Lógica e Metodologia Jurídica

Professor Alaor Caffé Alves

Anotações do aluno JJMM

http://www.geocities.com/jjmmasdireito/direito.htm

 

۩. Metodologia

 Metodologia: melhor caminho/forma para chegar/obter um fim.

Metodologia Científica: forma de buscar o conhecimento sobre seu objeto.

Há múltiplos métodos para chegar ao objeto. A busca da metodologia pressupõe um distanciamento do mesmo. Este só é possível porque o homem é capaz de refletir sobre sí e sobre as coisas que o rodeiam.

O mundo do Saber Jurídico ([1]) , da Ciência Jurídica, reflete sobre a Experiência Jurídica ([2]) , sobre as normas jurídicas que fazem parte da vida dos indivíduos. O mundo da experiência jurídica é o da palavra, da linguagem. O mundo da ciência Jurídica também se vale da linguagem; contudo, ela trata da anterior de forma metalingística.

As dogmáticas (ciências) do Direito não devem ser confundidas com a norma (experiência). Uma coisa é falar a norma, outra é falar sobre a norma. A Dogmática Jurídica reflete sobre a complexidade da experiência jurídica, dando-lhe coerência, ordenamento, simplicidade. Para isso, cada uma das dogmáticas (Civil, Penal, Comercial, Trabalhista etc) tem seus critérios, seus métodos de aproximação das normas jurídicas. A Teoria Geral do Direito estuda não as normas, mas sim as dogmáticas, as categorias comuns a todas elas. Não estuda as normas, preocupa-se com o conhecimento jurídico.

A Norma Jurídica não é a única forma de ordenamento social (normas morais, técnicas, religiosas, de educação etc). Não há relação humana, conduta humana, sem a existência de normas, sem a existência de diretivas. A normatividade é um dos elementos de definição do próprio ser humano.

O Método aproxima-se do objeto sincrético buscando submeter-lhe a uma análise, gerando um síntese, tornando-o um objeto sintético. Nesse processo, o método, de certo modo, cria o objeto, O caminho reconstitui o próprio objeto, que não existe pronto a priori.

A existência de vários métodos acaba por provocar o surgimento de vários objetos. No caso do Direito, acaba por provocar o surgimento de várias Doutrinas Jurídicas.

Para Kelsen, a norma jurídica é determinada a partir da própria norma, vinculada a uma sanção.

O Estudo da Lógica deve ser, em boa parte, o estudo da forma de pensar grega. A filosofia, as ciências, a mitologia gregas permitem uma aproximação do pensar grego, de sua lógica. Para o grego o "arche" era a estrutura básica de todas as coisas e seres. Esse princípio básico era a garantia intelectual (fruto da razão) da transformação das coisas, dos seres.

 

۩. Filósofos Pré-Socráticos

 

Thales de Mileto (sec. VII / VI a.C.) - Propunha que o princípio básico formador de tudo é possível de experimentação: a água, o úmido. Seria ela a base de todas as coisas. É a busca da solução do ''arche"pelo empírico.

Anaximandro (610 - 547 a.C.) - o princípio de tudo seria o indeterminado. Este seria, no início, a igualdade absoluta; uma massa indistinta, informe. Desse indeterminado alguns aspectos passariam a sobrepor-se a outros, dando formas às coisas. O mundo anterior, do indeterminado, seria o mundo da justiça e o mundo das coisas o da injustiça.

Anaxímenes (585 - 525 a.C.) - dizia que o princípio básico de tudo seria o ar, que por seu movimento fez com que surgissem as mais diferentes coisas. As mudanças do ar alterariam sua substância.

Heráclito (550 - 480 a.C.) - pensou o 'arche" como sendo algo não físico. O princípio básico e fundamental de tudo deveria ser algo que passe por todas as coisas, não sendo nenhuma delas. Isso seria o movimento, a dinâmica. Tudo estaria em constante movimento; tudo estaria permanentemente em transformação. Assim, seria impossível observar algo em sí mesmo. As coisas trariam dentro de si sua própria negação, seu contrário, sua antítese. A negação seria o motor de todas as coisas. Algo só poderia ser definido a partir de seu contrário. Parte da experiência sensível.

