Norberto Bobbio
| |
۩. O século XX na visão do filósofo Bobbio
Orlando Tambosi
Resenha do livro "Diário de Um Século", de autobiografia do filósofo Norberto Bobbio
O filósofo italiano Norberto Bobbio nunca gostou de falar de si próprio, mas o cerco feito pelo jornalista Alberto Papuzzi, do La Stampa - quotidiano de Turim em que sempre colaborou -, acabou por demovê-lo. A ele abriu seus arquivos, escritos e cartas pessoais, alinhavados numa série de entrevistas que durou um ano. O resultado está no Diário de um século (Autobiografia), com prefácio de Raimundo Faoro à edição brasileira e incluindo um caderno de fotos do autor (Rio de Janeiro, Campus, 1998).
De Bobbio, quase todas as obras foram traduzidas no Brasil. A abrangência é vasta: da filosofia do direito à ética, da filosofia política à história das idéias, sem esquecer os grandes debates contemporâneos, invariavelmente analisados com lucidez, elegância e coerência filosófica. Permeadas, nesta sincera autobiografia, com as emoções de um pensador que viveu as contradições e angústias do nosso século, que, conforme diz, "talvez venha a ser lembrado como o mais cruel da História", com suas guerras mundiais (contra os impérios centrais, contra o nazi-fascismo e a guerra fria contra os Estados comunistas).
Bobbio admite que a democracia resistiu a todas elas, mas a vitória não é definitiva. Aliás, "numa visão laica (não mítico-religiosa), liberal e realista (não totalizadora e utópica) da história, nada é definitivo". A dúvida de Bobbio - a quem alguns consideram ser pessimista em relação à forma de governo democrática - é sobre se a democracia se expandirá ou, ao contrário, caminhará para uma gradual extinção.
Na Ásia, por exemplo, ganham força regimes que "nos fazem pensar no despotismo esclarecido das monarquias absolutistas do século XVIII", lamenta o filósofo. E acrescenta: "No despotismo iluminado de ontem e de hoje, a figura do homem servo, mas feliz, substitui aquela que nos é mais familiar através da tradição do pensamento grego e cristão do homem inquieto, mas livre. Qual das duas formas de convivência está destinada a prevalecer no futuro próximo, ninguém está em condições de prever". Podemos dizer que, se conhecesse de perto a realidade latino-americana, Bobbio afundaria de vez no pessimismo...
Em 1989, ano do desmoronamento do comunismo, ele já alertava para os desafios que permaneciam para a democracia. Nada de "fim da História", como supôs o historiador nipo-americano Fukuyama. Num mundo de "espantosas injustiças", diz Bobbio, não se pode pensar que a "esperança de revolução" tenha morrido "só porque a utopia comunista faliu". E a questão que ele então formulava continua aberta: "estarão as democracias que governam os países mais ricos do mundo em condições de resolver os problemas que o comunismo não conseguiu resolver? A democracia venceu o desafio do comunismo histórico, admitamo-lo. Mas, com que meios e com que ideais dispõe-se a enfrentar os mesmos problemas que deram origem ao desafio comunista?" (L´utopia capovolta, Turim, La Stampa, 1990).
A mesma preocupação, de resto, conduziria o filósofo a mais uma de suas muitas polêmicas, em 1994, no calor do debate eleitoral italiano: a dicotomia Esquerda/Direita sobrevivia, apesar de muitos a declararem morta. E sobrevivia numa distinção fundamental: "a diversa postura que os homens organizados em sociedade assumem diante do ideal de igualdade" - tendo a esquerda vocação igualitária e a direita, inigualitária (Direita e Esquerda. Razões e significados de uma distinção política, SP, Edit. da Unesp, 1995).
Nascido em 1909, Norberto Bobbio é, de fato, uma testemunha do século (do qual traçou uma história concisa em Profilo ideologico del Novecento, Milão, Garzanti, 3a. ed., 1992). Participou ativamente das grandes transformações de seu país, equilibrando-se entre o liberalismo e o socialismo (posição nascida do liberal-socialismo de Guido Calogero) e, neste escrito autobiográfico, não esconde sequer uma constrangedora carta enviada ao ditador Mussolini, na juventude, em uma época em que "o fascismo, na verdade, já fazia parte do cotidiano dos italianos".
