EXMO PROMOTOR DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DE SÃO PAULO
MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
EXMA COORDENADORA DA COSEAS-USP
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Processo Administrativo USP:05.1.28121.1.1
Representação no MP/SP: 5692/05
Assunto: Discriminações na Coseas-USP e comunicado
Eu, Leonildo Correa da Silva, n. USP 2244545, aluno da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, fui obrigado a assinar no dia 23/11/2005 um Termo de Compromisso com a Coseas, no qual autorizavam-me a ocupar o quarto 5 (cinco) do alojamento coletivo do Bloco C. Assinei o Termo em estado de extrema necessidade e porque esta era a única forma de receber a Moradia Estudantil no CRUSP, de acordo com a imposição opressiva da Coseas que se aproveitou da minha fragilidade para inserir no acordo o prazo que eles consideravam razoável. (Documento 1– um – em anexo).
Contudo, o Acordo não foi cumprido pela Coseas, pois os moradores do quarto 5 (cinco), objeto do Termo de Compromisso que eu assinei, alegaram que aquele quarto era exclusivo deles e que não permitiriam a entrada de outro aluno, mesmo existindo diversas camas disponíveis e autorização da Coseas. E, realmente, não permitiram a minha entrada. Assim, fui obrigado a procurar outro quarto no Alojamento Coletivo e, com a ajuda dos vigias, encontrei o quarto 6 (seis), local em que os moradores autorizaram a minha entrada.
Portanto, o Acordo existente entre eu e a Coseas, tendo por objeto o quarto 5 (cinco) do Alojamento Coletivo do Bloco C, é completamente nulo, pois eu nunca fui morador daquele quarto, e a minha permanência no quarto 6 (seis) do Alojamento Coletivo não foi acompanhado da assinatura de nenhum Termo de Compromisso com a Coseas, inclusive nenhum dos moradores desse quarto assinaram esse Termo e estão neste local desde o início de 2005.
Neste contexto, o que mais me estranha é o fato da Coseas exigir, da minha pessoa, a assinatura de Termos e Acordos enquanto não faz esta mesma exigência dos outros moradores, ou seja, há indícios e evidências de que a atuação da Coordenadoria de Assistência Social é discriminatória e racista, pois exigem obrigações de alguns e não exigem nada de outro. Enquanto uns recebem moradia no primeiro pedido, outros são prejudicados ao máximo.
Isso ficou ainda mais evidente quando, no dia 16/12/2005, a Coseas enviou-me um documento solicitando a minha presença no Serviço Social para tratar de assunto referente a desocupação do Alojamento. (Documento 2 – dois – em anexo). Contudo, eu fui a única pessoa que recebeu essa notificação. Os outros moradores, que moram no mesmo local e não assinaram nenhum termo de compromisso com Coseas, simplesmente não receberam nenhuma notificação para desocupar o Alojamento Provisório, ou seja, o objetivo ilícito e criminoso da Coseas é perseguir alguns alunos, impedindo-os de estudar e utilizando a concessão das bolsas como uma forma de interferir na vida acadêmica dos estudantes. Atuam sorrateiramente perpetrando uma perseguição racista, camuflada e dissimulada.
Além disso, no Documento 3 – três – em anexo, a Coseas informa que o alojamento provisório para alunos de graduação estava ocupado por alunos que estavam na lista de espera da seleção de 2005, dando a entender, em junho de 2005 quando fiz o primeiro pedido de moradia, que não havia vagas nestes alojamentos. Fato este que constitui uma grande e descarada mentira, pois, de acordo com os moradores do Alojamento Provisório, desde o mês de maio de 2005 todos os quartos estavam completamente vazios. Por exemplo, o quarto cinco (5) que tem 9 (nove) vagas estava com duas pessoas – sete vagas disponíveis - e o quarto 6 (seis) que tinha onze vagas também estava com duas pessoas, ou seja, nove vagas disponíveis. Inclusive alguns moradores e ex-moradores dos alojamentos coletivos se prontificaram a ir a juízo desmentir a versão da Coseas de que não havia vagas nestes alojamentos naquela ocasião.
