A ordem mundial, ordem internacional e justiça
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BULL, Hedley. A Sociedade Anárquica: um estudo da ordem na política mundial. Brasília: Editora da UnB, Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais; São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2002.
1. A Ordem Mundial: Por ordem mundial entendemos os padrões ou disposições da atividade humana que sustentam os objetivos elementares ou primários da vida social na humanidade considerada em seu conjunto. (...) A ordem mundial é mais ampla do que a ordem internacional porque para descrevê-la precisamos tratar não só da ordem entre os estados mas também da ordem interna ou local, existente dentro da cada estado, assim como da ordem dentro do sistema político mundial mais amplo, em que o sistema de estados é apenas um componente.
a. O cenário para um sistema político mundial:
§ A ordem em escala local – os sistemas políticos locais como resultado da expansão do estado nacional como forma de estruturação política das sociedades;
§ A ordem em escala global – a expansão do sistema de Estados para além das fronteiras originais suplantando formas particulares de organização política;
§ Os agentes da ordem mundial – .. as unidades primárias da grande sociedade formada pelo conjunto da humanidade não são os estados (como não são as nações, tribos, impérios, classes ou partidos), mas os seres humanos individuais – elemento permanente e indestrutível, diferentemente dos agrupamentos de qualquer tipo. Hoje são as relações internacionais [isto é, relações interestatais] que estão em foco, mas a questão da ordem mundial surge qualquer que seja a estrutura política ou social do mundo;
§ O problema posto pela ordem mundial: seria possível uma nova estrutura para a ordem internacional que suplantasse ou fosse além do sistema de estados? Um ordenamento que contemplasse uma estrutura mais justa em nome de valores universais da humanidade?
2. A idéia de Justiça: Categoria de ordem moral que requer a formulação de um juízo sobre as ações humanas – se elas são certas ou erradas – em função de si mesmas, e não pela consideração se estas ações são meios eficazes, ou não, para a realização de um determinado fim.
a. Justiça Geral – conduta correta ou virtuosa em que justo é aquilo que é moralmente correto;
b. Justiça Particular – tipo especial de conduta correta entre várias outras alternativas possíveis;
c. Subcategoria da Moral – ponderada pela misericórdia, igualdade de direitos e de privilégios, igualdade de acesso a direitos e privilégios, tratamento dos indivíduos de forma a respeitar seus direitos.
d. Modalidades de Justiça:
§ Justiça Substantiva – reconhecimento de regras que atribuem direitos e deveres de ordem econômica, social e política de caráter universal e geral;
§ Justiça Formal – aplicação das regras universais a um agente específico em igual situação e independentemente do conteúdo substantivo das regras;
§ Justiça Aritmética – reconhecimento de iguais direitos e deveres;
§ Justiça Proporcional – os direitos e os deveres não podem ser iguais, mas são distribuídos de acordo com objetivos em pauta;
§ Justiça Comutativa – reconhecimento de direitos e de deveres a partir do reconhecimento recíproco pelo outro dos mesmos direitos e deveres;
§ Justiça Distributiva – reconhecimento não derivado de um princípio de reciprocidade, mas por aquilo que o conjunto da sociedade considera como bem comum ou bem coletivo.
3. A demanda por Justiça na Ordem Internacional: ...remoção de privilégios ou de discriminação, para a igualdade na distribuição ou aplicação de direitos entre os fortes e os fracos, os grandes e os pequenos, os ricos e os pobres, os pretos e os brancos, os vitoriosos e os vencidos, as potências nucleares e as não-nucleares. => igualdade de direitos e de privilégios, não demanda por moralidade.