Bobbio recorda, também, os anos da Resistência antifascista ("aqui estão as raízes da nossa democracia"), a passagem pelo Partido da Ação (que recolhia a herança de Piero Gobetti e Carlo Rosselli), a "descoberta da democracia" e o permanente diálogo com os comunistas do PCI (hoje Partido Democrático da Esquerda), em que via "não adversários, mas interlocutores". Há ainda um capítulo sobre "paz e guerra", que resume as idéias de Bobbio sobre política internacional (o problema da guerra, os caminhos da paz e do pacifismo como uma atividade política).
Com esse espírito de diálogo, tentando sempre reconhecer "as razões que podem ter as pessoas com idéias diferentes" das suas, é que Bobbio empenhou-se em diversas "batalhas políticas". Polemizaria com Togliatti - o líder político que difundiu o pensamento de Gramsci - e com Galvano Della Volpe, estudioso que identificou em Marx uma profunda ligação com o idealismo hegeliano (nas célebres discussões sobre a dialética, uma originalidade do marxismo italiano) e crítico severo, já nos anos 50, dos ataques românticos da Escola de Frankfurt contra a ciência e a técnica. O livro Política e cultura (Turim, Einaudi, 1a. ed., 1955, relançado em 1977), que recolhe as intervenções de Bobbio, é prova dessa sua disposição ao "diálogo civilizado com todos".
Mas é de sua vida como professor que o filósofo lembra com mais carinho. Foi esta, segundo ele, a sua principal atividade ("durante a maior parte da minha vida desempenhei, portanto, duas tarefas dificílimas: ensinar e escrever"), e foi nesse período que aprofundou seus estudos sobre o jurista Hans Kelsen (inspirador de sua concepção da democracia como sistema de regras que permitem a convivência livre e pacífica) e sobre o filósofo Thomas Hobbes (idéias hobbesianas como o individualismo, o contratualismo e a idéia de paz através da constituição de um poder comum contribuíram - como ele próprio reconhece - para a formação de seu pensamento político). Deste último, herdou também um "certo pessimismo quanto à natureza humana e quanto à História".
Convicto há longo tempo de que não há soluções definitivas, Bobbio vale-se de metáforas para caracterizar a História. Ora representa-a como "uma imensa floresta na qual não há uma única estrada previamente traçada, e na qual não sabemos nem mesmo se há uma saída", ora compara-a a um labirinto, sua imagem preferida. "Acreditamos saber", diz o filósofo, "que existe uma saída, mas não sabemos onde está. Não havendo ninguém do lado de fora que nos possa indicá-la, devemos procurá-la por nós mesmos. O que o labirinto ensina não é onde está a saída, mas quais são os caminhos que não levam a lugar algum".
Bobbio encerrou suas atividades docentes (a que dedicou 40 anos) em 1979, aos 70. Na anotação de um jornalista que assistiu a aula de despedida, o testemunho da serenidade do velho mestre: "A última aula, em 16 de maio, uma terça-feira. Sobre a mesa, um grande buquê de flores, com o cartão: ´De seus alunos do último curso´. Bobbio cita Max Weber: ´A cátedra universitária não é nem para os demagogos, nem para os profetas´. Entrevistado por La Stampa, o professor declara: ´A última aula é um fato natural, previsível. Na vida somos pegos de surpresa apenas por acontecimentos extraordinários".
"Despedida" é, também, o último capítulo desta autobiografia, "diário" de um pensador que se arrepende de jamais ter escrito um diário. Seguramente, entre as visões do século que se encerra, "o lugar de honra está reservado", nas palavras de Faoro, "ao depoimento pessoal de Bobbio, com a apaixonada procura de si mesmo, consumada na velhice, não porque tivesse alcançado a inatingível verdade, mas porque esta é a última verdade que o sentimento da morte iminente lhe permite". Pois, como sublinha o próprio autor, "a velhice é indissolúvel do seu sentido de fim".
