moral. Lutero, por sua vez, defendia que o Homem estava condenado pelo pecado original à miserabilidade, à condenação e à degradação, somente podendo ser salvo pela graça divina. Para ele, a salvação dos seres somente poderia ser atingida pela fé e pela espera da bondade de Deus. Esse ponto, que claramente distinguia o pensamento Humanista das correntes filosóficas anteriores, acabou por afastar Erasmo da Reforma Protestante.
A primeira vista, Elogio da Loucura é uma crítica às concepções, estruturas e comportamentos existentes na Igreja no início do século XVI. É uma observação profunda, que pautada pelo bom humor e sarcasmo, satiriza uma Igreja que há séculos permanecia imutável, gozando dos poderes quase absoluto que possuía. Uma Igreja que tentava resistir e responder à Reforma Protestante, um verdadeiro furacão que lhe abalou as estruturas, instaurando o Tribunal do Santo Ofício, a Inquisição. Isto é, a Igreja respondeu às criticas que, de alguma forma buscavam arejar e modernizar a estrutura fossilizada do Cristianismo, com um maior enrijecimento, com maior apego aos dogmas e com brutal repressão.
Tudo isto à primeira vista, pois Elogio vai além dessa explicação inicial. Sem dúvida a preocupação central de Erasmo é com relação a Igreja, mas não para por aí: Erasmo vive alguns dos momentos marcantes da transição do Feudalismo para o Capitalismo. O velho modo de produção feudal, no início do século XVI vive seu momento de crise, que em algumas regiões prolongou-se até meados do século XIX. Essa crise foi precipitada pelo surgimento e desenvolvimento do Capitalismo Mercantil que, com o acelerado processo de formação dos Estados Nacionais, acelerou as contradições no nível da formação social ([5]) existente. Dessa forma, à alteração nas relações concretas de produção correspondeu uma alteração no campo ideológico e imaginário. O Capitalismo trouxe à tona as noções de movimento, de transformação, de modificação. Essas noções foram assimiladas pela filosofia, criando um novo modo de pensar, que também fugia da estática feudal.
O Renascimento Cultural e o Humanismo nascem desse embate. Esses movimentos recriam o conceito de individualidade, formando novas concepções sobre o homem e o mundo. Desenvolvem a confiança nas possibilidades de conhecimento e de domínio da Natureza. O conhecimento deixa de ser uniforme e contínuo, surgindo uma séries de correntes filosóficas que buscam diferentes formas de aproximações do real. Boa parte dessas correntes passam a questionar os pilares mestres da consciência social e das instituições feudais, entre eles a Igreja.
Erasmo, incorpora as vertentes filosóficas desses movimentos. Contribui não só com a crítica, mas já esboçando as linhas gerais do pensamento filosófico subseqüente. Na leitura de seu texto já podem ser observados os embriões das noções de Estado Natural, de Estado Civil, de Governo, Povo, que serão desenvolvidas pelos filósofos jusnaturalista. Seu pensamento, apesar de sua estreita relação com a Igreja, tem raízes laicas, pautadas na Razão e pela reflexão.
* * *
Erasmo dedica seu livro, Elogio da Loucura, a Thomas More. Declara, na dedicatória, que o motivo da obra é apenas a recreação; que procurou divertir-se "com um elogio da Loucura". O livro, uma "sátira indecente para a moderação cristã"`(Erasmo, Elogio da Loucura, Os Pensadores, pg.10), é dado como um "presente" a More. Erasmo defende seu direito de escrevê-lo uma vez que não "haverá maior injustiça (...) não poder um literato pilheriar, principalmente quando tem a pilhéria um fundo de seriedade,(...) de forma que quem queira possa encontrar nelas algum proveito" (idem, pg. 11). Afirma que não se preocupa com a imputação de sarcasmo e que aqueles que se sentirem ofendidos devem procurar as causas em suas próprias mazelas.
O elogio começa com a própria Loucura, definida como uma deusa, ou semideusa, falando por sua própria voz. Dizendo não ser nenhuma infâmia ou vitupério fazer um auto-elogio. Diferentemente dos falsos que contratam alguém para elogiá-los, a Loucura fala por si mesma, pedindo a atenção dos ouvintes, a mesma atenção que é dada "aos charlatães, aos intrujões e aos bobos das ruas" (idem. pg. 14).
A Loucura é filha do deus Plutão jovem, que "cria, governa e destrói toas as coisas sagradas e profana; um deus que controla todos os negócios, públicos e privados, dos mortais" (idem, pg. 18). A Loucura é nascida nas ilhas Fortunadas, terra maravilhosa que produz tudo que possa dar prazer aos homens; governando todas as coisas e todos os homens, "até os monarcas mais absolutos" (idem, pg. 20). A Loucura, como todos os outros deuses, ajuda aos mortais; dá-lhes o próprio sentido da vida, tornando-a menos enfadonha e monótona. Auxiliada pelas ninfas Irreflexão e Esquecimento, a Loucura orienta, a princípio, a vida das crianças, tornado-a cheia de volúpia e prazer, e a dos velhos, aproximando-os dos meninos e livrando-os das fastidiosas aflições que atormentam os sábios. Ao contrário, os homens em suas idade adulta, cheios de sabedoria, afastam-se da Loucura, tornando sua vida monótona e enfadonha.
À Loucura também estão submetidos os deuses, uns mais outros menos. Os mais próximos dessa deusa, são alegres, irresponsáveis e entregues aos prazeres da vida, como Baco, Cupido, Pã, Flora. Mas, até mesmo os deuses mais carrancudos e severos, como Júpiter, vez por outra entregam-se à Loucura desbragadamente.
Com relação aos mortais, ninguém é mais ligado à loucura que as mulheres; "mulher é sempre mulher, isto é, sempre louca seja qual for a máscara a qual se apresente. (...) Se, porventura alguma mulher meter na cabeça a idéia de passar por sábia, só fará mostrar-se duplamente louca" (idem, pg. 32-33). A proximidade com a Loucura torna as mulheres mais felizes que os homens; elas guarda para sempre o frescor da juventude.
A Loucura também é responsável pela amizade entre os homens. É ela que faz com que um homem esqueça todos os defeitos de outro, ou os veja como qualidades, criando-lhes um vínculo fraternal. Os sábios, por sua vez, por estarem completamente distantes da Loucura, não fazem amizades, não gostando absolutamente de ninguém. Da mesma forma, só a Loucura pode manter um casamento, onde marido e mulher esquecem reciprocamente dos defeitos do outro, "mantendo a paz doméstica e a unidade da família" (idem, pg. 37).
Ao contrário, nada pode ser mais afastado da loucura que os sábios, os filósofos. Por seu estreito vínculo com a Razão tornam-se totalmente inabilitados para as coisas da vida, estas prenhes de Loucura. Nada pode ser mais desastroso que um Estado governado por filósofos; que retiraria todo o prazer da vida de seus cidadãos. Aos sábios só caberia "retirar-se para um deserto, a fim de aí gozar à vontade dos frutos de sua sabedoria" (idem, pg. 44).
A verdadeira Política só pode ser exercida com a Loucura, a única maneira de "mover a grande e estúpida besta que se chama povo" (idem, pg. 45). Só a completa falta de Razão faz com que um homem adule o povo para conquistar honras e favores; é ela que deixa o governante lisonjeado com as aclamações populares, recebendo "servil e humildemente os aplausos dos mentecaptos. (...) É a Loucura que forma as cidades; graças a ela é que subsistem os governos, a religião, os conselhos, os tribunais; é mesmo lícito assegurar que a vida humana não passa, afinal, de uma espécie de divertimento da Loucura" (idem, pg. 46). Assim, a própria Arte, e a busca da imortalidade, também é frutos desta deusa.
A vida humana é totalmente dedicada a Loucura; é uma comédia onde todos representam variados papéis. É essa deusa que empurra os homens, fazendo com que se esqueçam dos perigos, levando-os ao encontro do sucesso, da fortuna e das paixões. Em outro campo encontra-se a Prudência, o Comedimento, a Sabedoria, que paralisam, que impedem o movimento, que estancam as ações. Assim, uma coisa pode ser vista como ela mesma, ou como seu inverso. A Loucura pode ser vista como a normalidade e a Prudência como a verdadeira loucura.
