Organizações Internacionais
| |
Prof. João Grandino Rodas
Bibliografia
* REZEK, Antônio - Manual de Direito Internacional.
* RUTER, Paul - Manual de Direito Internacional.
* TRINDADE, Cansado - Organizações Internacionais.
۩. Organizações
Internacionais
As Organizações Internacionais nada mais são que tratados internacionais multilaterais que se prolongaram no tempo, com a criação de órgãos que trabalham no sentido de perpetuação desses tratados. São organismos e não Estados.
O Direito Internacional é composto pelo Direito Internacional Privado, pelo Direito Internacional Público e pelo Direito do Comércio Internacional. Este último é composto por três fontes distintas: direito interno dos Estados, regras oriundas de tratados internacionais, regras oriundas das Organizações Privadas (organizações tradicionais que dominam certos ramos de atividade).
Muitas vezes um contrato internacional é cindido em várias
partes, cada qual regida por uma das fontes citadas acima. De uma forma geral, é
um contrato sem lei, regido pelas normas oriundas das organizações privadas.
۩.
Teoria Geral das Organizações
Internacionais
As Organizações Internacionais surgiram dos tratados que se prolongaram no tempo, institucionalizando-se e materializando-se. Um tratado internacional é um acordo de vontades internacionais.
As Organizações Internacionais são sujeitos derivados de Direito Internacional Público (os Estados são originários). Foram criados pelos Estados, mas passaram a ter vida própria; isto é, passaram a ter manifestação de vontade própria.
Os tratados, em sua origem na Idade Média, nasceram como tratados de Direito Civil. Eram contratos formados entre, por exemplo, dois senhores feudais. Estes davam uma espécie de procuração plenipotenciária a quem fosse assinar um tratado. Inicialmente com a assinatura o procurador plenipotenciário vinculava-se pelo tratado disposto. Mais tarde, passou a haver uma cláusula de ratificação; ou seja, o plenipotenciário assinava o tratado, mas tinha que trazê-lo ao senhor feudal para ratificação (ratificar = fazer de novo). Assim, os tratados passaram a se diferenciar de simples contratos.
Com a separação de poderes, o Chefe de Estado perdeu poderes; porém manteve o poder de representar o Estado no exterior, o que implica na iniciativa de assinar tratados. Ao ser assinado, o tratado está concluído, porém não está em vigor. Isto irá depender, no caso brasileiro, da tramitação nas duas Casas Legislativas e, sendo aprovado, poderá ser ratificado pelo Executivo, o que não é obrigatório. Esses tratados, com aprovação parlamentar, são chamados de Tratados em Forma Devida. Há, no entanto, Tratados em Forma Simplificada (“executive agreement”) que não dependem de aprovação do Legislativo. Esse segundo tipo é proibido no Brasil, podendo ser válido se for baseado em tratados solenes anteriores.
O tratado internacional é um acordo de vontades entre pessoas dotadas de “ius tratum” ou “trat making power”, que é o poder de tratar, de concluir tratados. Essas pessoas são os Estados, as Organizações Internacionais, a Santa Sé. Os tratados são regidos pelo Direito Internacional Público (se for outro direito não será um tratado, mas sim um contrato internacional). Apesar de serem regidos pelo Direito Internacional Público, podem conter matérias pertinentes ao outros ramos do Direito Internacional.
As Organizações Internacionais são criadas por Tratados
Internacionais, também chamados de tratados constitucionais, difíceis de serem
alterados.
۩.
Organizações Internacionais -
Definição
Paul Reuter estabeleceu uma definição para as Organizações Internacionais Intergovernamentais: é um conjunto de Estados que possuem órgãos próprios que podem exprimir vontade jurídica distinta da dos Estados.
Uma definição válida seria: “Organizações Internacionais são um conjunto de Estados possuidores de órgãos próprios, capazes de exprimir vontade jurídica distinta da de seus membros”.
a) Conjunto de Estados - organizações criadas pelos Estados, que começam a surgir a partir do século XIX; contudo, sua forma acabada somente apareceria após a criação da Liga das Nações, após o Tratado de Versalhes. Nascem a partir dos tratados internacionais.
b) Possuidor de Órgãos Próprios - têm estrutura política, administrativa e financeira independente e autônoma frente ao conjunto de seus membros.
c) Capaz de Exprimir Vontade Jurídica - essa vontade se exprime através de diversas formas peculiares a cada uma dessas organizações: convenções internacionais, tratados, resoluções etc.
d) Vontade Distinta da de Seus Membros - a não aprovação de uma resolução por um dos Estados-Membros não implica na não implementação desta. Não há a necessidade da unanimidade.
۩.
Organizações Internacionais - Classificação
Há trinta anos as Organizações Internacionais seriam classificadas como:
a) Organizações Internacionais Intergovernamentais - criadas a partir de tratados entre Estados, com vida independente destes, de quem recebem parcelas de poder e de competência.
b) Organizações Internacionais Privadas - entidades independes dos Estados (Cruz Vermelha, e FIFA, por exemplo). Não têm capacidade jurídica frente aos Estados.