![]()
۩. Democracia formal e democracia substancial
Norberto Bobbio - Estado, governo, sociedade. pp. 157-158
O discurso sobre o significado de democracia não pode ser considerado concluído se não se dá conta do fato de que, além da democracia como forma de governo de que se falou até agora, quer dizer, democracia como conjunto de instituições caracterizadas pelo tipo de resposta que é dada às perguntas “Quem governa?” e “Como governa?”, a linguagem política moderna conhece também o significado de democracia como regime caracterizado pelos fins ou valores em direção aos quais um determinado grupo político tende e opera.
O princípio destes fins ou valores, adotado para distinguir não mais apenas formalmente mas também conteudisticamente um regime democrático de um regime não democrático, é a igualdade, não a igualdade jurídica introduzida nas Constituições liberais mesmo quando estas não eram formalmente democráticas, mas a igualdade social e econômica (ao menos em parte).
Assim foi introduzida a distinção entre democracia formal, que diz respeito precisamente à forma de governo, e democracia substancial, que diz respeito ao conteúdo desta forma. Estes dois significados podem ser encontrados em perfeita fusão na teoria rousseauniana da democracia, já que o ideal igualitário que a inspira se realiza na formação da vontade geral, e portanto são ambos historicamente legítimos.
A legitimidade histórica, porém, não autoriza a crer que tenham, não obstante a identidade do termo, um elemento conotativo comum. Tanto é verdade que pode ocorrer historicamente uma democracia formal que não consiga manter as principais promessas contidas num programa de democracia substancial e, vice-versa, uma democracia substancial que se sustente e se desenvolva através do exercício não democrático do poder.
Desta ausência de um elemento conotativo comum temos a prova na esterilidade do debate sobre a maior ou menor democraticidade dos regimes que se inspiram uns no princípio do governo do povo, outros no princípio do governo para o povo. Cada um dos regimes é democrático segundo o significado de democracia escolhido pelo defensor e não é democrático no significado escolhido pelo adversário. Além do mais, o único ponto sobre o qual um e outro poderiam concordar é que uma democracia perfeita deveria ser ao mesmo tempo formal e substancial. Mas um regime deste gênero pertence, até agora, ao gênero dos futuríveis.
![]()
۩. O Direito de Resistência
Norberto Bobbio - A Era dos Direitos - pp. 144-152
A constitucionalização dos remédios contra o abuso do poder ocorreu através de dois institutos típicos: o da separação dos poderes e o da subordinação de todo poder estatal (e, no limite, também do poder dos próprios órgãos legislativos) ao direito (o chamado constitucionalismo).
Por separação dos poderes entendo - em sentido lato - não apenas a separação vertical das principais funções do Estado entre os órgãos situados no vértice da administração estatal, mas também a separação horizontal entre órgãos centrais e órgãos periféricos nas várias formas de autogoverno, que vão da descentralização político-administrativa até o federalismo.
O segundo processo foi o que deu lugar à figura - verdadeiramente dominante em todas as teorias políticas do século passado - do Estado de direito, ou seja, do Estado no qual todo poder é exercido no âmbito de regras jurídicas que delimitam sua competência e orientam (ainda que freqüentemente com certa de discricionariedade) suas decisões. Ele corresponde àquele processo de transformação do poder tradicional, fundado em relações pessoais e patrimoniais, num poder legal e racional, essencialmente impessoal, processo que foi descrito com muita penetração por Max Weber.
Também com relação às exigências que visavam a dar alguma garantia contra as várias formas de usurpação do poder legítimo - ou, como se diria hoje, contra a sua deslegitimação -, parece-me que a maioria dos remédios pode ser compreendida nos dois principais institutos que caracterizam a concepção democrática do Estado (os dois remédios anteriores: os relativos ao abuso de poder, são mais característicos da concepção liberal.).
