A INTERDEPENDÊNCIA COMPLEXA E OS DIREITOS HUMANOS

Patrícia Vignolo Alves

 

۩. Introdução

 

A expansão do sistema capitalista mundial, compreendido no período pós-segundo grande conflito, trouxe o surgimento de novos centros de poder econômico com o crescimento sem precedentes do comércio internacional, dos investimentos e dos fluxos financeiros. Esses movimentos de capital originaram novos tipos de relações e atores internacionais. Por outro lado, a revolução tecnológica criou múltiplos canais não-governamentais de interação, gerando novas demandas.

Destes processos pode-se extrair duas conseqüências importantes para as relações internacionais: a agenda diplomática deixou de se restringir ao contencioso entre nações, passando a refletir outras questões antes inexistentes, integrando uma esfera política chamada de “política pública internacional”; e as decisões fundamentais relativas à área monetária, com influência no funcionamento interno de economias nacionais, passaram para o domínio do “privado transnacional”.

Entre outras variáveis, este conjunto de processos, tendências e fenômenos induz às relações de interdependência principalmente entre atores-empresas e entre atores-Estados, criando ainda um novo contexto perante a sociedade internacional. Em virtude da natureza peculiar dessas relações, o fenômeno do interdependentismo assume relevância.

Atualmente a emergente sociedade internacional global apresenta duas realidades: a heterogeneidade de sua estrutura, decorrente do fim do sistema bipolar, e a busca da universalidade. A diferença de desenvolvimento socio-econômico entre os Estados constitui um dos fatores mais importantes para a acentuada heterogeneidade destes atores.

As questões de diversidades de desenvolvimento vêm sendo objeto de crescente preocupação no âmbito do Direito Internacional desde a constituição, em 1945, da Organização das Nações Unidas (ONU) bem como da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Assim, a importância do direito ao desenvolvimento revela-se não apenas por se tratar de um dos direitos humanos na concepção das Nações Unidas, mas por se constituir um direito que assegura a efetividade de todos os demais direitos fundamentais.

O desenvolvimento pode ter vários significados, implicando sentido de mudança e de evolução. Por esse motivo entende-se o desenvolvimento como uma combinação das transformações mentais fundamentais de uma população, capacitando-a a fazer crescer de forma cumulativa e durável o seu produto real global, como salientado por especialistas nesse assunto.

Nesta abrangência dedica-se o presente trabalho à análise da teoria da interdependência e sua correlação com a questão do desenvolvimento mundial. Num primeiro momento investiga-se o significado e o alcance do paradigma da interdependência. A seguir procura-se identificar o embasamento jurídico do direito ao desenvolvimento erigido a direitos humanos de terceira geração, entendendo-se por tais direitos aqueles calcados no princípio da solidariedade e realizáveis por meio da execução de obras públicas destinadas ao amparo e à proteção dos hipossuficientes Após, questiona-se a aplicabilidade do modelo do transnacionalismo ao tema desse desenvolvimento e, por fim, conclui-se com uma abordagem acerca da importância dos direitos humanos e da necessidade da implementação de medidas práticas, até então restritas apenas ao plano teórico.

 

A TEORIA DA INTERDEPENDÊNCIA COMPLEXA
 

De forma simplificada pode-se dizer que a interdependência complexa implica em uma relação caracterizada por efeitos recíprocos entre países ou atores nos diferentes países, os quais geralmente decorrem de transações internacionais. Robert O. Keohane e Joseph S. Nye ressaltam que os efeitos recíprocos relacionados aos constrangimentos e aos riscos constituem fator essencial à definição deste termo, pois uma relação de interdependência necessariamente restringe a autonomia dos atores. Deste modo, a inexistência de constrangimentos ou riscos recíprocos não conduz à interdependência, mas à interação.

Na perspectiva destes autores, a princípio, não será possível identificar se os benefícios do relacionamento serão maiores que seus custos, pois não há garantia de que as relações de interdependência gerarão benefícios mútuos e eqüitativos.

Assim, a interdependência complexa é apresentada como um tipo de modelo ideal, oposto ao realismo político, uma vez que o objetivo deste paradigma tradicional é explicar mudanças ocorridas nas relações internacionais, utilizando-se da noção de poder, em especial do poder da força.

Diferentemente do debate entre realismo e idealismo, a contenda entre o realismo e o interdependentismo apresentou-se como um debate real, tanto que foram editadas obras nesse sentido em que os autores discutiram os méritos do enfoque estatocêntrico e da noção de interdependência e quando, por exemplo, o autor neo-realista Kenneth Waltz critica o conceito de interdependência que, em sua opinião, constitui um “mito”, que “obscurece as realidades da política internacional e afirma ao mesmo tempo uma falsa crença sobre as condições que podem promover a paz”.