Mais um fato contundente da atuação racista e discriminatória da Coseas que, a fim de prejudicar alguns alunos afirma mentiras até mesmo nos Documentos Públicos – Ofícios redigidos pela Coordenadoria. Essa mentira caracteriza o crime de prevaricação do artigo 319 do Código Penal[1], ou seja, a Coseas atuando com a finalidade precípua de causar dano e prejuízo ao estudante, assim como impedi-lo de ter acesso à moradia estudantil, retardou ao máximo a concessão desse benefício, pois calcularam que, não tendo onde morar e nem dinheiro, o aluno seria obrigado a abandonar o curso e retornar para a sua cidade de origem. Porém, quando viram que o aluno invadiria um apto vago e causaria um enorme escândalo, chamando atenção para as ilegalidades, liberaram o acesso ao CRUSP.
Contudo, agora buscam a minha saída do Alojamento Coletivo 6 (seis), pois assim, quando as aulas recomeçarem em fevereiro, eu não terei, novamente, moradia estudantil e terei que me submeter, mais uma vez, às ilegalidades e arbitrariedades da Coseas. Certamente, é isso que a Coordenadora espera. Por isso, não desocuparei o Alojamento Coletivo 6 (seis), permanecerei no Campus até o início das aulas e, assim que abrir as inscrições para a bolsa moradia, pleitearei o benefício. É importante ressaltar que o Regulamento do CRUSP (Art. 12) permite a ocupação da vaga até o próximo processo de seleção. Se vale para hóspede, também vale para o Alojamento Coletivo, sem contar que outros alojados, principalmente os estrangeiros, continuarão no CRUSP.
Mas, além disso, continuarei no CRUSP porque:
1. Terei que estar em São Paulo durante o mês de janeiro, pois tenho exames e tratamentos médicos para realizar, principalmente, uma cirurgia para retirada de uma cicatriz Quiloidiana do peito, assim como acompanhamento psicológico;
2. Tenho que terminar o projeto de iniciação científica;
3. Caso fique de reavaliação em alguma disciplina (as notas ainda não saíram) terei que estudar para a prova de Recuperação;
4. Não tenho local para deixar as minhas coisas (livros, computador, etc);
5. Tenho que encontrar um estágio durante o mês de janeiro, pois se a bolsa de iniciação não for liberada, terei que estagiar ou trabalhar.
Enfim, os quarenta e cinco dias úteis que faltam para o início das aulas passam rapidamente e se eu sair da vaga onde estou a Coseas vai impedir-me, descaradamente e ilicitamente, de retornar à moradia, criando obstáculos, mentindo nos Ofícios, dizendo que não tem vaga, etc, ou seja, tentarão impedir-me de retomar o curso.
Além disso, como permanecerei no Alojamento Coletivo 6 (seis) informo à Coseas que retirarei os tickets refeição, pois possuo a bolsa alimentação, do mês de janeiro (na data normal) e do mês de fevereiro.
Solicito ao Ministério Público a juntada deste documento, e de seus anexos, à Representação 5692/05, como prova das discriminações perpetradas pela Coseas contra a minha pessoa.
Solicito à Magnífica Reitora a juntada deste documento, e de seus anexos, ao Processo Administrativo 05.1.28121.1.1, instaurado para apurar as ilegalidades e arbitrariedades cometidas pela Coseas, como provas dos fatos relatados.
Informo também que todos os documentos referentes a este caso estão sendo publicados no site http://www.leonildoc.com.br na internet. Isso para que a sociedade tenha conhecimentos das ilegalidades e arbitrariedades praticadas na Universidade de São Paulo.
Atenciosamente,
São Paulo, 19 de dezembro de 2005.
Leonildo Correa da Silva
N.USP: 2244545
[1] Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.