O primeiro é a constitucionalização da oposição, que permite (isto é, torna lícita) a formação de um poder alternativo, ainda que nos limites das chamadas regras do jogo, ou seja, a formação de um verdadeiro contra-poder, que pode ser considerado, embora de modo um tanto ou quanto paradoxal, como uma forma de usurpação legalizada.
O segundo é a investidura popular dos governantes e a verificação periódica dessa investidura por parte do povo, através da gradual ampliação do sufrágio, até o limite, não ulteriormente superável, do sufrágio universal masculino e feminino: o instituto do sufrágio universal pode ser considerado o meio através do qual ocorre a constitucionalização do poder do povo de derrubar os governantes, embora também aqui nos limites de regras preestabelecidos, um poder que estava anteriormente reservado apenas ao fato revolucionário (também aqui, trata-se de um fato que se torna direito ou, segundo o modelo jusnaturalista, de um direito natural que se torna direito positivo).
Quando comparada à democracia de inspiração rousseauísta, com efeito, a participação popular nos Estados democráticos reais está em crise por pelo menos 3 razões:
a) A participação culmina, na melhor das hipóteses, na formação da vontade da maioria parlamentar; mas o parlamento, na sociedade industrial avançada, não é mais o centro do poder real, mas apenas, freqüentemente, uma câmara de ressonância de decisões tomadas em outro lugar.
b) Mesmo que o parlamento ainda fosse o órgão do poder real, a participação popular limita-se a legitimar, a intervalos mais ou menos longos, uma classe política restrita que tendeu à própria autoconservação, e que é cada vez menos representativa.
c) Também no restrito âmbito de uma eleição "una tantum" sem responsabilidades políticas diretas, a participação é distorcida, ou manipulada, pela propaganda das poderosas organizações religiosas, partidárias, sindicais, etc. A participação democrática deveria ser eficiente, direta e livre: participação popular, mesmo nas democracias mais evoluídas, não é nem eficiente, nem direta, nem livre.
Da soma desses 3 déficits de participação popular nasce a razão mais grave de crise, ou seja, a apatia política, o fenômeno, tantas vezes observado e lamentado, da despolitização das massas nos Estados dominados pelos grandes aparelhos partidários. A democracia rousseauísta ou é participativa ou não é nada."
![]()
۩.Resenha de Bobbio: O futuro da democracia e Qual socialismo?
Antonio
Negri
*
Tradução: Csaba Deák da obra de NEGRI, Tony (1989)
"Review of Bobbio: Future of democracy and Which socialism?"
Capital & Class37:156-61
A editora Polity Press apresenta a seus leitores anglo-saxões duas coletâneas de ensaios de Norberto Bobbio: Qual socialismo?, que reúne ensaios escritos entre 1968 e 1978, sobre a década que seguiu o '68' italiano, e O futuro da democracia, que trata o período subseqüente, a partir de 1978. O fato de se tratar de períodos diferentes não tem nada de surpreendente, no entanto, e por muitos anos Bobbio, de fato, tem insistentemente reafirmado suas posições teóricas, com pouca consideração aos inconvenientes resultantes dessa posição estática, dadas as mudanças particularmente vitais e dinâmicas que caracterizam os períodos históricos considerados. Qual é, então, a tese político-teorética fundamental que percorre esses estudos?
Ela pode ser colocada nos seguintes termos: a democracia pluralista e representativa constitui uma 'forma correta' de Estado, e somente em tal base podem ser construídas, relações 'mais' socialistas, ou, nas palavras de Bobbio, "relações mais participativas e harmoniosas". Existe, conseqüentemente, uma continuidade lógica entre a democracia e socialismo -- mas não, inversamente. Sem distorção do significado dessa proposição, pode-se concluir que, enquanto que para Bobbio democracia é uma forma constitucional de Estado (entre outras alternativas possíveis), socialismo não a é -- para não falar em comunismo. Socialismo e comunismo seriam apenas adjetivos a serem acrescentados a democracia.