O sábio, aparentemente são, "é surdo à voz dos sentidos, não sente paixão alguma, (...) nada perdoa; encontra em si mesmo a felicidade e se julga o único rico da terra, o único sábio, o único livre, em uma palavra, pensa que só ele é tudo, e o mais interessante é que é o único a se julgar assim. (...) "Que cidade desejaria semelhante magistrado? Que exército reclamaria um tal general? Quem o convidaria à mesa? (...) nem sequer acharia uma mulher ou servo que quisessem e pudessem suportá-lo. E quem, ao contrário, não preferiria um homem qualquer tirado da massa dos homens estúpidos, que, embora estúpido, soubesse mandar ou obedecer aos estúpidos, fazendo-se amar por todos; que, sobretudo, fosse complacente para com a mulher, bom para os amigos, alegre na mesa, sociável com todos que convivesse; que, finalmente, não se achasse estranho a tudo o que é próprio da humanidade?" (idem, pg. 52).
* * *
Apesar de todas as mazelas, calamidades e dificuldades, os homens comuns amam suas vidas desesperadamente, mesmo na proximidade da morte. A Loucura mantém-nos na ignorância, na irreflexão, no esquecimento dos males passados e nas esperança de um futuro melhor. Ser homem consiste em temer os males reais, distinguindo-os dos imaginários. Ao contrário, o sábio deixa-se levar pelos segundo - os abandonando muitas vezes a própria vida.
"A ciência e a indústria se introduziram no mundo com todas as outras pestes da vida humana, tendo sido inventadas pelos mesmos espíritos que deram origem a todos os males" (idem, pg. 57). Em seu Estado Natural o homem não conhecia nem a ciência nem as artes; viviam de bem com a vida, sem conflitos, nem leis. Era perfeitamente feliz, como qualquer outros animal, sem qualquer relação com o conhecimento, tendo como único guia a natureza, sem nenhuma pretensão além de ser feliz. Gradativamente foi deixando esse estado; criando as artes e as ciências que passaram a atormentar sua alma, sem nada lhe acrescentar. A esse novo estado o homem se sujeitou voluntariamente, tornando-se sábio.
Aqueles que aprofundaram-se no estudo das ciências "estão muito longe da felicidade e são duplamente loucos, porque, esquecendo-se de sua condição natural e querendo viver como outros tantos deuses, fazem à natureza, com as máquinas da arte, uma guerra de gigantes" (idem, pg. 61). Opõem-se aos homens comuns, que em sua estupidez, vivem felizes, sem buscarem nada que esteja além da própria natureza humana. Os sábio, diferentemente dos outros homens, manipulam a verdade; dizem-na apenas quando interessa, utilizando talentosa e ardilosamente a capacidade de iludir. O incessante estudo torna-o triste e desagradável; "devendo viver com moderação, com tristeza, com severidade, ele se torna cruel e pesado a si mesmo, incômodo e insuportável aos outros" (idem, pg. 65).
Existem dois tipos de loucos. Um dos tipos é esse que vive com a consciência atormentada pela sabedoria. Outro, é fruto dos atos da própria Loucura; que, por ser alienado de espírito, não tem preocupações maiores, limitando-se a viver seus dias de maneira feliz e tranqüila. Esse louco é bastante comum no conjunto dos homens. No entanto, por mais que se suponha distante de Loucura, todos os homens estão próximos dela, uns um pouco mais, outros um pouco menos.
A religião fornece um sem número desses loucos. Desde os que crêem em santos, até os adoradores de imagens, os que compram e vendem indulgências, os beatos, os devotos de toda sorte, os que fazem votos religiosos, os que invocam os santos. Os nobres, orgulhosos de sua própria nobreza, também são loucos; da mesma forma que aqueles que alimentam desmesuradamente seu amor-próprio.
À questão do amor-próprio cabe mais algumas observações. O amor-próprio tem como irmã a adulação. Esta, assim como tudo, pode ser vista de várias formas. Do ponto de vista da Loucura, a adulação é benéfica; "reanima os espíritos abatidos, alegra os melancólicos, estimula os poltrões, desperta os estúpidos, restabelece os enfermos, acalanta os furibundos, forma e mantém os amores (...) incita as crianças ao trabalho e aos estudos e consola os velhos" (idem, pg. 81). A adulação faz os homens sejam enganados, vendo a realidade como gostariam que ela fosse, e não como é realmente. Essa mentira, essa falsidade, acaba por empurrar os homens para a felicidade. Mas, a adulação também é um atributo dos sábios, que, pelo seu alto índice de amor-próprio, acabam por ceder a seus encantos. "Não haveria, pois, diferença alguma entre os sábios e os loucos, se não fossem mais felizes estes últimos. Sim, porque estes o são por dois motivos: o primeiro é que a felicidade dos loucos não custa nada, bastando um pouquinho de persuasão para formá-la; o segundo; e que eles são felizes mesmo quando estão juntos com muitos outros" (idem, pg. 85).
A Loucura é o mais democrático dos deuses, uma vez que distribui suas benesses a todos indistintamente. É verdadeiramente uma religião, cujo templo é a própria terra e cujas orações estão implícitas em cada ato da conduta humana.
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Todos os humanos estão sujeitos à Loucura, uns mais, outros menos. Os homens comuns nem carecem de maiores explicações, uma vez que suas loucuras são em grande número e facilmente perceptíveis. Os comerciantes "são nos mais sórdidos e estúpidos atores da vida humana: não há coisa mais vil que sua profissão, e, como coroamento da obra, exercem-na de maneira mais porca (...) são perjuros, mentirosos, ladrões, trapaceiros, impostores. No entanto, devido à sua riqueza, são tidos em grande consideração..."(idem, pg. 90).
Um grande grupo de adoradores dessa deusa pode ser genericamente chamado de sábios, dividindo-se em diversas categorias. Uma dessas seria a dos pedantes. Julgam-se os melhores do mundo, adorando fazer com que os outros se sintam humilhados e incutindo inutilidades nas cabeças das crianças. Outra categoria seria a dos poetas, que "fazem constituir toda sua arte em impingir lorotas e fábulas ridículas para deleitar os ouvidos dos tolos. Isso não impede que, apoiados nessas ridicularias, se gabem de obter uma divina imortalidade e ainda que a prometam aos outros" (idem, pg. 95).
Dentre estes sábios também estão os escritores, que ambicionam uma fama imortal, escrevendo coisas insípidas para um reduzido número de pessoas, sabendo assim receber os aplausos dos tolos e dos ignorantes. Os plagiários, que se apropriam das obras alheias para gozar de uma glória indevida. Os advogados, que fazem uma porção de leis que não chagam a conclusão alguma, mas "fazem crer ao vulgo que, de todas as ciências, a sua é a que requer o mais sublime e laborioso engenho. E, como sempre se acha mais belo o que é mais difícil, resulta que os tolos têm em alto conceito essa ciência" (idem, pg. 99).
A essas categorias somam-se outras, não menos importantes. A dos filósofos, que acreditam ser os únicos e verdadeiros sábios e que os homens não passam de sombras. A dos matemáticos, que vivem a confundir os homens com seus símbolos e figuras geométricas. Os astrólogos, predizendo o futuro. Mas, nenhuma categoria de sábios é tão pródiga em loucos quanto a dos teólogos.
Os "doutores da Igreja" intitulam-se os intérpretes das coisas divinas, arvorando-se o direito de condenar todo aquele que discordar como herege ou ateu. São mestres em criar magistrais definições e explicações vazadas em um moral peculiar, que de nada servem para o mundo do comum dos mortais. Dividem-se em diversas escolas buscando, cada um de sua forma, explicar as coisas da fé. "Em todas essas facções, são tantas as erudições e tantas as dificuldades, que, se os próprios apóstolos descessem à terra e fossem obrigados a discutir com os teólogos modernos sobre essas sublimes matérias, sou de opinião que teriam necessidade de um novo espírito totalmente diverso daquele que, em seu tempo, lhes dava a possibilidade de falar" (idem, pg. 103). As Escrituras em suas mãos ganham a forma e o significado que desejam, parecendo seus textos mais importantes que as próprias.
Acrescente-se à lista os padres e monges, vulgarmente chamados de religiosos, cuja principal ocupação é não fazer nada, nem ao menos lendo os textos sacros. Destroem-se mutuamente em diversas ordens que divergem sobre coisas irrelevantes para as questões da fé. Vivem de esmolar e de invadir os segredos das pessoas através das confissões. Esses "cães da Igreja" são mestres em discursos e sermões sem sentido, suja finalidade última e mostrar sua sabedoria desinteressante e pouco importante. São "cabeças encapuzadas que, com vãs devoções, com cerimônias ridículas, com berros e ameaças, exercem sobre o povo uma particular tirania, na ânsia de serem comparados aos Paulos e aos Antônios" (idem, pg. 120).