Parmênides (515 - 440 a.C.) - discordava de Heráclito na medida que algo não poderia ser e não ser ao mesmo tempo. O ser e o não ser concomitantes seria uma contradição lógica: ou a coisa é ou não é, a terceira hipótese estaria excluída. Segundo ele, o movimento não caberia no mundo da razão. O conflito, comparado empiricamente, seria a ilusão dos sentidos, Assim, o absurdo (ser e não ser)seria impossível na realidade, portanto falso, tanto no mundo material quanto no mundo imaginário. Dessa forma, o ser seria infinito, único, eterno, perfeito; caso contrário seria o não ser. Para ele, o absurdo é impossível "a priori", portanto não existente para a razão. Todo o conhecimento é fruto da razão, uma vez que o real é fruto de uma ilusão dos sentidos. O mundo empírico, da experiência, e contingente, finito.

Empédocles (sec. V c.C.) - faz uma tentativa de conciliar as posições de Heráclito e de Parmênides. Para ele, o "arche" não poder ser homogêneo, pois se assim fosse não poderia ter gerado a diversidade. Admitia que a pluralidade no âmago do próprio princípio, que assim seria múltiplo. Desta forma, os "princípios" seriam: terra, água, fogo e ar. Cada um desses elementos, apesar de apresentarem-se juntos, da contradição, são únicos e iguais a si mesmos, estáticos e imutáveis.

Anaxágoras (500 - 428 a.C.) - propunha que o princípio seria composto uma multiplicidade de partículas, que não poderiam ser observadas pela experiência sensível. Essa partícula seria infinitamente pequena, microcósmica, impossível de ser observadas. Todas as coisas seriam compostas majoritariamente por partículas iguais a ela mesma; mas, também contaria com partículas de todo o resto que compõe o mundo. Apesar da composição variada, cada partícula seria exatamente igual a ela mesma, única.

Demócrito (460 - 370 a.C.) - busca uma explicação do mundo por ele mesmo, de maneira material. Todas as coisas do mundo seriam compostas pela distribuição espacial das partículas. Elas seriam exatamente iguais entre si. O que diferenciava as coisas do mundo seria a composição dessas diversas partículas, dessas formas especiais. Para isso ela dá o nome de átomo. Assim, os átomos teriam movimento,. mas seriam iguais a si mesmos.

Pitágoras (580 - 500 a.C) - a partir de suas experiências com a música, chega à conclusão que a qualidade e a quantidade da matéria interagem na constituição das coisas. O que diferenciava as coisas entre si seria a quantidade e a qualidade da matéria. Como esses dois elementos são sempre diferentes uns dos outros, as coisas são diferentes umas das outras.

Esse momento da expansão do florecimento da cultura grega. Novas colônias vão sendo conquistadas ao redor do Mar Egeu e do Mediterrâneo. Também é o momento em que a reflexão passa a ser voltada para as questões políticas, econômicas e sociais. É nesse momento que surge as preocupações com a Democracia e com a Política. Assim, as preocupações cosmológicas passam a ser antropológicas. A expansão gera uma relação de auto-reflexão no pensamento grego. As realidades das regiões dominadas criam uma relação de contradição, que vai ter reflexos concretos na filosofia. Nesse contexto surgem os primeiros Sofistas, cuja preocupação era com o convencimento, com a linguagem, com a argumentação.

Protágoras (486 - 404 a.C.) - "o homem é a medida de todas as coisas, das que são, enquanto são, e das que não são, enquanto não são". A seu ver, todos os homens possuem a sua verdade, uma vez que não existe apenas uma verdade. A verdade é fruto da opinião, segundo a perspectiva adotada pelo sujeito.