Em termos do arsenal polêmico do filósofo, está claro o quanto tal refutação por definição é importante. Para Bobbio, tanto socialismo quanto comunismo ficam eliminados através dessa linha de raciocínio. Não existe, nem pode existir uma teoria jurídica do socialismo; somente democracia pode ser definida. Melhor ainda: somente democracia pode ser conceitualmente definida enquanto paradigma ideal, ao passo que socialismo somente pode ser descrito como uma prática -- e atentem, que prática rudimentar! No primeiro dos dois livros, em meio a um período em que a luta de classes na It lia era particularmente intensa, Bobbio argumenta continuamente sem qualquer hesitação que socialismo é essencialmente uma prática não-democrática.
Em seguida, no segundo livro, nos anos 80 quando a luta de classes tornava-se menos acirrada, a discussão é um pouco mais cautelosa. Socialismo agora é admitido para servir de adjetivo qualificativo de democracia, como um prêmio pela incorporação pelo Estado de trabalhadores, enquanto cidadãos, e como realização do conto inócuo sobre 'mais participação' e 'mais solidariedade'. Bobbio acrescenta ainda que de qualquer modo, independentemente do que se entenda exatamente por socialismo, o mesmo não pode ser discutido senão em termos de desilusão, enquanto que democracia por mais compromissada que seja, pode ser discutida em termos do real, no sentido hegeliano. Em suma, o status ideológico de socialismo e de democracia são radicalmente diferentes, e democracia possui mais dignidade ontológica que socialismo. Os dois livros em referência são inteiramente dedicados à demonstração desse ponto.
Àqueles que são familiarizados com a atividade de Bobbio como político e filósofo de direito, a mensagem dos dois livros é clara e previsível. Na verdade, contrariamente ao que pretende Richard Bellamy nos prefácios às edições inglesas desses livros de Bobbio, o professor de Turim nunca foi um socialista democrático, ou um democrata socialista -- ele é simplesmente um filósofo neo-kantiano com fé no liberalismo. O que essa definição significa? Ela significa que Bobbio é, da perspectiva da teoria do Direito, um formalista que (na tradição da escola neo-kantiana de Marburg como Hans Kelsen, de cujos ensinamentos Bobbio tem sido um dos intérpretes mais fiéis) vê em direito um arcabouço formal para a garantia da liberdade.
Da perspectiva da teoria política, Bobbio é um individualista que vê em liberdade um atributo completamente inalienável do cidadão, e que, em oposição à sociedade como esfera abstrata, adquire sentido somente se entendida em termos de padrões de validade individual. Finalmente, do ponto de vista ético e epistemológico, Bobbio é um pessimista para quem a ciência é um instrumento para garantir a eficiência de um' governo realista', na crença de que 'ser governado' é provavelmente a única meta possível e passível de ser alcançada pela sociedade política. Em suas introduções Bellamy enfatiza a especificidade da situação em Turim após a primeira Guerra Mundial e a vivacidade dos debates culturais e políticos que ali tiveram lugar. Ele nos lembra quem eram os mestres de Bobbio: Gioele Solair, Luigi Einaudi e Gaetano Mosca. Lembra-nos ainda as grandes figuras políticas e democráticas que na época eram estudantes em Turim, assim como o próprio Bobbio viria a ser mais tarde: os irmãos Rosselli a quem, apesar de serem liberais, Mussolini assassinou em Paris; Gramsci que morreu aprisionado num cárcere fascista e condenado por Stalin; e Sobetti morto pelos golpes dos fascistas e a traição de seus companheiros liberais. O que ele esquece de acrescentar, no entanto, é que entre os mestres de ciência política e os estudantes de política exista uma diferença maior do que poderia caber na posição anti-fascista compartilhada por todos; a saber, a diferença entre o liberalismo jurídico e o cinismo político dos primeiros e a participação ativa na luta de classes dos últimos.
