Chaim Perelman
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Michel Meyer
Fundador da Retórica moderna, Chaïm Perelman, grande pensador que se dedicou com profundidade tanto ao Direito quanto à Justiça, nasceu em Varsóvia. Em 1925, emigrou para a Bélgica, onde construiu toda a sua carreira. Lecionou Lógica, Moral e Filosofia na Universidade de Bruxelas até 1978.
Sua obra representa uma reabilitação magistral de Retórica e da Argumentação que, desde o anátema lançado sobre elas por Platão, viram-se rejeitadas do campo da reflexão filosófica. Longe de limitar a Argumentação ao plano discursivo, Perelman conseguiu mostrar que a Filosofia, o Direito ou a História, para citar somente estas disciplinas, atuavam, cada uma de sua maneira, argumentando. É, assim, uma verdadeira antropologia que une a nova Retórica.
Tudo começou com a rejeição do Positivismo Lógico, e principalmente, do seu precursor, Frege. Este último também tinha a preocupação de tornar a linguagem natural mais pura para assentá-la sobre a linguagem científica. Nos países de língua inglesa, tanto Frege quanto o Positivismo tiveram uma forte influência antes de serem marginalizados, enquanto na França não se sabe ainda o que as palavras “Positivismo Lógico” querem realmente encobrir. Isto explica em grande parte a fama tardia de Perelman na França, ao passo que nos países de língua inglesa ela se impôs muito cedo.
Hoje, as idéias do Positivismo são mais conhecidas por nós, e, com a sua crítica, a Filosofia francesa encontrou em Perelman uma antecipação de seu próprio desenvolvimento. Mas o que diz na verdade o Positivismo lógico? Em geral, duas coisas. Por um lado, o modelo da atividade lingüística e o do raciocínio são fornecidos pela ciência físico-matemática. O rigor, o caráter unívoco, a necessidade do raciocínio demonstrativo são as características essenciais e úteis, em que as outras ciências, e a Filosofia em particular, deveriam inspirar-se.
A demonstração e o raciocínio hipotético-dedutivo são os pilares do raciocínio e da lógica. Sem eles, não haveria lógica ou raciocínio que se sustentasse. Por outro lado, e isto decorre do que acaba de ser dito, os juízos de valor não decorrentes da lógica - dos juízos ditos da verdade - mergulham, de forma inevitável, tanto o homem de ação quanto o filósofo preocupado com a justiça, no irracional.
O Direito e a Justiça estariam condenados a se separar da razão porque os valores não se decidem nem de forma lógica, nem tampouco de forma experimental. São estes dois axiomas do Positivismo que Perelman tornou inexistentes, em proveito de uma concepção da razão preocupada em estabelecer o plano discursivo não-matemático no âmbito de seus direitos e a razão prática na sua coerência.
O que se deve entender por visão da Retórica? Em primeiro lugar, os usos principais da linguagem obedecem, em geral, a modos de funcionamento opostos, em vários pontos, aos que regulam a Matemática. Ao contrário de Frege, que queria generalizar sobre a linguagem natural a partir de uma linguagem tão artificial quanto a matemática - “vocês sabem falar a álgebra” -, Perelman tenta mostrar que a linguagem lógico-matemática é uma construção do espírito que pressupõe a linguagem natural. É pretensão excessiva querer expurgar esta última do que a constitui, a saber, a ambigüidade dos termos, o equívoco das palavras, a pluralidade dos sentidos e das leituras interpretativas.
Como é que se pode realizar o uso cotidiano da linguagem se esta é tão imperfeita? Não estaria ela, desde então, imprópria para a comunicação e a expressão? A resposta é simples: a linguagem natural é perfeitamente adaptada às suas funções, apesar de suas imprevisões estruturais. De fato, um discurso é sempre proferido em um contexto que fornece a informação necessária aos interlocutores, para dar um sentido ao que eles estão escutando - se possível um único sentido - e, se não o for, a informação contextual permitirá, pelo menos, a eliminação de falsas interpretações.
Em Matemática, pelo contrário, não podemos nos apoiar em dados desta natureza, como a informação contextual, que são muitos subjetivos. Um raciocínio matemático deve ser válido independentemente das pessoas às quais seria suscetível de se endereçar. Aqui, não podemos nos permitir supor uma ou outra contribuição contextual, e o aspecto unívoco do discurso tem de ser muito bem desenvolvido, mediante uma construção que faça uso de símbolos bem definidos a priori e de regras claras e distintas de formação e de transição para toda (nova) expressão possível.
Mas a linguagem natural permite a si própria a economia de um tal esforço, já que as suas expressões, suscetíveis de receber sentidos e funções lingüísticas múltiplas, são finalmente dotadas de um significado preciso graças ao caráter implícito do contexto, compartilhado pelo enunciador e pelo auditório, e que serve para que um se faça entender pelo outro. Desta forma, não é necessário - e quem o faz ? - alinhar todas as suas premissas, nem mesmo explicitar toda a informação quando nos comunicamos com outrem.