Górgeas (?? - ?? a.C.) - "nada existe; se existisse não poderia ser conhecido; se fosse conhecido não poderia ser comunicado".

a) "nada existe" - o ser é criado ou não. Se for criado é infinito. Se for infinito não é nada. Assim, quanto maior for o número de coisas explicadas por um conceito, menor será a capacidade explicativa do mesmo. Por outro lado, se foi criado, foi criado por outro ser, criado do nada, o que também é absurdo.

b) "se existisse não poderia ser conhecido"- supondo a existência do ser, é absurda a sua presença na mente de um indivíduo. Dessa forma mostra a distinção entre o pensamento e o real.

c) "se fosse conhecido não poderia ser comunicado" - quando pensamos o ser não podemos o transmitir. Revelamos apenas sua imagem, transmitida por intermédio de palavras.

 

۩. A relação entre o signo, o significado e o referente

 

Signo          Significado          Referente

  ou                    ou                        ou

Palavra          Idéia                    Coisa

Ao comunicar estamos transmitindo apenas o signo, aquilo que está no lugar de outrem, e não o ser. não há pensamento sem linguagem; não há linguagem sem sociedade; logo, não há pensamento sem sociedade. Não há uma relação direta entre o objeto e a idéia, uma vez que podemos ter vários signos para a mesma idéia e, pelo contrário, pode-se ter um signo para várias idéias.

Da mesma forma que pode haver uma ruptura entre a idéia e a palavra, pode haver uma separação entre a coisa em si e a palavra. O mesmo referente pode ter vários signos; da mesma forma, a uma palavra podem ser associadas várias coisas.

É preciso fazer uma diferenciação entre a Realidade e o Real. A Realidade é a materialidade construída pelo homem através de sua subjetividade, cultura, ideologia, história. O Real é o material, o concreto, o objetivo, que é compreendido pela Realidade. É impossível observar o Real sem os filtros, as lentes da Realidade. Assim, todo referente faz parte da Realidade e não do Real.

Transpondo o esquema para a esfera do Direito, a norma jurídica não descreve o mundo, portanto não existe um referente para ela enquanto idéia, significado. Todas as leis, regras, normas, são frutos culturais; portanto, fazem parte da Realidade, apesar de possuírem um forte vínculo com o Real.

 

Para os filósofos empiristas, entre eles David Hume, o triângulo não existiria; a relação seria diádrica entre o signo (palavra) e o referente (coisa) sem a mediação da idéia. As coisas abstratas (Direito, Estado, Propriedade) não seriam nada além de uma forma de sintetizar uma série de experiências para facilitar o entendimento do mundo.

 

Signo                    Referente

ou

Palavra                    Coisa

Hegel entendia que a idéia é dinâmica, dialética. Feuerbach critica Hegel, que, segundo ele, deixaria de lado a questão da experiência sensível ao imaginar a idéia. Marx, pautando-se em Vico, critica Feuerbach que, por ser empirista, tomava apenas a experiência e não a ação transformadora ("actio") do homem sobre o mundo, que ao transformá-lo, transforma-se a si mesmo. Merleau-Ponty vai além; afirma que essa ação só tem lógica dentro da cultura que a produziu, pois também foi produzida pela coisa e pela ação.

A partir do século XV o homem passa a intervir ativamente no processo de transformação da realidade. Da mesma forma, nesse momento o homem passa a entender sua cultura, seu conhecimento e a si próprio como fruto de um processo histórico. A dinâmica que o modo de produção Capitalista implanta na vida dos homens passa a intervir profundamente também na consciência desses mesmos homens, assim, como em suas instituições e em todo seu pensar. Nesse momento nasce as noções de tempo, de seu passar, de movimento, história, processo.

 

۩. Estruturalidade x história

 

* Estruturalidade - fim último.

* História - processo.

Os filósofos gregos criticavam a experiência sensível. desenvolvendo suas reflexões buscando o sentido das coisas. Para eles, o fato material não era o Real. As idéias e o sentido seriam maiores e mais reais que o próprio fato material.