Enquanto que Solari era movido pela filosofia política de Kant, os irmãos Rosselli declaravam que só a luta de classes podia dar vida nova ao termo liberdade. Enquanto Einandi acusava fascismo de denegrir direitos individuais, Gramsci descobria na hegemonia social da classe operária a única fonte de produtividade econômica e política que resta na sociedade. Enquanto Mosca construía uma teoria cínica e aristocratica de 'elites políticas', Gobetti rejeitava tal 'realismo' e identificava em consciência de classe e produção do trabalho cooperativo a única fundação/base possível para uma sociedade democrática. Bobbio tem muito mais em comum com seus mestres filosóficos do que com os discípulos desses. Em sua carreira científica, Bobbio partiu do formalismo fenomenológico de Max Scheler e seus seguidores de direito para chegar ao individualismo existencialista.
Ele se torna assim o promotor italiano de v rias matizes do empirismo inglês, concluindo com o funcionalismo e a defesa pessimista de democracia. É bem verdade que sua longa viagem professoral foi marcada por um diálogo contínuo com os líderes do movimento comunista italiano, de Togliatti e Amendola a Foa e Occhetto. Deve ser lembrado, porém, que tal exageração do comprometimento de Bobbio com democracia deve-se mais à defesa medíocre de comunismo por parte de seus interlocutores que à capacidade de Bobbio para transcender os limites do liberalismo. Senão, vejamos, o que tem esse professor neo-kantiano da liberdade para ensinar-nos?
Nada, a não ser aquela história do pensamento político socialista e comunista já ensinada pelos neo-kantianos, na qual os movimentos reais da luta de classes são submetidos à crítica reguladora da razão burguesa, em um esforço para enfatizar o elemento progressivo, no sentido burguês e racional, por oposição ao elemento particular operário e proletário. Quando possível, a particularidade dos interesses da classe operária é relegada atrás da universalidade do direito burguês sempre que possível, ou então os interesses da classe operária são simplesmente rejeitados. Bobbio é antes e acima de tudo um sacerdote dos valores constitutivos do Estado burguês, e toda a sua vida e ciência política foram meticulosamente dedicadas a essa tarefa, com precisão neo-kantiana e objetividade formalista. Basta lembrar que Bobbio sempre viveu em Turim, e no entanto em toda sua obra não há uma única menção que seja à classe operária de Turim, apesar do papel proeminente dessa última como protagonista da história italiana contemporânea.
Mas é no terreno da filosofia do direito propriamente dita que a verdadeira natureza do pensamento de Bobbio se revela em toda a sua extensão:-- uma filosofia essencialmente normativa. Assim como em epistemologia jurídica ele de quando em vez opõe formalismo a historicisno, a dialética e a crise do sistema, e da mesma maneira que (como veremos a seguir) em teoria política ele contrapõe democracia representativa não somente a democracia direta senão a qualquer e à mais leve sugestão referente à possibilidade de democracia direta, assim também em filosofia do direito ele opõe 'realismo' positivista (o mesmo que nos países de tradição napoleônica chamamos de 'institucionalismo') e o mais rígido normativismo à jurisprudência de sistemas abertos.
Para Bobbio, no terreno da lei, o 'mal menor' (para cuja defesa é dirigida realisticamente toda sua filosofia) não é o Estado democrático mas o Estado tout court, na medida em que o mesmo é a fonte de todo direito. Não há qualquer interpretação dinâmica ou método analógico que pudesse livrar-nos da rigidez da forma. Não,-- somente formalismo pode garantir que os direitos serão protegidos. A relação de força, uma vez estabelecida, e institucionalizada enquanto lei, deve ser respeitada em sua validade formal. Toda inovação é também transgressão.
Nesse terreno Bobbio é, sem dúvida, contra-revolucionário, ainda que não necessariamente reacionário -- já que os dois conceitos não se superpõem em absoluto--, senão e antes, alguém com fetiche pela legalidade e horror a toda mudança. Dizer que a posição de Bobbio com respeito à filosofia legal é 'anti-comunista' é dizer pouco. Outros anti-comunistas conhecidos, tais como Arendt e Habermas trabalharam na direção de um projeto político e comunicativo mais otimista sem mostrar qualquer simpatia com positivismo jurídico. Bobbio, pelo contr rio, étão impregnado por esse último, que quando ele se aventura para fazer de sua própria esfera de interesses, acaba 'flertando' com o funcionalismo aberto de Niklas Luhmann.