Devem ser destacados também os príncipes. Teoricamente, essa categoria deveria seguir suas obrigações: "dedicar-se dia e noite ao bem público e nunca a seu interesse privado; pensar exclusivamente no que é vantajoso para o povo; ser o primeiro a observar as leis de que é autor e depositário, sem desviar-se de nenhuma delas; observar com firmeza e com os próprios olhos, a integridade dos secretários e magistrados; ter sempre presente que todos têm os olhares fixos em sua conduta pública e privada; (...) resistir aos prazeres, à impureza, à adulação, ao luxo, pois nunca estará suficientemente preparado para reprimir tudo o que pode seduzi-lo" (idem, pg. 120/121). No entanto, o que se vê em nada se assemelha a essas tarefas. Tratam apenas de seus divertimentos e interesses particulares, extorquindo o povo sob o pretexto do bem público e da justiça, nada dando em troca além da exigência da fidelidade. O mesmo vale para todos os tipos de parasitas que circundam o monarca, vivendo de migalhas que lhe caem da mesa.
Finalmente, os papas, cardeais e bispos, que imitam os reis e nobres, tratando de viver em alegre fausto. Esquecem-se das coisas da religião, zelando cuidadosamente das pompas que os cercam e do dinheiro que podem amealhar. "Deveriam ao menos lembrar de que a tosura significa a obrigação de viverem livres de qualquer paixão humana, para se consagrarem totalmente às coisas do céu. Muito longe de fazerem tais reflexões, incidem em toda a sorte de volúpia e julgam cumprir plenamente os deveres e obrigações de praticar o bem, como dizem eles, quando murmuram, às pressas e entre os dentes, o ofício divino" (idem, pg. 130).
* * *
Para o elogio da Loucura contribuem dezenas de textos, laicos e sacros, antigos e modernos, todos mostrando que ela sempre esteve presente na história do homem. Para observar isso basta percorrer as citações que estão presentes mesmo nas Escrituras. No entanto, é preciso cuidado para tomar o texto em sua integridade, sem distorções, ao contrário do que se faz. "Os teólogos modernos (...), freqüentemente, da passagem de um autor, costumam tirar cinco ou seis palavras e alterar-lhes o sentido, como lhes convém. E assim é que, ao se confrontar a cópia com o original, ou quando se compara a citação com o desenvolvimento do raciocínio, fica patenteado que o autor citado não teve intenção de dizer o que se pretende, o então disse justamente o contrário" (idem, pg. 141).
Os sábios da Igreja em seus textos e seus colóquios, aos quais a Loucura nunca falta, buscam, através de interpretações particulares dos textos sagrados, justificar todo o tipo de violência contra aqueles que divergem.
A própria religião cristã está, em sua origem repleta de referências à Loucura, tanto nas suas práticas (sacrifícios, peregrinações, devoção, abstinência, padecimento) quanto em seus divulgadores, que tudo abandonavam para dedicar-se às questões da fé, sendo "inimigos declarados do estudo das ciências" (idem, pg. 150).
۩.Observar
Os conceitos de modo de produção e formação social estão sendo usados como no prefácio de Introdução à crítica da Economia Política, de Karl Marx. Modo de Produção entendido como toda a produção, distribuição e consumo dos bens materiais de uma sociedade. O Modo de Produção é onde as relações de produção e as forças produtivas, associadas aos meios de produção, se articulam de uma forma peculiar e característica, acabando por determinar as formas gerais e definidoras da infra-estrutura econômica de uma sociedade. Formação Social, por sua vez, assume um caráter bem mais amplo e abrangente. É o Modo de Produção, ou os Modos de Produção conviventes durante um processo de transição, associado aos aspectos da superestrutura social. Nesse aspectos encontram-se as formas de consciência social e as instituições (entre elas o Direito), que o Homem cria coletivamente, sobre a base objetiva do Meio de Produção. Dessa forma, infra-estrutura (Modo de Produção) e superestrutura (formas de consciência e instituições) se englobam e se articulam em cada Formação Social.
۩. Maquiavel - O Príncipe
Visão popularmente difundida
AURÉLIO: Maquiavel, maquiavelismo, maquiavélico sinônimos de política desenvolvida sem boa fé, traição velhacaria, astúcia, perfídia.
O conceito fugiu do âmbito da política e foi incorporado ao falar popular com um significado que foge do sentido original.
Situação Histórica / Vida
Nicolau Maquiavel (1469/1527), Florença, atual Itália. Foi Chanceler e secretário das Relações Exteriores do breve período em que existiu a República de Florença. Em 1512 os Médicis reassumem o poder. Maquiavel é preso e exilado. Seus principais textos, inclusive O Príncipe, nascem nesse período.
Viveu durante a transição do século XV para o XVI. Quase toda a Europa ainda está fragmentada em uma estrutura feudal. No continente, apenas Portugal e Espanha já se constituíram plenamente enquanto Estados Nacionais.
A Península Itálica está fragmentada em vários Reinos (Milão, Florença, Sabóia, Sicília e os Estados da Igreja). Toda a região está submetida a constantes guerras entre os Reinos e a cada um deles sacudidos por uma série de conflitos interno.
Em contraposição à fragmentação política, a região vive o esplendor do Renascimento, seja no campo artístico quanto no filosófico. O pensamento assume um caráter laico, livrando-se das amarras da Religião/Catolicismo.
O pensamento de Maquiavel
Maquiavel baseia suas reflexões nos textos clássicos (greco-romanos) livrando-se das influências da Igreja Católica. Seu pensamento é exclusivamente laico. (Como lembra Weffort: ”o mundo da política não leva aos céu, mas sua ausência é o pior dos infernos”).
Do ponto de vista metodológico, suas reflexões são extremamente pragmáticas; pensa a realidade a partir de suas observações do concreto, sem idealismo, sem construções imaginárias. Do mesmo modo, suas reflexões são pautadas pela História. A evolução histórica é entendida como um processo, com causas e conseqüências, sem a intervenção de Deus.
Sua preocupação é com o Estado: como se constitui, como se chega o poder e como se mantém o poder. Ao lado do conceito de Estado, Maquiavel coloca o conceito de ordem, sem a qual o primeiro não tem condições de existir. A função do governante, do Príncipe, é, uma vez no poder, fazer com que a ordem seja mantida, de maneira a não colocar em risco seu poder e a existência do Estado.
O poder não é uma concessão divina, nem fruto das graças do destino. O poder é fruto da ação humana e a sua manutenção depende das características humanas: a inteligência e a força.
Maquiavel, refletindo sobre a história do Império Romano, conclui que só existem duas formas de governo puras: a Monarquia e a República, todas as outras são formas derivadas e, como tais, incapazes de sobreviver. Em O Príncipe, ele irá preocupar-se exclusivamente com a Monarquia, que ele classifica de duas formas: os principados hereditários e os principados novos. No livro ele irá deter-se mais no segundo tipo.
Poder atinge-se através: Fortuna, Mérito, Crime, Concessão
Pode-se chegar ao poder de quatro formas: pela “virtu”, pela “fortuna”, pela força e pelo consentimento dos cidadãos. Todas as quatro formas são válidas não havendo distinção entre formas “boas" e “más” (critérios de cunho moral que Maquiavel dispensa).
O critério efetivo para avaliar um príncipe é o êxito em manter o poder (“...uso adequado ou não da crueldade...”). O uso da força não transforma um príncipe em mau governante; tudo dependerá da forma como ele utilizar essa força.
O príncipe precisará demonstrar que consegue manter o poder, adquirindo, segundo Weffort, “se não o amor, o respeito de seus governados”. A capacidade de um príncipe deve ser a de distribuir, segundo as necessidades, o bem e o mal, a justiça e a injustiça.
Em Maquiavel, os conceitos morais de certo e errado não se colocam. Tais critérios podem ser válidos para a vida dos indivíduos, mas não para o espaço político. Vale relembrar que ele foi um escritor que rompeu com a Igreja Católica, abandonando seus princípios norteadores: bondade, penitência, culpa, piedade etc.
Capítulo VIII (“Dos que chegam ao poder pelo crime”) : “As injúrias devem ser feitas todas de uma vez, a fim de que tomando-se-lhes menos o gosto, ofendam menos. E os benefícios devem ser realizados pouco a pouco, para que sejam bem saboreados”.