Este conhecimento constitui um estoque quase infinito, inominado, de proposições que se identificam, na verdade, com o que chamamos de Cultura: do jornal cotidiano ao livro de erudição, pode ser encontrado um vasto acervo de valores, de lugares comuns, de pressupostos que alargam o campo do implícito mediante o qual o explícito adquire precisão e um rigor que, no caso da Matemática, como linguagem excluída do contexto, tem de se impor a priori quando os constrói.
Note-se que o modelo matemático, em matéria de linguagem, tem por conseqüência tirar a linguagem natural do contexto. Assim, ela atuaria no vazio, e não seria compreensível que sequer os positivistas pudessem ter imaginado que ela de alguma forma pudesse ter funcionado. As frases adquiridas fora de qualquer contexto, autônomas como proposições matemáticas, só podem gerar equívocos e serem inferiores, do ponto de vista do status funcional, às que são encontradas nas ciências e nas linguagens formais. Perelman realiza, neste sentido, uma verdadeira reviravolta.
Todo discurso tem um contexto, e, por conseguinte, um auditório para o qual ele é produzido. A relação que se estabelece entre o auditório e o enunciador é, propriamente dita, retórica, já que a adaptação ao auditório é uma condição para a persuasão.
Suscitar o entendimento e a adesão encontra-se, necessariamente, na base de toda explicação da linguagem real, da forma como ela é praticada diariamente. O discurso científico é, na verdade, uma simples modalidade, e não um modelo do racionalismo argumentativo, ou seja, do âmbito discursivo.
Na ciência, também existe um auditório - o auditório universal -, e a razão aqui empregada não deve ser concebida como sempre foi, a saber, como se se entregasse a um monólogo consigo mesmo. O entendimento divino, tornado científico, não precisa de auditório. Mas será esta uma forma razoável de considerar a atividade científica? Sabemos, hoje, que toda obra científica se endereça a uma comunidade à qual se esforça por convencer recorrendo, notadamente, a critérios de exposição, como a simplicidade ou o rigor formal da teoria. O auditório é a realidade da razão humana, que sempre postula um outro ao qual ela se dirige, este outro podendo ser um interlocutor ideal, tão universal quanto um auditor preciso, particular, cujos interesses e pressupostos exclusivos são levados em consideração.
Foi dito que o Racionalismo e a linguagem formam um par. Pois não existe uso da linguagem que não seja baseado no esforço de convencer a pessoa a quem se está endereçando. Este Racionalismo provém da argumentação e Perelman prefere falar em “razoável” para deixar ao “racional” o campo da argumentação constringente.
O racional e o razoável constituem o domínio da razão da maneira como se deseja conceber atualmente. Por que fazer referência ao razoável quando se trata de Racionalismo argumentativo não-demonstrativo? Pura e simplesmente porque a conclusão, nada tendo de constringente ou de necessário na lógica argumentativa, só se impõe como tal diante de valores, de lugares comuns para os protagonistas, os quais são levados a adotá-la com base nestes pressupostos.
A conclusão de uma argumentação não-formal resulta de uma escolha que sempre pode ser discutida e contestada, que pode impor-se definitivamente porque, no âmbito da sociedade e dada a herança compartilhada entre o enunciador e o auditório, é razoável uma conclusão em vez de outra. Seria racional se pudéssemos concluir “somente” isto em vez daquilo. Mas todos sabemos, pelas discussões às quais nos entregamos todos os dias no nosso trabalho ou alhures, que as conclusões que queremos ver adotadas nada têm de inevitável, e que elas podem gerar convicção baseando-se, unicamente, em seu caráter razoável. É claro que um tal caráter defende certos valores no tempo, mas quem poderia ainda pretender que a razão, através de todos os seus usos, seja imutável, e que a História ou a sociedade não existam?
Uma lógica da argumentação é decididamente uma lógica dos valores, uma lógica do razoável, do preferível, e não uma lógica do tipo matemático ou, como é dito geralmente, da necessidade constringente. Esta última força a unanimidade, e seria visto como louco aquele que se recusasse a admitir que dois mais dois perfazem quatro.
Mas a maior parte dos usos da linguagem não reúne esta unanimidade, especialmente em matéria de moral e de política, ainda que seja corrente aqui ou ali internar os que se recusam a aceitar a universalização forçada das máximas do poder. Com efeito, uma argumentação, pelo fato de não ser constringente, autoriza várias conclusões, várias escolhas, uma recusa de valores, que proporciona, assim, um debate interminável, a não ser que se faça uso da força. Uma Ética é justa pelo fato de admitir que os valores não são conclusões evidentes às quais todo o mundo deve submeter-se. Uma Ética deve apoiar-se na realidade argumentativa, desestabilizada pelo jogo de valores, só podendo resultar do pluralismo destes.