Vamos voltar à acusação de que Bobbio é contra-revolucionário, que não é nem exagerada nem injusta. Pelo contrario, conservantismo científico é resultado direto de toda a evolução de seu pensamento. Sem dúvida, nos cursos universitários (em que era brilhante) Bobbio desenvolveu consistentemente, da mesma maneira que nos livros em questão, uma defesa do 'domínio da lei' contra o 'domínio de homens'. Com isso ele aparenta estar na grande tradição de republicanismo do tipo Spinoza ou Harrington. Não é esse o caso de Bobbio, no entanto, em cujos escritos republicanismo perde toda a sua espontaneidade e a lei fica desprovida de qualquer possibilidade de renovação popular.
O 'domínio da lei' sobre o 'domínio de homens' significa que o embasamento da estabilidade legal não acomodarão as necessidades e as ações das massas. Mas legalidade se transforma não por obra e graça do poder de Estado, senão como expressão de soberania popular. Na história do direito público contemporâneo duas escolas opõem-se em conflito direto. A primeira, de origem germânica,sempre considerou o Estado como a própria substância do direito. A outra, de origem Atlântica, estabeleceu uma relação dialética entre legalidade e soberania popular. Nos livros ora em referência Bobbio revela-se, em continuidade ao que sempre foi através dos longos anos de docência, um proponente do direito público alemão. É paradoxal, no entanto a certo ponto somente, que se possa dizer isto da mesma pessoa que, mais que qualquer outra, tentou trazer a cultura filosófica e legal italiana mais próxima da escola Atlântica.
Se tudo que dissemos for verdade, segue-se que o pensamento jurídico e político de Bobbio beira (ou talvez decididamente pertença a) mais uma variedade das teorias da 'razão de Estado': uma teoria do Estado que não é ameaçador, despojado de toda ressonância germânica, e que no entanto re-impõe-se como uma razão de Estado revisada e como uma teoria de democracia talmúdica. Para salvar o Estado e para manter um mínimo de democracia, Bobbio nos diz que
"nós devemos, dada a falta de alternativa, defender as regras do jogo: democracia formal, apesar de suas falhas e contradições, ou seja, sua garantia do direito à liberdade, eleições periódicas através do sufrágio universal, governo de maioria, ou como quer que o mesmo seja interpretado de parte a parte. Todas as demais promessas a respeito da soberania popular, igualdade, transparência do poder, equidade etc, são simplesmente promessas excessivas e vãs que não poderiam ser cumpridas... Em outras palavras, vamos ficar com essa democracia pelo que ela é, um mal menor. Portanto não podemos fazer mais do que um apelo a certos valores, tais como os ideais de tolerância e de fraternidade, aquela fraternidade que une todos os homens num destino comum, ainda mais compulsoriamente hoje, dada a ameaça das armas nucleares."
Evidentemente, nós podemos nos valer do argumento ecológico contra as armas nucleares para enfatizar o consenso profundo a respeito do 'contractum subjectionis'.*
Finalmente, e decididamente de uma perspectiva lógica, Bobbio teoriza seu argumento fundamental com relação à oposição entre democracia direta e democracia representativa. A primeira é a verdadeira bête noire do nosso autor. Bobbio na verdade previne-nos de que democracia direta encoraja uma concepção do Estado que implica, por sua vez, em um projeto de construção prática da parte dos sujeitos políticos do Estado, e que isto diz respeito mais à forma do Estado que ao método de escolha da representação. Com pedantismo extremo, Bobbio procura demonstrar que não somente democracia direta é apenas uma utopia irrealizável (especialmente em sociedades tão complexas quanto a nossa), mas também que na verdade ela é uma perigosa máquina de construção do totalitarismo -- ou, na melhor das hipóteses, um arcabouço para consenso através do plebiscito.