Capítulo XVII (“Da crueldade e da piedade - se é melhor ser amado ou temido”): “Não deve, portanto, importar ao príncipe a qualificação de cruel para manter os seus súditos unidos e com fé, porque, com raras exceções, é ele mais piedoso do que aqueles que por muita clemência deixam acontecer desordens”.
Idem: “O amor é mantido por um vínculo de obrigação, o qual, devido a a serem os homens pérfidos, é rompido sempre que lhes aprouver, ao passo que o temor que se infunde é alimentado pelo receio de castigo, que é um sentimento que não se abandona nunca”.
۩. Thomas Hobbes - Leviatã
Thomas Hobbes escreve durante o período de guerra civil na Inglaterra; sua obra reflete as preocupações desse momento histórico-político.
O Estado nasce de um contrato entre os homens que abrem mão de seu estado de natureza. Esse contrato é fruto de uma certa prudência entre os homens, sem a qual a situação natural seria desoladora para todos.
No estado de natureza todos os homens são iguais em ambições, desejos e força, de forma que nenhum pode sobrepujar os outros, gerando o "caos". Na natureza são encontradas três causa para a discórdia entre os homens: competição, desconfiança glória, ou a sua busca. Essa discórdia leva a uma situação de guerra de todos contra todos, pela ausência de poderes de limitação e controle. É a situação da ausência da lei, uma vez que não está estabelecido quem será responsável pela sua elaboração e por sua aplicação. Nessa situação de guerra cada um, e todos, se imagina poderoso, perseguido e traído, gerando a desconfiança generalizada e o Terror. As leis básicas da situação natural seriam: buscar a paz por todos os meios possíveis, defender-se de si mesmo.
A permanência da situação natural faz com que não haja segurança para nenhum homem, por mais forte ou sábio que ele seja. O fim dessa insegurança, gerada pelo estado de natureza, somente se dará quando os homens reúnem-se e formulam um contrato. Por ele, os homens abrem mão de seu direito ("ius") em favor da lei ("lex"). Esse contrato teria como pressuposto que cada homem estaria abrindo mão de sua liberdade absoluta sobre todos e todas as coisas, tendo-a limitada pela liberdade dos outros.
Contudo, apenas o contrato não seria garantia bastante e suficiente para a limitação da liberdade. Assim, surge o Estado, uma entidade acima e além dos homens, capaz de disciplinar as relações entre os homens ("... os pactos sem a espada não passam de palavras...").
O poder do Estado tem que ser total, absoluto e soberano. Esse poder não poder permitir nenhum espaço para sua contestação. Do contrário, voltar-se-ia ao estágio anterior e à guerra. O Estado é a condição para a existência da própria sociedade.
Em Hobbes: criar o Estado
"é conferir toda sua força e poder a um homem, ou a uma assembléia de homens, que possa reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade. ... essa autoridade que lhe é dada por cada indivíduo no Estado, é-lhe conferido o uso de tamanho poder e força que o terror assim inspirado o torna capaz de conformar as vontades de todos eles, no sentido da paz em seu próprio país, e da ajuda mútua contra os inimigos estrangeiros."
O contrato de associação, pelo qual se forma a sociedade, é também um contrato de submissão que dá ao soberano poderes absolutos e ilimitados. Esses poderem precisam ser absolutos, caso contrário o soberano não terá condições de afastar a condição de guerra entre os homens. O soberano também será um representante de Deus na Terra, será "o lugar-tenente de Deus", através do qual os homens poderão pactuar com o Supremo. Aos atos do soberano não cabe contestação, uma vez que o que lhe move não é apenas sua vontade individual, mas a vontade do Estado. Para tanto, o soberano deve inspirar o Medo, que é a garantia da manutenção do contrato entre os homens. em contraposição a esse medo estaria o Terror da situação natural. Sem medo ninguém abriria mão de sues direitos e de sua liberdade total e absoluta.
Hobbes reduz os conceitos de liberdade e de igualdade. Igualdade é a situação anterior ao contrato, à formação do Estado. Liberdade é a vontade de fazer aquilo que lhe aprouver. O Estado irá controlar e disciplinar esses dois conceitos, colocando acima deles a noção de paz. A renúncia aos direito da natureza significa implica na renúncia à liberdade estabelecida pelas concepções do classicismo greco-romano.
De certa forma Hobbes atende aos anseios da burguesia na medida em que defende o fim dos direitos feudais à propriedade comunal. No entanto, para ele, o direito de propriedade passa do coletivo para o Estado, o que vai contra os interesse da classe.
Hobbes destaque: Não existe a noção de contrato em Hobbes. Ele usa a expressão "pacto entre si", "o pacto sem a força são palavras ao vento". O contrato pressupõe a participação de duas partes, com direitos e e deveres. Em Leviatã, os homens abrem mão incondicionalmente de seus direitos em favor do soberano. Cedem seu poder, que no Estado Natural "ius" equivale à força, sem receber nenhuma garantia em contrapartida. Os homens apenas têm a seu favor a esperança.
۩. John Locke - Dois Tratados do Governo Civil
John Locke viveu intensamente o período das duas revoluções burguesas inglesas do século XVII (1649 e 1688). Sua obra reflete as condições concretas de seu momento. Suas preocupações procuram dar respostas e justificar suas posições políticas concretas. Sua militância política está dirigida no sentido de fazer com que a burguesia atinja o poder político na Inglaterra e suas obras vão refletir isso.
Uma das primeiras preocupações dos trabalhos de Locke é dar combate às Idéias Inatas. No século XVII, os pensadores ainda pautavam-se pelo platonismo e seu "Mundo das Idéias", modificado ligeiramente pelos pensadores da Igreja Católica. Em linhas gerias, essa concepção defendia que tudo que existe no mundo real, e todos os pensamentos, já existia previamente, antes mesmo do surgimento dos homens. Todo homem, antes mesmo de nascer já teria "idéias inatas", que se encontravam em sua alma e que, portanto, não se originavam de qualquer experiência. Essa tese justificava a existência das Monarquias Absolutistas, que tinham seu poder originado em Adão e Eva, portanto, justificado por Deus.
Locke insurge-se contra esses pressupostos. Para ele, nada existe senão da experiência sensível, da prática. A idéia do inatismo, segundo ele, era a idéia do preconceito, dos dogmas, do obscurantismo. Afirmava que todo o conhecimento e todas as formas de relacionamento entre os homens derivava da experiência, da reflexão, do conhecimento. Os homens nasceriam como uma "Tábula Rasa", onde nada está escrito. Somente a vivência, a experiência, daria conteúdo a esse texto em branco.
Se esses pressupostos eram válidos para a experiência individual do homens, também eram válidos para o coletivo humano. O poder, para Locke, não derivava de um poder superior, nem se justificava por uma força divina. O poder era fruto das experiências coletivas produzidas pelos homens, portanto, uma criação exclusivamente humana.
Os Dois Tratados do Governo Civil vão nesse sentido. O Primeiro Tratado refuta as teorias do poder dos soberanos baseado no direito divino, baseado em uma concessão de Deus. O Segundo Tratado é um ensaio sobre o surgimento do Estado e de seus objetivos. O Estado, não sendo fruto de uma concessão divina, nascia do consentimento dos governados, e a eles dependia sua manutenção.
Ele explica o surgimento de uma organização entre os homens a partir de um pacto, um contrato. Em uma situação anterior à vida em sociedade, os homens viviam em um Estado Natural. Nele os homens eram livre, iguais, independentes e racionais, vivendo em relativa paz e harmonia. O poder, nesse estado, estaria nas mãos de cada um de seus membros. Nesse momento todos possuíam basicamente três direito: direito à vida, à liberdade e à propriedade. A propriedade era fruto da relação entre os homens e as coisas mediada pelo trabalho.
O trabalho fez com que os homens transformasse a natureza e dela tomasse seus frutos. seria a origem e o fundamento da propriedade. A desigualdade entre os homens provinha da desigualdade do trabalho e, mais tarde, do surgimento da moeda e das relações de troca. Essa concepção de propriedade contraria a visão de Thomas Hobbes, para quem ela só passa a existir depois da criação do Estado, como uma concessão, e como tal, suprimível. A posse, em Locke é um direito natural, inerente aos homens, como a vida e a liberdade.