Em matéria de Ética, pode-se sempre discutir se é uma escolha ética dois e dois serem quatro, e é uma felicidade não aderir uma tal escolha. Compreende-se bem, desde então, o uso retórico que pode ser feito da negação da retórica: não aderir a tal ou qual conclusão, a tal ou qual escolha de valores, equivaleria a proceder como aquele que nega que dois e dois somem quatro. Um ignorante se reeduca, um louco se cuida, um idiota se afasta. E sabemos que tudo isto leva ao totalitarismo.
Ao contrário do foi dito, a teoria de Perelman não é,
portanto, sinônimo de relativismo, que a Retórica sempre foi acusada de
defender, tendo sido Platão o primeiro acusador. Existe, claramente, um apelo ao
implícito cultural que assegura à argumentação não-racional o seu caráter
razoável.
Perelman reabilitou o valor filosófico da Retórica, daí a posição única e
fundamental que ele ocupa na história do pensamento filosófico. Para Platão -
sabe-se - o retórico age seduzido pela linguagem e a manipula de tal forma que
possa sempre fazê-la dizer o que melhor convêm nas diversas circunstâncias. Ele
não tem uma doutrina, mas pode defender todas elas, ao contrário da linguagem
científica, matemática, que autoriza unicamente idéias claras e distintas, de
evidências, como dirá mais tarde Descartes.
Louca e nunca realizada a pretensão de querer calcar a linguagem filosófica sobre evidências incontestáveis, oferecidas pelos discursos que garantem um fundamento indestrutível. O discurso filosófico não tem outro recurso senão aquele do senso comum, que ele irá criticar, sistematizar, alterar. Neste sentido, ele é sempre submetido à discussão e ao debate contraditório, e sabemos que, em matéria de Filosofia, o fato é comum, já que nenhum sistema filosófico escapou à sua obsolescência. O que fazer da ambigüidade do mundo real, da ambigüidade que nos oferece o senso comum, senão tutelá-la, ao invés de pretender poder vencê-la pela formalização sistemática ?
A reabilitação do retórico no seio de uma Nova Retórica consiste em finalmente conscientizar-se de que a argumentação filosófica não tem nem o rigor das ciências formais, nem os recursos experimentais das ciências empíricas, e que ela trabalha a partir da linguagem natural, repleta de noções confusas, submetidas perpetuamente ao jogo social do debate contraditório, de onde não saberíamos evadir-nos pelo simples recurso à experiência, nem pelo toque da varinha mágica da formalização que exclui as alternativas para as questões tratadas. Há que permanecer com estas questões e oferecer os meios de discuti-las como tais.
Perelman nos deu uma tipologia de esquemas argumentativos sobre os quais não há mais meios de se estender: generalizando, trata-se de afastar ou de reaproximar, a cada vez que se argumenta, noções que unimos, para fazer surgir um valor-referência que rejeitamos, ou ao contrário, que queremos ver adotado. A analogia e a metáfora ilustram bem este mecanismo em que achamos duas noções unidas para sugerir uma conclusão. Tudo isto é suficientemente conhecido para que não seja necessário que se continue a insistir. Mas o que é realmente importante observar é a relação entre a retórica literária e a nova retórica.
A Escola Francesa sempre viu a retórica como a teoria de tipos retóricos e figuras de estilo. A razão disto é clara: a retórica tornou-se rapidamente uma arte do diálogo, das boas palavras, da fórmula que agrada. Os salões literários se adequaram a Versalhes. A literatura francesa se expandiu no contato com estas necessidades de estilo. Compreende-se, desde então, que a retórica sirva, na França, para caracterizar, sob a força da tradição, a forma figurativa do discurso e o seu funcionamento.
Mas isto é somente um deslocamento condicionado do que se deve entender por retórica. Pois os efeitos de estilo, as figuras do discurso, são ligados por uma possibilidade de sugestão que ultrapassa a literatura e o que está incluído. Uma tal possibilidade acha o seu fundamento na relação com o auditório, que se alimenta do histórico da cultura e do implícito contextual, cuja multiplicidade de formas enquadra a filosofia, a moral, o discurso literário, e finalmente, o direito.
Assim como a matemática forneceu o modelo e a metodologia do racionalismo clássico, também o direito fornece, não o modelo único, mas uma metodologia complementar para aquele que reserva um lugar importante para a argumentação. O direito se caracteriza, com efeito, também pelo ideal de um pensamento sistemático - fala-se em diversos sistemas jurídicos - que define uma ordem que deve guiar a ação, mas uma ordem aberta, flexível, capaz de se adaptar às circunstâncias e à procura de uma decisão fundada na eqüidade.