Que se pode dizer? O 'crítico' não pára aqui. Não somente a democracia direta de Rousseau e dos jacobinos ficam submetidos à mais impiedosa crítica -- ele é impelido a ir ainda mais longe. Tanto consenso quanto participação revelam-se determinações altamente problemáticas no âmbito da democracia. Os mesmos incluem as tais 'promessas quebradas' de Bobbio, quebradas, porque não puderam ser cumpridas desde o início. O que fazer, então? Mesmo aí, deveremos contentar-nos com o que é possível e realista. Assim, o princípio da frustração domina a ciência do direito público e constitucional.
E mais ainda: é a representação política, na forma de delegação, mais do que uma sólida fundação sem democracia, que entra como componente daquela 'divisão social do trabalho' que constitui o estofo da liberdade em nossas sociedades. Como é óbvio, sem distorções hipócritas, esse chamado 'pluralismo' (em que lei: é divisão de trabalho) é indissoluvelmente unido à assim chamada 'representação' (a transformação do contrato de união em contrato de assujeição), engendrando assim o 'mundo livre'. Mas, Bobbio pergunta, preferiríamos o socialismo dos russos? Eu confesso estar um tanto enjoado ante a 'sutileza' de tais derivações.
Seria, no entanto, legítimo perguntar-se o que resta da democracia representativa após uma crítica da democracia direta levada a tais extremos? Ao acompanhar Bobbio seja no que escreve, seja no que ele diz, o fato que salta aos olhos é que seu 'realismo' (mais propriamente chamado de 'Machiavelismo brando') leva inexoravelmente de derrota em derrota. O que temos é evolução contínua de uma espécie de masoquismo político e intelectual, com o qual ele nos guia através de sua crítica, que a essa altura já se tornou "criticismo crítico". Seu argumento volta-se constantemente ao mesmo tema --democracia--, fetichizando-o e revelando a inconsistência ideológica do próprio conceito. Mas em confronto a esse nihilismo ele não contrapõe a necessidade da vida e da reivindicação da subjetividade contra o eterno refluxo de eventos inúteis que seria o supremo ato de revolta do homem livre e consciente, senão em sua vez, as virtudes da obediência.
Quão estranho é, pois, que Bobbio insiste em associar os nomes de outros autores democráticos à sua obstinada e vazia reiteração da fé desesperada em democracia. Por que será que ele faz isso? Consideremos os escritos de Bobbio sobre Gramsci. Deixando de lado a polêmica de uma outra época no passado, parece-me que Gramsci emerge dentro de uma perspectiva crítica privilegiada, como o autor de uma vigorosa síntese entre radicalismo democrático e o voluntarismo leninista.
Porque, então, um historiador do quilate de Bobbio não consegue entender que democracia direta, até mesmo na forma concebida por Gramsci na desesperada solidão que lhe fora imposta (assim como a toda a classe trabalhadora sob o fascismo), vale mais que todo o 'realismo' que o Estado pode propor e que Bobbio pode ideologicamente justificar? Que democracia direta, na forma concebida por Gramsci, como a produtividade social das classes exploradas, é a verdadeira, talvez a única, força que rege e propulsiona o processo histórico? E finalmente, que o fascismo não foi destruído pelo liberalismo, ou pela feliz união do pluralismo e do governo representativo, senão pelo anseio das massas por democracia direta? Em oposição a Bobbio, acredito que ao trabalhar pela democracia direta conseguiremos responder às necessidades do nosso tempo: destruir o Estado capitalista e construir a democracia comunista -- e dessa maneira, talvez até, salvar a democracia formal.
***
Nota
* 'Contractum subjectionis': contrato de assujeição, que será referido de novo
adiante (N.T.).
NOTA BIOGRÁFICA
Antonio Negri era professor de Filosofia do Direito a Pádua desde 1967, e a partir de 1977 começou lecionar também na Université Paris VIII na companhia de Althusser. Em 1979 foi preso na Itália sob acusação de ser o autor intelectual do terrorismo praticado pela Brigada Vermelha e condenado a mais de 30 anos de detenção. Tendo conseguido se evadir da prisão, exilou-se na França e retornou à Universidade de Paris.