"Embora a terra e todas a criaturas inferiores sejam comuns a todos os homens, cada homem tem uma 'propriedade' em sua própria 'pessoa'; a esta ninguém tem qualquer direito senão ele mesmo. Podemos dizer que o "trabalho' do seu corpo e a 'obra' das suas mãos são propriamente seus. Seja o que for que retire do estado que a natureza lhe forneceu e no qual deixou, fica-lhe misturado a seu próprio trabalho, juntando-se-lhe algo que pertence e, por isso mesmo, tornando-se propriedade dele. (...) Desde que esse 'trabalho' é propriedade indiscutível do trabalhador, nenhum outro homem pode ter direito ao que foi por ele incorporado..."
No entanto, o Estado Natural não podia garantir que um homem não procurasse beneficiar-se em detrimento dos outros, criando uma situação de guerra. Para evitar a concretização dessa ameaça os homens teriam abandonado o Estado Natural e criado a Sociedade Política, através de uma pacto formando entre eles e não entre os governantes e governados. Esse pacto não acrescentava nenhum direito novo aos homens, apenas visava garantir os direitos previamente existentes: vida, liberdade, propriedade. Dessa forma, o pacto seria apenas um acordo entre os indivíduos para empregar sua força coletiva na manutenção dos direitos naturais.
"Haverá sociedade política somente quando cada um dos membros renunciar ao próprio poder natural, passando-os às mãos da comunidade em todos os casos que não lhe impeçam de recorrer à proteção da lei por ela estabelecida. (...) Os que estão unidos em um corpo, tendo lei comum estabelecida e judicatura para a qual apelar, com autoridades para decidir controvérsias e punir os ofensores, estão em sociedade civil com os outros..."
Sendo os homens, por natureza, todos livres, iguais e independentes, ninguém pode ser (...) submetido ao poder político de outrem sem dar consentimento. (...) Quando qualquer número de homens consentiu desse modo em constituir uma comunidade ou governo, ficam, de fato, a ela incorporados e formam um corpo político no qual a maioria tem o direito de agir e resolver por todos. (...) E assim todo homem, concordando com outros em formar um corpo político sob um governo, assume a obrigação para com os membros dessa sociedade de se submeter à resolução da maioria conforme esta a assentar..."
Assim, o Estado nascia sob a égide desses direitos, com o dever específico de garanti-los contra qualquer violação. Os homens renunciavam a seu próprio poder em favor dos governantes. No entanto, essa outorga em nada se assemelha a ao pacto de submissão de Hobbes. Em Locke esse é um pacto de consentimento e os direitos naturais estariam garantidos pela lei e pela força comum de uma sociedade organizada. Essa concessão poderia ser revogada caso o governantes não cumprisse o que lhe foi imposto pelos homens. Criava-se assim um novo direito que justificava a insurreição e à sublevação: o Direito à Resistência. Embora contratualmente vinculados entre si, os homens não estão, contratualmente, submetidos aos governo. É o povo que decide quando ocorre a quebra da confiança do governante. É o povo que julga quando houve abuso do poder que foi outorgado.
Essas concepções divergiam diametralmente das de Thomas Hobbes que justificavam o Absolutismo Monárquico. Hobbes defende que o acordo entre os homens tira-lhes todo o poder, cedendo-o ao soberano, a quem só pode obedecer. Locke defende uma posição ativa dos indivíduos frente ao Estado e aos governos. Suas idéias inspiraram todos movimentos liberais dos séculos XVIII e XIX, especialmente a Revolução Francesa e a Revolução Americana.
Locke destaque: Em Locke, o surgimento da sociedade civil não se dá pela adesão de todos, unânime, os homens. Afirma que a sociedade civil surge quando "qualquer número de homens entra em acordo". Há o mito da "maioria" que esconde a dominação.
۩. Montesquieu - O Espírito das Leis
Em O Espírito das Leis, Montesquieu adota o uso de leis científicas para a reflexão das Ciências Humanas. Define lei como sendo as "relações necessárias que derivam da natureza das coisas". Assim, pressupõe que é possível encontrar uma uniformidade nas variação dos comportamentos e nas formas de organizações humanas, da mesma forma que é possível encontrar padrões nas relações físicas e químicas dos elementos da natureza. As leis "humanas", assim como as físicas, derivam da natureza própria das coisas. Seu interesse em encontrar essas leis é o de formular uma teoria geral da sociedade.
"No seu significado mais amplo, as leis constituem as relações necessárias que derivam da natureza das coisas; nesse sentido, todos os seres têm suas próprias leis: a divindade possui suas leis; o mundo material possui suas leis; as inteligências superiores ao homem possuem suas leis, os animais possuem suas leis, o homem possui suas leis" (Livro I - Capítulo I).
Disso pode-se inferir duas conclusões: todos os seres, inclusive Deus, são regidos por leis e que as leis só têm sentido se houver uma relação entre mais de um ser. A existência de uma lei que regule, ou oriente, um padrão e um comportamento pressupõe a existência de uma relação objetiva entre os seres. Tanto que afirma: "as leis são as relações que se encontram entre ela e os diferentes seres, e as relações desses diversos seres entre si".
Contudo, diferente de todo o mundo físico ou animal, o homem é um ser capaz de desobedecer as leis. Isso o obriga a estabelecer uma série de outras leis, as leis positivas, que ele mesmo cria, visando manter o grupo unido. Assim, o homem estaria sujeito a dois tipos de leis: as leis naturais e as leis positivas. O segundo tipo, dada a dispersão do homem sobre o planeta, assume características diversas de povo para povo, dependendo de onde ele estiver estabelecido.
"A lei, em geral, é a razão humana, na medida em que governa todos os povos da terra, e as leis políticas e civis de cada nação devem ser apenas os casos particulares em que se aplica a razão humana. Devem ser elas tão adequadas ao povo para a o qual foram feitas que, somente por um grande acaso, as leis de uma nação podem convir a outra. Cumpre que se relacionem à natureza e ao princípio do governo estabelecido ou que pretende estabelecer, que elas formem, como as leis políticas, quer elas mantenham como fazem as leis civis" (Livro I - Capítulo III).
Montesquieu distingue três tipos de leis positivas: as que regulam as relações entre os Estados (poderiam ser agrupadas em algo como o Direito Internacional), as que regulam as relações entre governantes e governados (Direito Público) e as que regulam as relações entre os governados (Direito Civil). Esses três tipos poderiam ser encontrados em todos os tipos de sociedade, assumindo um caráter universal. Assim, surge o verdadeiro objetivo de O Espírito das Leis, que é a elaboração de uma Teoria Geral da Sociedade, com base no estudo de várias sociedades particulares. Sua intenção é a de construir essa teoria a partir do estudo da consideração do maior número possível de sociedades históricas.
Tendo em vista esse objetivo, Montesquieu preocupa-se em explicar o porquê da multiplicidade de leis que, apesar de poderem ser agrupadas em blocos semelhantes, tanto distinguem as sociedades. Suas conclusões, resumidamente, são que três são as causas dessa diversidade: a diversidade física ou natural entre as sociedades (clima, fertilidade do solo etc.), a diversidade econômico-social (a forma pela qual essas sociedades obtêm sua subsistência) e a diversidade espiritual (a religião). É no conjunto desses três elementos que surgem as diferenças entre as sociedades, fazendo que uma nunca seja igual a outra.
Feita essa distinção entre as leis positivas, Montesquieu irá preocupar-se, no Livro Segundo, com as Formas de Governo. Ele irá trabalhar sobre três categorias gerais, que permitem organizar sistematicamente as diversas sociedades:
"Existem três espécies de governo: o Republicano, o Monárquico e o Despótico. Para descobri-lhes as natureza, é suficiente a idéia que deles têm os homens menos instruídos. Suponho três definições, ou antes, três fatos: um que o governo republicano é aquele em que o povo, como um todo, ou somente uma parcela do povo, possui um poder soberano; a monarquia é aquele em que um só governa, mas de acordo com leis fixas e estabelecidas, enquanto no governo despótico, uma só pessoa, sem obedecer a leis e regras, realiza tudo por sua vontade e caprichos" (Livro II -Capítulo I).
Uma coisa que chama a atenção nessa classificação de Montesquieu é a mistura de critérios para sua elaboração. Ele apresenta a Monarquia e a República, formas clássicas de governo, que já haviam sido estudas por outros pensadores, como Maquiavel por exemplo. Juntamente com essas duas formas clássicas ele coloca o Despotismo, que não seria uma forma de governo, mas sim um modo de governar. Essa terceira "forma" ele irá utilizar-se bastante no que se refere aos estados asiáticos, como a China por exemplo. Montesquieu não os consegue classificar dentro das duas formas clássicas. Para cada uma dessas formas de governo ele atribui um princípio que o norteia: na Monarquia a honra, na República a virtude e no Despotismo o medo. Para ilustrar esse terceiro princípio a China é um bom exemplo:
"A China é, portanto, um Estado Despótico, baseado no princípio do medo, é possível que sob as primeiras dinastias, quando o império ainda não se estendera tanto, aquele governo se afastasse desse espírito. Hoje, porém, não é mais assim" (Livro VIII - Capítulo XXI)
Por virtude da República, Montesquieu parece dizer não apenas a virtude moral, mas uma atitude que vincula o soberano às coisas que participa, o que irá chamar, repetidas vezes, de "amor da pátria".