No viés realista a política internacional apresenta-se como uma luta em busca do poder e por um estado de anarquia generalizada. Este paradigma caracteriza-se pela seguintes assertivas:

a) os Estados são os únicos atores na política mundial;

b) a força é um instrumento possível e eficaz da política;

c) nos assuntos de política externa, o poder militar é superior aos demais.

A política internacional, portanto, se caracteriza como sendo um conflito potencial entre as nações, sendo o uso da força um elemento constante. Neste sentido as relações de interesses são condicionadas, se necessário, pelo uso da força do poder militar.

O paradigma interdependente, ao contrário do modelo do realismo político, comporta a existência da pluralidade de atores nas relações internacionais, não considerando nem a hierarquia de temas e nem a força como principais instrumentos políticos.

Em seus argumentos teóricos os citados autores interdependentistas consideram igualmente um tipo especial de interdependência, denominada interdependência complexa, evidenciando quatro características principais deste desenho:

a) a existência de múltiplos canais, caracterizados pelas relações interestatais, transgovernamentais e transnacionais;

b) a ausência de hierarquia de questões decorrentes de uma agenda mundial ampla e diversa, que requer um tratamento casuístico. Assim, a pauta da agenda internacional não apresenta mais as questões militares como seu primeiro tema, pois os problemas a serem negociados agora se orientam pelos interesses internos e que são por eles modificados conforme a época;

c) o papel secundário da força militar não quer dizer que a posse deste poder não represente um elemento de influência ou de barganha política, mas que será empregada apenas nos conflitos de determinada aliança com outras unidades ou atores que estejam fora de suas relações; e

d) o papel dos organismos internacionais, de extrema utilidade para Estados menores e deficientes, pode permitir uma participação mais ativa destes organismos no sistema.

A interdependência complexa supõe um conjunto de condições que contrasta fortemente com o estado de guerra, aquele em que os teóricos da política do poder se concentraram de forma tradicional, sendo por isto que o realismo é conhecido também como paradigma tradicional.

Deste modo, as oportunidades e as limitações que surgem para os executores das decisões serão diferentes entre os parâmetros do realismo político e da interdependência complexa. Quando o emprego da força por parte alheia é um perigo iminente, como prevêem os realistas, a sobrevivência pode depender de uma rápida capacidade de reação ante os acontecimentos externos.

Por outro lado, o insignificante papel da força na interdependência complexa mitiga as limitações dos pequenos Estados. Os Estados já não devem ajustar cada ato importante da política exterior ao equilíbrio de poder da força e à natureza de alinhamento militar. Por outro lado, a necessidade de múltiplos canais de contato entre os países e das múltiplas e não hierarquizadas questões, aumenta a capacidade de influir nas decisões. A situação mundial da política externa se apresenta mais complexa, fazendo com que as opções de negociação se tornem mais ricas.

Supondo-se os Estados como entidades autônomas, cujas políticas são determinadas por cálculos racionais de estadistas, pode-se concluir que a interdependência complexa aumenta o leque de opções dos chefes de governo. Em condições realistas, porém, pode-se supor que uma agenda de certa área de questões seja determinada pelas ameaças à segurança e pelas mudanças no equilíbrio de poder. Com fundamento na interdependência complexa, a agenda será afetada principalmente pelas mudanças na distribuição de recursos dentro das diversas áreas.

A vinculação entre questões, para os realistas, é realizada principalmente por parte de Estados fortes, que empregam seu poder em área de política mundial, exercendo a coerção sobre outros Estados, em outras questões. No entanto, em uma perspectiva de interdependência complexa, espera-se que os Estados fortes encontrem maiores dificuldades na realização dessas vinculações, dado que, neste caso, o emprego da força será ineficaz. Não obstante, é possível produzir uma variedade de vinculações, freqüentemente elaboradas por Estados pequenos por meio das organizações internacionais.

Em viés interdependente, as organizações internacionais possuem papel significativo no estabelecimento de agendas. No início as organizações enfatizavam o papel da soberania dos Estados. Nas últimas décadas algumas delas passaram a politizar as questões marítimas e outras, aumentando o poder de suas decisões, rivalizando até com as instituições e com as próprias unidades estatais, como mostra o exemplo da União Européia.

Os tipos ideais do realismo e da interdependência complexa implicam em diferentes expectativas acerca de cinco aspectos do processo político: os objetivos dos atores; os instrumentos da política estatal; a formação de uma agenda; a vinculação das questões e o papel das organizações inter- nacionais”.

Como já foi ressaltado, em uma situação pura de interdependência complexa, a força não se apresenta significativa. Não obstante faz sentido a pergunta se a realidade se aproxima mais do ponto de vista da interdependência complexa ou da ótica do realismo, na qual a força aparece como instrumento dominante. Se a independência complexa reflete aspectos indicativos de cooperação entre os atores, as formulações realistas, nesse sentido de multiplicidade e aproximação entre os atores, requerem modificações substanciais.