O Juiz, pelo fato de que deve adotar uma decisão razoável e juridicamente motivada, é levado na maioria das vezes a exercer a sua liberdade de decisão ao escolher entre argumentos que favorecem um ou outro valor. Ele é levado, para motivar sua decisão, a interpretar textos legais, a estender ou a restringir o seu alcance, a preferir uma regra ou precedente a um outro, a justificar a sua decisão por todo tipo de argumentos para torná-la aceitável.
Seu raciocínio não será impessoal, mas deverá levar em consideração as pretensões das partes, a opinião pública esclarecida, e, acima de tudo, os tribunais superiores. O seu campo é livre, mas não arbitrário, pois deve ser razoável; a sua liberdade se move em uma área que ele deve respeitar. Perelman mostrou, em sua Lógica Jurídica - Nova Retórica, como o juiz usa o seu poder discricionário para conciliar o respeito ao direito e a procura de uma solução justa.
O que caracteriza o direito, ao contrário das outras áreas em que se exerce a argumentação, é que ele deve chegar a uma decisão que terá força de coisa julgada. Com efeito, sendo um dos objetivos do direito o estabelecimento da paz social, os conflitos não devem perpetuar-se: o fator tempo tem um papel considerável, se quisermos evitar a acusação de obstruir a Justiça.
O direito desenvolveu procedimentos seculares que facilitam a solução dos conflitos, tais como a delimitação de competências, a organização dos debates judiciários, o recurso a presunções de todo gênero, a distribuição do ônus da prova.
Quando a controvérsia é de natureza teórica, como nas ciências humanas e filosóficas, não há última instância que possa impor, de uma vez por todas, o encerramento do debate e uma solução definitiva. Portanto, na medida em que os próprios argumentos teóricos são ligados à tomada de decisões, eles podem atingir decisões provisórias que serão questionadas ulteriormente, se surgirem razões suficientes para se mudar de atitude.
Ao fazer argumentação - o instrumento por excelência do pensamento criador -, e não dedução formal, consegue-se entender o caráter localizado, existencial e cultural do procedimento filosófico. Ao contrário da tradição clássica segundo a qual o filósofo procura verdades impessoais e atemporais, sua ambição, no entender de Perelman, se concentrará em apresentar uma visão do homem, de suas relações com a sociedade e o universo, que seja razoável, aceitável para o auditório universal que ele tenta convencer. Mas não sendo as suas concepções jamais constringentes, não constituindo um sistema de verdades absolutas, ele só lhes pode propor a adesão.
Daí a necessidade do diálogo para o progresso do pensamento filosófico. Esta necessidade toma o seu ponto de partida no senso comum e nos problemas impostos pelo recurso à linguagem natural. Enquanto os filósofos racionalistas, como Descartes, Spinoza ou Leibniz afastavam esta linguagem imperfeita e as asserções do senso comum, concebidas como superficiais e incoerentes, Perelman, ao mesmo tempo em que admitia a busca da clareza e da coerência pelo filósofo, constata que este é levado pelas suas exigências a realizar uma escolha ao mesmo tempo dentre usos múltiplos das noções confusas e das teses do senso comum, para elaborar uma filosofia razoável.
As suas diversas análises da noção de Justiça ilustram o seu método. A partir desta noção, ele retira em primeiro lugar uma concepção da justiça formal segundo a qual os seres que se encontram em situações essencialmente similares devem ser tratados da mesma maneira. A partir deste princípio, sobre o qual existe uma forte concordância, ele mostra as divergências ligadas à interpretação do que seja essencialmente similar, e mostra que, para aqueles que se encontram em situações diferentes, o tratamento justo depende da concepção que for feita do interesse geral, o que gera, novamente, a possibilidade de concepções divergentes.
Este exemplo faz entender o pluralismo filosófico e a obrigação de justificar as tomadas de posição. Estas não resultam nem de uma intuição evidente, nem de uma decisão arbitrária, mas são a expressão de uma escolha pensada, marcada tanto pela personalidade do filósofo quanto pelos seus valores, as aspirações e crenças em meio às quais ele nasceu.
A razão, em cujo nome ele desenvolve suas idéias, e para a qual ele apela para torná-las admissíveis, não é o reflexo de uma razão divina, mas a expressão de uma personalidade social e culturalmente localizada. Como em um mesmo meio várias concepções razoáveis se opõem, compreende-se ao mesmo tempo a sua defesa do pluralismo e das instituições democráticas correlativas.
Notas:
(1) Verbete do Husman, Denis (org.).Dictionnaire des Philosophes, Paris: PUF. Traduzido por Felix de Faria e revisado por Paulo Eduardo Coelho da Rocha e Ricardo R. Almeida, todos bolsistas do Programa Especial de Treinamento em Ciências Jurídicas (PET-JUR) da PUC-Rio, financiado pela Capes.