Já a honra da Monarquia não parece muito clara. Pede-se entendê-la como sendo um sentimento que leva o soberano a ter boas ações pelo desejo de ter uma boa reputação. Dessa forma, ao contrário da virtude Republicana que seria um princípio coletivo, a honra é um princípio exclusivamente individual. A honra pressupõe uma sociedade desigual, com a presença de castas privilegiadas, às quais cabe a gestão dos negócios da sociedade.
Fica claro que Montesquieu tem preferência pelo governo monárquico. Ele apresenta a Monarquia, bem distinta do Despotismo, como a forma de governo onde há uma série de poderes intermediários entre os súditos e o soberano, que visam impedir o abuso da autoridade deste. Estes poderes intermediários dariam ao governo um caráter moderado, tornando-o justo e bom.
No entanto não basta ter virtude e poderes intermediários para o governo ser bom. Isso fica claro quando Montesquieu trabalha a noção de Liberdade, onde coloca a questão da Tripartição dos Poderes.
"A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem; se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros teriam tal poder. (...) A democracia e a aristocracia, por sua natureza não são Estados livres. Encontra-se liberdade unicamente nos governos moderados: só existe nesses últimos quando não se abusa do poder; mas a experiência eterna mostra que todo o homem que tem poder é tentado a abusar dele; vai até onde encontra limites. Quem o diria! A própria virtude tem necessidade de limites. Para que não possa abusar do poder é preciso que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder. Uma constituição pode ser de tal modo, que ninguém será constrangido a fazer coisas que a lei não obriga e a não fazer o que a lei permite" (Livro XI - Capítulos III e IV).
Montesquieu busca na Constituição da Inglaterra o expediente institucional que pode permitir que "o poder freie o poder": a atribuição das três funções do Estado a órgãos diferentes.
"Quando na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistratura o poder legislativo está reunido ao poder executivo, não existe liberdade, pois pode-se temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado apenas estabelecem leis tirânicas para executá-las tiranicamente. Não haverá também liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder legislativo e do executivo. Se estiver ligado ao poder legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, pois o juiz seria legislador. Se estivesse ligado ao poder executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo de príncipes, ou de nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as divergências individuais" (Livro XI - Capítulo VI).
Montesquieu destaque: Ele faz a recuperação do Mundo das Idéias de Platão. A essência molda o homem e, suas leis, suas organizações políticas e sociais, suas formas de governo. É o mundo estático, ideal, que define o material. Em Montesquieu não existe a Divisão de Poderes; o que há é a Distribuição de Poderes. não se pode esquecer que ele, como um filho da nobreza, escreve para uma sociedade estamental.
۩. Rousseau - O Contrato Social
Em O Contrato Social, Rousseau apresenta o homem em seu Estado Natural como sendo eminentemente bom; era um animal limitado a suas sensações. Mesmo posteriormente, ao juntar-se ao grupo, mantém essa característica. O surgimento da propriedade privada e das "artes", especialmente a metalurgia e a agricultura) corrompe esse estado natural, criando uma situação de guerra entre os homens. A guerra surge principalmente porque os homens buscam possuir mais do que necessitam. O Estado, que nasce de um contrato entre esses homens, busca corrigir as distorções provocadas pela propriedade. Essa definição difere basicamente de John Locke, para quem o Estado surge para aprimorar a relações de propriedade entre os homens.
Dessa forma, os homens abrem mão de sua liberdade básica, da qual gozavam no Estado Natural, em favor da sociedade, em favor da construção do Estado Social. Esse contrato é firmado através da unanimidade. A partir de então, a "Vontade Geral" passa a comandar o Estado, no sentido da construção do bem comum. O Estado também passa a ser responsável pela manutenção da liberdade, mesmo que para isso precise usar a força.
A intermediação entre o Estado Social e os homens passa a ser feita através da representação. Esta somente pode ocorrer no Poder Executivo, uma vez que ao Poder Legislativo não cabe a representação. Seu exercício, em última instância dá-se diretamente, com o povo referendando as leis aprovadas pelos representantes.
Rousseau destaque: A posição de Rousseau, de que a civilização corrompe a natureza, aproxima-o de Platão e de seu "Mundo das Idéias". O "bem" é a continuação, a manutenção desse mundo; a transformação descaracteriza-o. Rousseau escamoteia o uso da força pelo Estado ao trazer à tona a Razão, que justifica, entre outras coisas esse uso. Sua teoria não é construída a partir do real, ao contrário, seus pressupostos teóricos são forjados totalmente ligados à experiência empírica.
O conceito de unanimidade em Rousseau refere-se à "Vontade Geral"; pressupõe a maioria que apenas é formal. A decisão da maioria forma passa a ser usada como a decisão unânime do coletivo, o que é uma falácia. Ele faz uma distinção entre a Vontade de Todos, que é uma espécie de soma das vontades individuais, e a Vontade Coletiva, que é a vontade convencional, a contagem exclusivamente numérica dos votos. Esta vontade, não tem face; é o argumento para o uso da força sobre as vontades individuais.
O Bem Comum é outra falácia, uma vez que está colocado no Estado Social quase como uma entidade teológica: esta presente, move os homens, mas não é definida, definível ou tangível.
A liberdade em Rousseau apresenta as categorias da fenomenologia: o homem nasce livre (primeiridade); essa liberdade entra em choque com o real (secundidade), e abre mão de sua liberdade em função da Razão, em favor do Estado normativo (terceiridade).
۩. Kant - Crítica da Razão Pura
O conhecimento racional versa sobre os objetos e suas próprias leis. Os objetos podem ser a Natureza (objeto da Física) e a Liberdade (objeto da Filosofia Moral ou Ética). O conhecimento das leis da Razão é formal, independente do conhecimento empírico. A Metafísica é o estudo dessas leis.
A Metafísica pode ser dividida em duas partes: a Justiça e a Virtude, e ambas tratam das leis da liberdade. As leis jurídicas são externas ao indivíduo e as morais internas. Independente dessa bipolarização, a dignidade do homem está em respeitar as leis que ele mesmo estabelece como sua verdade intrínseca. Os homens, como seres morais, organizam-se segundo os comandos da Razão: o Direito, a República e a Paz Internacional.
A Norma Moral é um imperativo categórico, cujo comando assinala uma relação entre um Dever-ser e os homens. É uma conduta vinculada a uma norma universal baseada na razão. O universal aí é definido pelo próprio indivíduo e não pelo conjunto de todos os homens; é ele quem vai definir as leis que observa, o que define sua liberdade.
A liberdade, para Kant, é a liberdade de agir segundo as leis, e suas relações de causa e efeito. A liberdade seria fruto de determinações internas aos próprios indivíduos no sentido de legislarem para si mesmos.
O Direito seria o corpo de leis capazes de tornarem-se externas aos indivíduos. Essas leis podem ou não serem coativas, terem seu comportamento exigido; se forem exigidos serão normas morais; se não serão, leis morais. Em ambas o fundamento é a autonomia da vontade. Quanto aos deveres morais, os homens são responsáveis perante si mesmo; na esfera jurídica são responsáveis perante os outros homens. Dessa forma, Justiça é o "conjunto de condições sob as quais o arbítrio de um pode ser unido ao arbítrio de outro segundo uma lei universal de liberdade". A "Lei Universal do Direito" prega que cada um pode usar livremente seu arbítrio, coexistindo com a liberdade dos outros. A Forma do Ato Jurídico é a conformidade a uma norma que se aplica a todos, e cujo princípio está em garantir aos dois contratantes o livre uso de seus arbítrios. A própria sociedade organiza-se segundo esse princípio que cada um pode fazer o que quiser, conquanto que não interfira na liberdade dos demais. A garantia do respeito a esses limites das liberdades será dada pela coerção que será justa quando exercida pela vontade geral do povo unido em uma sociedade.