Hoje a essa classificação devem, ser agregadas as:
c) Organizações Não-Governamentais - entidades semelhantes às Organizações Internacionais Privadas, mas muito mais difusas. Hoje, estas organizações mantêm estreita relação de interação, colaboração ou bloqueio.
Outra forma de classificá-las seria segundo o âmbito dessas Organizações Internacionais; isto é, segundo o espaço geográfico de sua atuação:
a) De Vocação Universal - são organizações cujas determinações são válidas e aceitas por todos os Estados, respondendo a anseios de solidariedade entre eles (ONU, por exemplo).
b) De Vocação Regional - são as Organizações Internacionais cujas determinações são válidas e aceitas apenas pelo conjunto de Estados de uma região do Globo (OEA).
Segundo o objeto:
a) Político ou Geral - organizações que têm todas as competências internacionais; têm capacidade para encaminhar qualquer tipo de discussão, independente do tema (ONU). A discussão de questões internas aos Estados é restrita, chegando mesmo a ser proibida, como é o caso da Carta da ONU. Uma exceção a isto é quanto aos Direitos Humanos; é um consenso que esse assunto deve ser sempre discutido, por ser de interesse mundial.
b) Especializadas - organizações cujo objeto está restrito a alguns temas (OIT).
Segundo seu poder ([1]):
a) “Policy-Making” - organizações que apenas formulam uma política, cujo cumprimento depende da vontade dos Estados. Em geral estas organizações elaboram estudos e trabalhos sobre temas específicos, oferecendo a seus membros, que não têm qualquer obrigação em adotá-las.
b) Reguladores - organizações que formulam uma determinada política e têm certa dose de poder para verificar o cumprimento destas (BID, FMI). A pesar de enquadrarem-se nesta categoria, quase todas as organizações reguladoras também assumem as vezes um papel de “policy-making”.
c) Supranacionais - aprovam uma regram e têm poder de
impô-la, até mesmo a “manu militari” (União Européia). Estas organizações
começaram a se estruturar após a Segunda Guerra Mundial. As primeiras desse tipo
foram a Organização Européia do Carvão e do Aço, a Organização Européia de
Energia Atômica e a Organização de Livre-Comércio Europeu. Essas entidades
acabaram por assumir competências específicas, que foram sendo retiradas
gradativamente da esfera de poder de seus Estados membros, reduzindo a soberania
destes.
۩.
Organização das Nações Unidas
A carta da Organização das Nações unidas foi aprovada em 26 de junho de 1945. Foi aprovada pelo Poder Legislativo Brasileiro pelo Decreto-Lei 7.935, de 4 de setembro de 1945. Promulgada pelo Poder Executivo pelo Decreto 19.841, de 22 de outubro de 1945. Ratificada ([2]) em 12 de setembro de 1945. A ratificação foi depositada ([3]) em 21 de setembro de 1945.
O Preâmbulo da Carta da ONU não tem força legal; servindo
apenas como um elemento de interpretação dos artigos que se seguem. A idéia de
Nações Unidas nasceu ainda durante a Segunda Guerra Mundial. A perspectiva da
paz é o elemento que norteia o documento. Apesar disso, a força bélica não é
descartada.
۩.
Propósitos e Princípios
O objetivo primordial da ONU é, segundo o Artigo 1, “manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz”.
O princípio da autodeterminação dos povos, expresso no Artigo 1, inciso 2, foi apresentado pela primeira vem em um documento internacional. Esse princípio deu ensejo a uma série de reivindicações de independência por parte das colônias africanas e asiáticas.
O Artigo 2, inciso 1, determina que a ONU é baseada no
princípio da igualdade de todos os seus membros. Já o inciso 7 proíbe às Nações
Unidas intervir em assuntos internos de qualquer Estado; contudo, isso nunca
proibiu que a ONU interviesse em questões ligadas aos direitos humanos. Além
disso, a carta determina que o monopólio da força armada internacional deve
pertencer à Organização, autorizada pelo seu Conselho de Segurança.
۩.
Membros
Segundo o Artigo 3, são os membros originais das Nações Unidas os Estados que participaram da Conferência das Nações Unidas sobre a Organização Internacional, realizada em São Francisco, nos EUA, ou que assinaram previamente a Declaração das Nações Unidas, de 1º de janeiro de 1942.
Além disso, o Artigo 4 determina que a admissão como Membro
das Nações Unidas é aberta a todos os Estados amantes da paz (termo importante
para o momento histórico de seu surgimento), que aceitarem as obrigações
contidas na Carta. Ainda segundo documento, a admissão de um Estado deve ser
efetuada com recomendação do Conselho de Segurança. Este poderá suspender a
participação de um Estado, inclusive expulsá-lo, caso viole sistematicamente os
princípios do documento.
۩.