Parmênides dizia que as coisas não podem ser e não-ser no mesmo instante. Isso significa que em suas análises a História está fora, uma vez que "mesmo  instante" é uma expressão desprovida de temporalidade. Da mesma forma, o "Mundo das Idéias" de Platão, o "Mundo das Essências", é atemporal, ahistórico. A essência de uma coisa seria universal, sempre foi e sempre será, dentro de uma concepção Idealista ([3]).

Em Kelsen, para a Ciência do Direito importa apenas a normas, sua estruturalidade. Tudo que não for a norma, inclusive os homens, deve ser estudado por outras ciências que não o Direito. Da mesma forma, para ele não importa a aplicação do Direito.

 

۩. Sujeito x Objeto

 

Objeto e Sujeito mantêm uma relação dialética de existência. O objeto é fruto da ação social do sujeito sobre a Natureza. O objeto traz guardado em si a História do sujeito. Da mesma forma, quando da ação do sujeito transformando o real para a construção do objeto, ele transforma a si próprio.

Dessa forma, torna-se impossível conhecer o objeto em si mesmo, sem a intervenção ativa da consciência do sujeito como queriam os positivistas ([4]), entre eles Kelsen.

A superação do Positivismo dá intencionalidade à relação entre o sujeito e o objeto. A superação é o entendimento da forma e do conteúdo como uma relação dialética.

 

Lógica - Teoria

 

Márcio Puglisse

 

1. Apresentação

O Direito pressupões a aquisição de um jargão próprio.

A Lógica busca um núcleo de mecanismos mentais comuns à maioria das pessoas.

A lógica não se preocupa com a verdade, mas sim com a consistência daquilo que foi dito. Em Direito, o conceito de Verossimilhança é mais forte que o conceito de verdade. O Discernimento entre o que é verdadeiro ou falso depende do repertório teórico do indivíduo.

 

2. Teoria Ingênua dos Conjuntos

2.1. União

A È B = {x ½ x Î A e B}

p È q               p , q              p È q
                        V   V                 V
                        V   F                 V
                        F   V                 V
                        F   F                  F

OBS: O número de valores de verdade = 2n   (sendo que n  é o número de fatores de variáveis)

 

2.2. Intersecção

A Ç B = {x ½ x Î A e x Î B}

p Ç q               p , q              p Ç q
                        V   V                 V
                        V   F                 F
                        F   V                 F
                        F   F                  F

 

2.3. Complementar

CmA = B = {x ½ x Î m e x Ï B}

                        p                   ö p
                        V                     F
                        F                     V

OBS:   ö = não

 

2.4. Implicação Material

                        p , q              p Þ q
                        V   V                 V
                        V   F                 F
                        F   V                 F
                        F   F                  F

OBS:   Þ = implica em

 

2.5. Bi-Implicação

                        p , q              p Û q
                        V   V                 V
                        V   F                 F
                        F   V                 F
                        F   F                  V

OBS:   Û = se e somente se

 

 

3. Tipos de Lógica

3.1. Lógica Formal

Preocupa-se com os aspectos externos, ou exteriores, dos fenômenos estudados; releva os conteúdos. Um exemplo clássico de lógica formal é a matemática, onde 2 + 2 sempre serão 4, independente do que estiver sendo estudado.

3.2. Lógica Dialética

Preocupa-se com os aspectos internos, de conteúdo, dos fenômenos estudados. Busca o conhecimento do fato em todos os seus aspectos. É baseada nos princípios da duplicidade, da contradição e da transformação superadora.

 

 

4. Estruturas Sintáticas

                          Monádicos = ö

Functores

                          Diádicos = È, Ç, Þ, Û

Uma Fórmula Bem Formada é quando um functor monádico atinge apenas um bloco de símbolos (Ex: ö {a È b}). e quando um functor diádico atinge dois blocos de símbolos (Ex: {(a È b) Þ (c Ç d)})

 

5. Tautologias e Contradicões

Tautologia é qualquer Fórmula Bem Formada que tenha como valor de verdade apenas V.

            p          p È ö p
            V             V
            F              V

 

Contradição é o posto da tautologia; o valor de verdade é sempre F.

            p          p Ç ö p
            V             F
            F              F

 

Trabalho Final

 

PRADO JR., Caio - Dialética do Conhecimento - Capítulo 9 - "O Método Dialético".