As Leis Naturais deduzem-se de princípios que não requerem a promulgação pública e constituem o Direito Privado. Já o Direito Público são as leis que expressam a vontade do legislador. Essa vontade não é apenas um arbítrio do poder estatal, mas sim derivada da vontade geral do povo unido na sociedade civil.
O fundamento do Direito Privado é a posse jurídica; isto é, o direito que o indivíduo tem sobre um objeto frente a todas as pessoas, mesmo quando ele não o estiver utilizando. Em um Estado Natural todo têm a posse coletiva de todos os bens, mas a vontade coletiva é a base legal que autoriza a posse individual.
Já o Direito Público é o Direito Positivo emanado do legislador para a regulação dos negócios privados e das relações entre a a autoridade pública e os cidadãos. A Sociedade Civil nasce da aceitação desse conjunto de leis, sendo a realização da idéia de liberdade. A Sociedade Civil, ou Estado, nasce de um Contrato Social, fruto da razão, que concede poderes ao legislador e ao qual os cidadão se submetem voluntariamente.
A base de legitimidade do Estado é o consenso de todos os indivíduos. Esses não podem, em hipótese alguma, opor-se aos governantes, mesmo que ele seja responsável por leis injustas; "a mais leve tentativa é alta traição, e a um traidor dessa espécie não pode ser aplicada pena menor que a morte". Qualquer sistema legal que permita o direito à revolta é nulo por ser contraditório. Se há Estado, ele é regido pelas leis, e, por pior que elas sejam, ele deve ser protegido uma ver que caminha para o Estado Ideal. A justiça ou injustiça das leis está vinculada aos princípios racionais do Direito (generalização, igualdade etc) e não à opinião das pessoas sobre elas.
As leis do soberano são as leis que os indivíduos deram a si mesmos uma vez que o Estado é um instrumento necessário à liberdade deles mesmos. A liberdade no Estado Natural é precária pela não existência de garantias. Somente a promulgação de leis irá garanti-la. Ao Estado não cabe promover a felicidade, o bem comum ou a melhoria material individual ou social. Ao Estado cabe promover o bem público, a manutenção da juridicidade das relações interpessoais. Assim, as leis do Direito Público referem-se apenas à forma jurídica da convivência entre os homens.
Kant define a cidadania como o conjunto de cidadãos, membros da Sociedade Civil, quando unidos para legislar. Os cidadãos teriam as características:
* autonomia - capacidade de conduzir-se segundo seu arbítrio;
* igualdade - não se diferenciam quanto às oportunidades, e
* independência - capacidade de sustentar-se a si próprios.
A melhor forma de organização desse Estado, para ele, seria a República, que representa melhor o "espírito do contrato originário", segundo o qual os governantes se obrigam a uma aproximação da idéias de uma Constituição legítima. A Constituição é legitima quando: manifesta a vontade do coletivo e não de um grupo de indivíduos e quando garante a posse do que pertence a cada um. O princípio básico da República seria a tripartição dos poderes. As mudanças políticas somente poderiam ser efetuadas a partir da vontade do soberano, uma vez que só ele consegue abster-se das opiniões e interesses particulares diversos.
Kant destaque: Para ele, as "Leis Universais" são um postulado onde não é apresentada prova, não há a demonstração da verdade; sua argumentação é apenas persuasória. Toda a reflexão de Kant é pautada pela razão desprovida de experiência sensível. Seus princípios definem que a Realidade deve adaptar-se aos conceitos universais apriorísticos e categóricos (Deus, Liberdade e Imortalidade), sob o risco de serem classificados como "errada" do ponto de vista da Razão.
۩. Hegel - Os Princípios da Filosofia do Direito
Georg Friedrich Hegel foi o primeiro filósofo a elaborar uma Teoria da Sociedade após o advento da Revolução Francesa e de seus efeitos posteriores. Faz uma critica ao jusnaturalismo, esboçando uma Filosofia do Direito. É o primeiro a desenvolver o conceito de Sociedade Civil como sendo algo distinto e diverso do Estado, distinção que não estava clara nos teóricos do "contratualismo".
Para Hegel, Sociedade Civil é uma sistema de dependência, onde os indivíduos satisfazem suas necessidades e asseguram a defesa de sua liberdade, propriedade e interesses, através da Justiça e das corporações. A Sociedade Civil é a esfera dos antagonismos, onde os interesses individuais entram em choque. Nessa esfera estão localizadas a relações econômicas, a administração da Justiça e o ordenamento da administração. Em contraposição, formula o conceito de Estado Político, onde estão localizados os interesses públicos e universais que busca ficar acima das contradições, mediando-as e superando-as. É na esfera do Estado onde os indivíduos irão efetivamente realizar sua liberdade.
Hegel faz a crítica aos contratualistas que o precederam. Para ele, a teoria contratualista é incapaz de explicar a total subserviência do indivíduo frente ao Estado. Os contratualistas confundiram os interesses individuais com os o Estado, misturando o conteúdo das esferas da Sociedade Civil e do Estado. Hegel afirma que ao indivíduo não cabe escolher se participa ou não do Estado. Ao contrário, é no, e pelo, Estado que o indivíduo se caracteriza como tal; é nas suas relações com o coletivo que se caracteriza o particular. Afirma que o Estado é a totalidade orgânica e histórica de um povo e não apenas a somatória das vontade individuais, agregadas de maneira quase aleatória.
Outra importante crítica de Hegel aos contratualistas diz respeito à História. Os teóricos do jusnaturalismo fazem a crítica do Estado com base em como ele deveria ser e não como ele é. Assim procedendo, rompem todos os vínculos com a realidade e a história, passando a fazer uma crônica, uma ficção, de como poderia ter sido constituído o Estado. Os contratualistas pressupõem que em algum momento houve um grupo de indivíduos vivendo livres e separados uns dos outros, livres de relações, sem História. Dessa forma passam a analisar um homem ficcional, que não existe e nunca existiu, formulando hipóteses também ficcionais, criando "abstrações sem idéias". Hegel trouxe suas análises para o reino do concreto, do material, do histórico. O homem é entendido como o fruto de sua história, da mesma forma que suas estruturas sociais e políticas. Em quase todos seus textos, Hegel procurará fugir dos idealismos desprovidos da realidade histórica.
Com a clara noção que tem da História, Hegel desenvolve um conceito dialético de liberdade individual. A vivência no coletivo, no Estado, constrói o indivíduo e sua liberdade, que sendo exercida na Sociedade Civil transforma o próprio Estado e suas relações.
O Estado é a realidade em ato da liberdade concreta: ora, a liberdade concreta consiste em que a individualidade pessoal e seus interesses particulares recebem seu pleno desenvolvimento e reconhecimento de seus direitos para si (...) ao mesmo tempo que se integram no interesse geral.(...) Disso resulta que nem o universal vale e se realiza nem o interesse, a consciência e a vontade particulares, nem os indivíduos vivem como pessoas privadas, orientadas exclusivamente para seus próprios interesses, sem querer o universal: eles têm uma atividade consciente deste fim. O princípio dos Estados modernos tem essa força e essa profundidade, de permitir que o princípio da subjetividade chegue à extrema autonomia da particularidade pessoal e, ao mesmo tempo, de reconduzi-la à unidade substancial, mantendo-se, assim, essa unidade em seu próprio princípio.
Hegel retoma a preocupação de Maquiavel em entender o Estado tal como ele é, tal como ele foi construído pela ação dos homens em um movimento histórico.
Hegel destaque: A realidade, empiricamente, apresenta inúmeras irregularidades e imprecisões. Hegel tenta, igualar a Realidade à Razão, aproximando-se das categorias apriorísticas de Kant. Assim nas palavras de Hegel: "o que é real é racional; o que é racional é real; faz uma equivalência entre existência e conceito.
۩.Tocqueville - A Democracia na América
O tema central da obra de Alexis de Tocqueville é a liberdade, a igualdade e a democracia. Herda os temas dos teóricos jusnaturalistas que o precederam, mas supera-os com a crítica que suas posições eram por demais abstratas e generalizante, o que os levava a fugir da realidade histórica. Seus trabalhos são elaborados a partir da análise social e política de realidades concretas dos países europeus e dos Estados Unidos. Observa as especificidades dessas realidades, considerando tanto as características políticas históricas e sociais, quanto as contradições presentes nessas realidades. Estas são analisadas a partir de seus hábitos e costumes, seu povo, suas instituições políticas e as relações existentes entre o Estado organizado e a sociedade civil.