A ordem social e ordem internacional
1. A Ordem Social: Dizer que um conjunto de coisas demonstra uma ordem é, no sentido mais simples e mais geral, afirmar que elas estão relacionadas entre si de acordo com uma certa estrutura; que a sua relação recíproca não é fruto puramente do acaso, mas contém algum princípio discernível. (...) Portanto, a ordem que se procura na vida social não é qualquer ordem ou regularidade nas relações entre indivíduos ou grupos, mas uma estrutura de conduta que leve a um resultado particular, um arranjo da vida social que promove determinadas metas ou valores.
a. Os objetivos elementares da Ordem Social:
§ Vida – todas as sociedades procuram garantir que a vida seja protegida de alguma forma contra a violência que leve os indivíduos à morte ou produza danos corporais;
§ Verdade – todas as sociedades procuram a garantia de que as promessas feitas sejam cumpridas, e que os acordos ajustados sejam implementados;
§ Propriedade / Posse – todas as sociedades perseguem a meta de garantir que a posse das coisas seja em certa medida estável, sem estar sujeita a desafios constantes e ilimitados.
2. A Ordem Internacional: Por ordem internacional quero referir-me a um padrão de atividades que sustenta os objetivos elementares primários da sociedade dos estados, ou sociedade internacional.
a. Estados – comunidades políticas independentes, cada uma das quais possui um governo e afirma a sua soberania com relação a uma parte da superfície terrestre e a um segmento da população humana.
b. Soberania: afirmação de caráter normativo e factual em duas dimensões:
§ Externa: independência em relação a qualquer tipo de poder externo;
§ Interna: supremacia de autoridade no território e sobre a sua população.
c. Sistema de Estados: Um sistema de estados (ou sistema internacional) se forma quando dois ou mais estados têm suficiente contato entre si, com suficiente impacto recíproco nas suas decisões, de tal forma que se conduzam, pelo menos até certo ponto, como partes de um todo. Há um sistema internacional quando cada um dos estados se torna fator de cálculo para o outro.
d. Modalidade de interações: cooperação, conflito, neutralidade ou indiferença, que pode abranger várias atividades – políticas, estratégicas, econômicas, sociais etc.:
§ Interações diretas – vizinha, parceria ou competição pelo mesmo fim;
§ Interações indiretas – implicação da relação com um terceiro.
3. A sociedade internacional: Existe uma sociedade de estados (ou sociedade internacional) quando um grupo de estados, conscientes de certos valores e interesses comuns, formam uma sociedade, no sentido de se considerarem ligados, no seu relacionamento, por um conjunto comum de regras, e participam de instituições comuns.
a. As condições: reconhecimento pelos Estados de certos interesses e valores comuns; vinculação a regras na relação entre eles – independência recíproca, cumprimento de acordos e limitação recíproca do uso da força; cooperação para o funcionamento de instituições – direito internacional, diplomacia, organização internacional, costumes e convenções de guerra...
b. Os objetivos elementares da ordem internacional:
§ Vida – limitação da violência recíproca: cooperação para a manutenção do monopólio da violência; limitação ao uso da violência; deflagração da guerra guiada pela idéia de causa justa ou por uma causa que possa ser justificada por regras comuns; limitações à condução da guerra;
§ Verdade – princípio do pacta sunt servanda: a cooperação só a partir da presunção de que os acordos serão cumpridos, desde que prevaleça a doutrina rebus sic stantibus;
§ Posse / Propriedade - populações e territórios são domínios exclusivos de um dado governo;
§ Auto-preservação – compartilhamento da crença de que são os principais atores internacionais e mais importantes sujeitos dos direitos e deveres da sociedade internacional;
§ Direito de soberania e independência – compartilhamento do princípio de iguais direitos de independência externa e de soberania interna a todos os estados que fazem parte do sistema de estados;
§ Manutenção da paz – compartilhamento do princípio que nas relações entre os estados da sociedade internacional a ausência de guerra deve ser normalidade, e que esta normalidade só deve ser interrompida de acordo com princípios aceitos por todos. Os Estados entendem paz como manutenção de suas independências particulares e a preservação da sociedade estados no âmbito da qual essa independência pode ser garantida.