Órgãos
A carta estabelece como principais das Nações Unidas:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho de Segurança;
c) Conselho Econômico e Social;
d) Conselho de Tutela;
e) Corte Internacional de Justiça;
f) Secretariado.
Além disso, propõe a criação de órgãos subsidiários conforme a necessidade.
Como fato curioso, o Artigo 8 faz um discurso de igualdade
entre os sexos, algo pouco comum em 1945: “As Nações Unidas não farão restrições
quanto à elegibilidade de homens e mulheres destinados a participar em qualquer
caráter e em condições de igualdade em seus órgãos principais e subsidiários”.
۩.
Assembléia Geral
Todos os Estados-Membros fazem parte da Assembléia Geral. Esta pode discutir qualquer questão e assunto que diga respeito à ONU e que esteja contemplado em sua carta. A exceção é os assunto que estiverem sendo discutidos pelo Conselho de Segurança. De acordo com o Artigo 12, inciso 1, enquanto o Conselho de Segurança estiver discutindo qualquer controvérsia, Assembléia Geral não fará nenhuma recomendação, a menos que o Conselho de Segurança a solicite (princípio da primaciedade).
A Assembléia Geral pode atuar no sentido da manutenção da paz e da segurança internacionais, inclusive no que diga respeito ao desarmamento e a regulamentação dos armamentos. Pode discutir quaisquer questões relativas à manutenção da paz e da segurança internacionais. Contudo, qualquer destas questões que exijam uma ação, deverá ser submetida ao Conselho de Segurança.
Também é função da Assembléia Geral estudos e recomendações,
destinados a promover cooperação internacional e promover que os costumes
internacionais venham a se tornar tratados internacionais (desenvolvimento
progressivo do direito internacional).
۩.
Organização Internacional do
Comércio
۩.
GATT
O GATT é um conjunto de acordos sobre tarifas e comércio internacional, visando a construção de uma entidade mundial de comércio de bens materiais. Não existia uma uniformidade entre os países onde cada um escolhia que acordo queria assinar.
Esse modelo, criado em 1945, começou a mudas apenas durante a
Rodada de Tóquio (1982/1986), que propôs a inclusão de produtos agrícolas e
serviços na pauta de discussão, além dos originais produtos industrializados,
Essa discussão foi concluída na Rodada do Uruguai, que extinguiu o GATT, criando
em seu lugar uma pessoa jurídica internacional: a Organização Mundial do
Comércio (OMC). Foram criados novos acordos internacionais, mediados e
controlados pela OMC.
۩.
Tratados da OMC
Os tratados nasceram do aproveitamento dos tratados originais
do GATT, referente à produção de manufaturados. A eles foram incluídos os
produtos têxteis e agrícolas (originalmente excluídos). Também foram elaborados
Acordos para Serviços Internacionais (GATS) e para a defesa da propriedade
intelectual. A OMC nasceu, em 01/01/1995, com a função de organizar toda essa
série de acordos.
۩.
Funções da OMC
Sua natureza institucional de organização internacional autônoma foi dada pelo
Acordo de Marrakesh. Sua finalidade é o estabelecimento de um sistema mundial
multilateral de comércio, buscando evitar os conflitos entre os países. Neste
sistema não há membros privilegiados ou com poderes especiais.
A OMC busca fazer com que os acordos internacionais sejam cumpridos. Também procura resolver “assuntos não terminados”, aquelas questões que não atingiram o consenso na Rodada do Uruguai ou questões surgidas mais recentemente, ou mesmo ainda por surgir. Por fim, busca resolver pacificamente as questões comerciais mais gerais surgidas entre os países.
A OMC tem, inclusive, um sistema que determina a
executoriedade forçadas de uma decisão coletiva, através da concessão ou
cassação de benefícios, fiscais ou não. Suas normas são produzidas por consenso,
sem a figura da votação individual. As controvérsias são resolvidas através de
um sistema de arbitragem, onde a parte pode recorrer a uma espécie de Tribunal
de Apelação.
۩. Estrutura
da OMC
Seu órgão máximo é o Conselho Ministerial com competência para discutir qualquer questão que envolva o comércio mundial. Abaixo dele há o Conselho Geral, que se divide em:
a) Conselho Geral – órgão com competência normativa.
b) Corpo para a Solução de Controvérsias – cuida da solução de disputas.
c) Corpo para a Revisão de Políticas Comerciais – busca a adequação das políticas individuais às práticas mais gerias.
d) Conselhos Específicos:
I – Conselho para o Comércio de Produtos.
II – Conselho para o Comércio de Serviços.
III – Conselho para a Produção Intelectual
e) Comitês Especiais.
A adesão dos países à OMC é feita de maneira voluntária, onde o país apresenta suas políticas econômica e comercial, que são avaliadas pelo Conselho Ministerial e pelo Conselho Geral. Além disso, cada membro, individualmente receberá uma cópia dessa proposta e terá o direito de empreender negociações bilaterais, em benefício próprio, com o país voluntário. Caso seja aceito, o país terá que se adaptar às regras da própria OMC.