Segundo seus trabalhos a evolução histórica das sociedades caminham para um futuro comum que é a Democracia, uma espécie de lei necessária para entender a história da humanidade. Essa democracia seria o fruto do desenvolvimento igualitário e a manutenção da liberdade. A Democracia seria construída a partir da articulação e aprofundamento desses dois conceitos. Esboça um projeto de Democracia ideal que, ele mesmo assume, "não existe ainda nenhum modelo completo. O constante aumento da igualdade de condições entre os indivíduos e a manutenção da liberdade fatal e inevitavelmente levará os Estados à construção de uma sociedade democrática.
Seu trabalho de análise mais acabado é A Democracia na América, onde analisa o desenvolvimento dos Estados Unidos nas primeiras décadas do século XIX. É lá, assim como na França, onde observa mais claramente esse processo de construção da democracia. Contudo, Tocqueville não é ingênuo a ponto de não enxergar as realidades concretas e suas contradições. No caso norte-americano ela está presente na construção de uma sociedade democrática onde convivem homens brancos livres e escravos negros. Ele mostra que, mesmo após um processo de libertação continuaria havendo a discriminação dos negros, devido a sua cor, o que seria um desafio para a construção da Democracia.
Tocqueville aponta alguns riscos na construção desse "objetivo final" da História. A propagação do conceito de igualdade entre os homens permite desencadear um processo igualitário e garantir seu desenvolvimento; contudo, esse desenvolvimento não diz nada a respeito de que Democracia será essa. Para ele o conceito de democracia não é algo vago e desprovido de adjetivação; pelo contrário, ela pode ser liberal ou tirânica. Isto é, o desenvolvimento da igualdade pode criar um desvio que leve à perda da liberdade.
O desvio desse desenvolvimento poderia, por exemplo, criar uma tirania da maioria, onde a cultura igualitária de uma maioria destruísse as possibilidade de manifestação das minorias e das individualidades.. Assim, quaisquer manifestações ou idéias que fugissem do comum da maioria seriam impedidos de se realizar, ou até reprimidas.
Outro perigo seria um crescente individualismo. Esse seria motivado e alimentado pelo desenvolvimento do capitalismo, onde o objetivo último seria o lucro e a acumulação de riqueza. A medida que os cidadãos passem a dedicar-se cada ver mais a suas atividades de enriquecimento esquecem-se e abandonam as coisas públicas, deixando-se conduzir. Dessa forma, com uma pequena participação dos indivíduos, o Estado passasse a assumir para sí todas as tarefas, tornando-se despótico, autoritário e tirânico.
Esses riscos seriam evitados através da participação ativa e consciente dos indivíduos enquanto cidadãos. A atividade política pode impedir o adventos desses perigos, garantindo a manutenção das instituições democráticas, dificultando o surgimento do que ele chama de Estado Tirânico.
Tocqueville destaque: a noção de tirania da maioria é extremamente feliz. Essa tirania é a imposição de algo (lei, comportamento etc), decidido por um grupo, para todos.
۩. Stuart Mill - Sobre a Liberdade
John Stuart Mill viveu no século XIX, assistindo as grandes transformações ocorridas na Inglaterra e ocorridas em todo o mundo graças a ela. O século XIX é o que corresponde à Segunda Revolução Industrial, é a fase da industrialização pesada e do Capitalismo Imperialista. É o momento da expansão das relações capitalistas de produção por todo o mundo, juntamente com o Império Britânico. É o momento do surgimento e desenvolvimento do operariado enquanto classe e enquanto sujeito da História.
Internamente, a Inglaterra vive o momento da criação de um sistema legítimo de contestação pública, que incorpora a insatisfação e a oposição, possibilitando o surgimento de espaços para essa contestação de forma a não abalar o sistema como um todo. É a criação de mecanismos capazes de dar voz ao descontentamento, neutralizando os componentes desagregadores da oposição e dando possibilidades de alternativas de governo.
Esse também é o momento do alargamento das bases sociais do sistema político, com a incorporação de setores cada vez mais amplos da sociedade, mediante a ampliação do sistema eleitoral. Em meados do século já havia a universalização do voto masculino. Nessa época, a questão central que se colocava era a incorporação das massas trabalhadoras depauperadas pela industrialização de forma que o sistema político não fosse abalado.
Mill é considerado um dos melhores representantes do pensamento liberal inglês do século passado. O liberalismo com Mill abandona seus traços profundamente conservadores, incorporando as questões democráticas formais: cidadania, voto, emancipação da mulher etc. Em sua obra também há uma preocupação com o enquadramento e incorporação do movimento operário inglês, de forma ordeira e disciplinada.
Ele entende que a participação política, dentro dos ditames da participação formal, não deve ser encarada como um privilégio de poucos. Preocupa-se em fazer com que o Estado desenvolva instrumentos capazes de institucionalizar a participação de todos. Entende que a incorporação dos segmentos populares é a única forma de salvar a liberdade inglesa. O voto, por exemplo, não é um direito natural, mas uma forma de poder que deve ser estendida aos trabalhadores para que, dentro do sistema, possam defender seus direitos e interesses.
Para Mill, um bom sistema representativo é aquele que não permite um interesse específico se torne tão forte que possa ser imposto a toda a sociedade. Para tanto, propõe duas medidas. A primeira seria a adoção de um sistema eleitoral proporcional, que garantisse a representação das minorias. A segunda seria a criação de um sistema de voto ponderado, onde a votação de cada segmento da sociedade tivesse peso diferente na soma total. Na medida em que os interesses poderiam ser divididos em dois grandes blocos, proprietários e trabalhadores, outro grupo deveria ter peso eleitoral diferenciado: a elite intelectual, que seria o fiel da balança entre os dois grupos.
Para Mill a medida da sociedade e do governo é o indivíduo. A avaliação de ambos deve ser feita pelo bem-estar que podem proporcionar aos indivíduos. Um bom governo é aquele que pode tornar seus cidadãos felizes, assim como desenvolver plenamente suas capacidades. Aliás, a essência do ser humano é exatamente sua capacidade de desenvolvimento. O governo democrático é a melhor forma de organização política, uma vez que ele tem maiores condições de proporcionar o desenvolvimento de seus cidadãos.
Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantido o progresso e auto-reforma dessa sociedade. A liberdade, assim como o voto e a democracia, não é um direito natural. Mill rejeita todo e qualquer direito natural. A liberdade é apenas um elemento necessário para o desenvolvimento da humanidade.
[1] Tratado de Westphalia (1648) - Tratado que põe fim à Guerra dos Trinta Anos. Com ele é feito um novo desenho do mapa político da Europa. Nesse momento é reconhecida a soberania dos territórios e dos governos constituídos. É também nesse momento que passa a haver uma maior tolerância entre as diversas correntes religiosas da época.
[2] Apesar dessa explicação para o surgimento do Estado não mais ser aceita pelas modernas Ciências Sociais, a noção de direitos naturias é bastante defensável do ponto de vista ideológico e filosófico. Para verificar isso poder-se ver o caput do Art. 5° da Cosntituição Brasileira: "Todos os brasileiros são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ...".
[3] Situação a que hegel chamou de Poliarquia (muitas ordens).
[4] No Brasil esse controle pode ser de duas formas: Difuso (difundido por todo o ornemaneto, onde qualquer pessoas pode pedir ao Poder Judiciário a verificação da constitucionalidade da norma. Sua decisão não é "erga omnes") ou Concentrado (onde a solicitação de verificação é feita junto ao Supremo Tribunal Federal - STF-, podendo ser feita apenas por entidades nacionais, ou por órgãos dos outros dois poderes. A decisão é "erga omnes")
[5] Os conceitos de modo de produção e formação social estão sendo usados como no prefácio de Introdução à crítica da Economia Política, de Karl Marx. Modo de Produção entendido como toda a produção, distribuição e consumo dos bens materiais de uma sociedade. O Modo de Produção é onde as relações de produção e as forças produtivas, associadas aos meios de produção, se articulam de uma forma peculiar e característica, acabando por determinar as formas gerais e definidoras da infra-estrutura econômica de uma sociedade. Formação Social, por sua vez, assume um caráter bem mais amplo e abrangente. É o Modo de Produção, ou os Modos de Produção conviventes durante um processo de transição, associado aos aspectos da superestrutura social. Nesse aspectos encontram-se as formas de consciência social e as instituições (entre elas o Direito), que o Homem cria coletivamente, sobre a base objetiva do Meio de Produção. Dessa forma, infra-estrutura (Modo de Produção) e superestrutura (formas de consciência e instituições) se englobam e se articulam em cada Formação Social.