PRIETO, Jaime Yovanovic - Introdução à Ciência do Direito e Direito Alternativo - Capítulo "Direito e Poder".

 

A lógica dialética, ao refletir sobre a aquisição do conhecimento, trabalha a noção de conceituação, que são as relações conceituais que exprimem as conexões entre o conhecimento anterior do indivíduo e o Mundo Real objetivo. As relações conceituais são, de certa forma, a tradução mental da apreensão do Real, que chegam ao pensamento através das experiências obtidas na ação concreta. Essa apreensão dá-se pela sucetividade dos fenômenos e o estabelecimento das relações mentais.

Para conhecer algo é preciso organizar a sucessão de fenômenos segundo uma lógica: observação, compreensão e incorporação transformadora, que altera o conjunto de conceitos anteriores, dando-lhe uma nova configuração. Dessa forma, a Lógica Dialética é a "consciência em forma do movimento do pensamento". A apreensão do conhecimento não se dá de forma passiva, é preciso penetrar nos processo do pensamento dinamicamente, colocando-se como participante ativo. O pensamento, por essa lógica, deixa de ser atemporal, ganhando historicidade, uma vez que os fenômenos, fruto da apreensão, dão-se em relações concretas.

A organização desse processo inicia-se pela fixação de um ponto inicial de aproximação do fenômeno, percorrendo gradativamente os pontos subseqüentes, sempre tendo em vista que esse fenômeno não é subdividido, e sim algo unitário, coeso e orgânico. A subdivisão visa apenas o estabelecimento de uma metodologia didática de incorporação. Tal percurso se faz sempre em função do ponto de partida. Essa primeira aproximação comanda todo o processo; as relações subseqüentes serão balizadas pela propositura inicial. Contudo, essa vai sendo gradativamente transformada conforme avança o processo.

Esse não é linear; é um constante avançar e retornar a seu princípio. Cada vez que se retorna a ele realiza-se uma comparação que o precisa e o define. O final do processo dá-se quando a caracterização mostra-se suficiente. Nesse momento faz-se um retorno à propositura inicial, que já se encontra absolutamente transformada. Essa, ao final, está marcada por todas as contradições, contrastes e superações encontrados ao longo do processo. A transformação do ponto de partida implica que toda a apreensão também foi sendo transformada na medida que era incorporada.

No entanto, essa "finalização" do processo de conhecimento é apenas aparente. A todo momento os indivíduos estão se atirando em um novo ciclo de desenvolvimento intelectual; sempre lançando mão dos conhecimento já assimilados, que serão colocados em confronto com os novos pontos de partida. O conhecimento avança exatamente pela articulação dos novos dados da experiência adquirida com os sistemas pré-formados. Essa articulação não é o simples acréscimo por agregação ou justaposição. A articulação dá-se em um processo de articulação do novo com o repertório anterior, transformando-se e transformando.

Com a sucessão e repetição constante dos processos de pensamento vai formando-se o cabedal de conceitos, que não é estanque, sendo reestruturado a cada novo "ciclo de pensamento". Esses conceitos irão se exprimir através das formas verbais, que são uma simplificação extrema dos processos que lhes deram origem. Apesar disso, é somente através da expressão verbal que o conhecimento se transmite e se socializa, fazendo com que cada nova geração parta de um ponto além de onde partiu a anterior.

Apresentando de outra forma, o conhecimento se dá com a contraposição e confronto dos pressupostos iniciais do processo com os "velhos" conceitos já assimilados. O novo conhecimento será dado quando se consegue articular os novos dados sensíveis, ou experimentais, com a conceituação preexistente, formando um novo conjunto relacional que inclua tanto estes quanto aqueles, ambos transformados.

