Direito Romano I

Professor Thomas Marky

 

۩. Utilidade do estudo do Direito Romano

 

 A importância do estudo do direito romano não precisa ser explicada, pois é de conhecimento mesmo do leigo que o nosso direito e o de todos os povos do Ocidente derivam do direito romano. Portanto, ao estudá-lo, vamos às origens do nosso próprio direito vigente. Por outro lado, não é simples saudosismo ou preocupação esotérica esse retorno às origens do nosso direito. Tem esse estudo um papel importante no currículo do curso de bacharelado das nossas Faculdades de Direito.

O direito, como regulamentação do comportamento humano dentro da sociedade, é também um fenômeno histórico. Suas regras não são fruto de pura especulação, nem conseqüência de inexoráveis forças da natureza. Essas regras são produtos, sim, da longa experiência humana e, por isso, para compreendê-las, é muito útil, senão imprescindível, conhecer sua evolução histórica.

Além dessas considerações teóricas há outras, de valor prático também, que falam da utilidade, senão da necessidade do estudo do direito romano no início do curso jurídico. O curso elementar de direito romano é um curso introdutório. Corresponde às Institutas de Justiniano (século VI d.C.) e, respectivamente, ao modelo destas, que eram as Institutas de Gaio (século II d.C.).

Elas eram obras didáticas, visando à iniciação dos estudantes no aprendizado sistemático da ciência do direito.

O cabeçalho das Institutas de Justiniano traz o título esclarecedor de "Instituições ou Elementos... ". Assim, o nosso curso, seguindo uma tradição de quase dois milênios, também é um curso elementar. E nesse papel de disciplina propedêutica, com a função de introduzir os alunos no estudo do direito (especialmente no do direito civil), é que o direito romano tem uma utilidade incomparável.

Ele apresenta as categorias jurídicas fundamentais nas quais o direito moderno se baseia e, por isso, se presta magnificamente a dar aos principiantes uma visão geral de todo o sistema jurídico, especialmente do direito civil. Ao mesmo tempo os inicia na técnica do raciocínio jurídico. Tudo isto com a vantagem de explicar as categorias básicas conforme sua evolução histórica, o que facilita a compreensão.