Todos esses processos mentais consistem no movimento de pensamento. Pela dialética, a fixação da atenção em uma representação mental, a sua proposição ou aparecimento, constitui a afirmação. A passagem para outra representação é a negação. A articulação ativa entre essas duas etapas representa uma superação que transforma as mesmas. Cada vez que se repete o processos as articulações conceituais vão se tornando mais amplas e complexas; isso é valido tanto para o conhecimento mais banal até as elaborações sofisticadas do conhecimento científico.

A lógica dialética não descarta a lógica formal, mantendo com ela uma relação também de articulação. O formalismo torna-se importante para a articulação e expressão dos conceitos já adquiridos  e elaborados. Contudo, o uso das estruturas formais precisa ser tomado com cuidado, uma vez que, superdimensionado, pode bloquear o próprio processo de desenvolvimento de estruturas mentais.

Um dos "vícios" mais comuns desse formalismo é a classificação. A classificação formal nada mais é do que a organização dos conceitos segundo sua forma, deixando-se de lado sua essência. Seu sentido não se encontra em seu interior, uma vez que é o enquadramento rígido do conhecimento em moldes estanques. Essa classificação torna impossível a inclusão de novas aquisições ao processo de conhecimento. Ela limita o que pode, ou não, ser incorporado; da mesma forma que não permite a transformação do que foi assimilado anteriormente. Dessa forma, o conhecimento encontra-se fragmentado e desarticulado, onde cada aspecto, aparentemente, não tem nada a ver com os outros e com o conjunto.

Assim, o pensamento formal, que se apresenta na linguagem, e nos sistemas classificatórios, é necessário e, de certa maneira, indispensável para a utilização do conhecimento. Porém, precisa sempre estar sendo repensado, para que não deixe de ser uma ferramenta, tornando-se o próprio pensamento.

Um exemplo dessa confusão é o próprio Direito. Da forma como é concebido, o estudo da Ciência Jurídica tornou-se a mera expressão do formalismo. O conhecimento jurídico é ensinado como sendo algo pronto e acabado; não cabendo àqueles que se lançam a seu estudo nada além da reprodução das fórmulas já desenvolvidas. A assimilação dá-se de forma acrítica e passiva, não permitindo qualquer confronto com o repertório anterior do indivíduo. Assim, estudar o Direito é incorporar passivamente as estruturas e institutos postos pelo Poder; incorporar suas formas classificatórias rígidas e seus conceitos, e pré-conceitos, anteriormente estabelecidos.


[1] Saber Jurídico: é o conhecimento, a reflexão, o ordenamento das normas a partir de um trabalho                 intelectual do indivíduo.

[2] Experiência Jurídica: é a vivência do Direito no dia-a-dia dos indivíduos.

[3] Idealismo - método de reflexão sobre o mundo que o subordina à idéia que se tem dele.

[4] O Positivismo pode ser visto de duas formas. Como uma escola filosófica criada por Augusto Conte e como uma concepção de Direito. Em Direito, o positivismo é uma contraposição ao Jusnaturalismo que defendia que ele se originava da natureza das coisas. Originava-se de direitos naturais básicos inerentes a todos os seres humanos, não podendo, em hipótese alguma, serem desrespeitados. O Positivismo Jurídico, pelo contrário, só entende o Direito enquanto posto pela autoridade instituída como tal. O Direito só pode ser construído por uma vontade dotada de autoridade. Essa vontade, por ser soberana, tudo pode, sem limitações temáticas.

 

Bibliografia

 

* Ulhoa, Fábio - Introdução à Lógica Jurídica

* Copi, I - Introdução à Lógica

* Salmon Wesley - Lógica.
        Zahar

* Demo, Pedro - Metodologia Científica e Ciências Sociais.
         Ed. Atlas

* Chauí, Marilena - O que é Ideologia
         São Paulo, Brasiliense - Col. Primeiros Passos

* Japiassu, Hilton - O Mito da Neutralidade Científica

* Japiassu, Hilton - Questões Epistemológicas