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Liberdade e Direito ao Sigilo |
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Seminário da Faculdade de Direito da USP - segundo semestre de 2005
Disciplina: Filosofia do Direito -- Professor Celso Lafer
I. Público e Privado: o direito à informação e o direito à
intimidade (Prof. Celso Lafer):
A. Parte
Geral:
1. Direitos
Públicos e Privados:
- Distinção: concepção grega e duas acepções básicas
- Definição dos conceitos de direito à intimidade e direito à
informação
2. Necessidade de preservação do espaço público comum:
- Conceito de mundo como espaço comum público, permanente e durável
- Problema da mentira e primazia da verdade factual
- Problema do segredo na esfera pública
- Problema do parecer autêntico e inautêntico
3. Diluição da distinção entre o público e o privado - a emergência
do social
- A transformação da economia de caráter caseiro em atividade
especializada
- A emancipação do trabalho como direito coletivo e público
- A propriedade privada com conotação pública
4. Necessidade de preservação do espaço privado
- A proteção da intimidade como reação ao "conformismo nivelador" da
sociedade
- O princípio da exclusividade como limite ao direito de informação
- Os riscos de transposição do privado ao público - banalização do
público e afastamento da realidade
B. Parte
Especial
1. Garantia da
possibilidade de pluralidade e diversidade
- Prevenção da ruptura totalitária através do exercício adequado "ex
parte populi" dos direitos humanos
2. Totalitarismo: modo de operação
- Propaganda e ideologia instrumentalizada pelo terror
- Segredo: impacto na população
- Mentira: destruição da verdade factual
- Violência: exclusão da interação cooperativa
3. Conseqüências
- idiotice e desolação alienante: destruição da esfera pública através
da eliminação da esfera privada;
- Anulação da liberdade de opinião: dissolução da verdade, força
estabilizadora da esfera pública.
II. Sigilo de dados: o direito à privacidade e os limites à função
fiscalizadora do Estado (Prof. Tércio Sampaio Ferraz Júnior)
1. Direito
Público e Privado: evolução histórica
- Gregos x Romanos
- Dias atuais
2. Direito à privacidade, intimidade e sigilo
- Distinção
- Dispositivos constitucionais
3. O direito ao sigilo
- Os dados
- O sigilo da comunicação
- A autoridade fiscal
III. Liberdade de informação e privacidade ou o paradoxo da
liberdade (Prof. Tércio Sampaio Ferraz Júnior)
1. Honra pessoal
x Liberdade de imprensa e de opinião
- O standard da actual malice e a questão das relações
públicas
- A comercialização da informação x a proteção de direitos
fundamentais
2. Paradoxo da consciência livre: consciência x normas
3. Conceito de liberdade: aspectos positivos e negativos da
liberdade; conceito vazio e seu preenchimento material
IV. Público/Privado - Suas configurações contemporâneas para a
temática dos arquivos (Prof. Celso Lafer)
1. Público -
comum x privado: não comum;
2. Democracia: direito à informação;
3. Segredo: elemento de poder (razão de Estado);
4.Arquivos públicos: preservação, pleno acesso x documentos
sigilosos;
5. "Ficar preso ao segredo significa ter o dever de não revelá-lo; o
dever de não revelá-lo implica o dever de mentir" (Bobbio);
6. Abuso do direito de sigilo: receio de escândalo.
V. A verdade republicana (Prof. Fábio Konder Comparato)
1. Princípio
elementar: crimes cometidos por agentes públicos nunca podem ser
subtraídos ao conhecimento público;
2. Princípio da dignidade da pessoa humana;
3.Legitimidade do sigilo: comprovação caso a caso;
4. Inovação da ditadura militar: não se pode abrir um processo-crime
por homicídio sem a apresentação do corpo delito (cadáver) -
desaparecimentos.
5. Lei da Anistia: somente o povo poderia tê-lo feito.
Alunos que
fizeram este seminário: Leonardo Müller, Luana Yoko Vieira Komatsu,
Luis Gustavo San Jorge, Marcos Pajolla Garrido, Mariana Magalhães
Chapei, Mirella Maria Sakamoto, Princila Andrea Rocco Ignácio,
Priscila Gurgel Menezes, Rafael Sacavone Bellem de Lima, Roberto
Sebastião Peternelli Neto.
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Quando aconteceu este
seminário, na época, eu o considerei como mais um seminário de
alunos. Logo, não atribui nenhuma relevância maior. Contudo, hoje,
quando repasso as minhas papeladas e encontro as anotações deste
seminário, percebo que ele não foi apenas mais uma apresentação
superficial de aluno do terceiro ano. Foi, na verdade, uma reflexão
profunda sobre a questão da Liberdade e Direito ao sigilo, a partir
da visão de grandes filósofos do Direito Brasileiro: Prof. Celso
Lafer, Prof. Tércio Sampaio e Prof. Comparato.
E digo isto não porque estou estudando a questão da Consciência e da
Liberdade, mas porque este tema está na ordem do dia. É a questão da
abertura dos arquivos militares, da operação Condor, da quebra do
sigilo fiscal, etc...
Considero a reflexão do seminário muito importante para os nossos
dias. Uma reflexão que deve ser refeita e isto não deve ser feito
apenas por mim, mas sim por todos aqueles que estão pensando
questões ligadas a estes temas. Logo, não posso monopolizar os dados
transmitidos pelo seminário. Tenho que compartilhar o que encontrei.
Por isso, digitei o texto e estou publicando-o.
A base da evolução cultural é o compartilhamento gratuito de
conhecimentos, saberes e idéias. Precisamos tornar esta base um
costume de nossas vidas, precisamos fomentá-la, disseminá-la. Esta
base é a cultura OCW.
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A finalidade do "perdão": perspectiva filosófica e jurídica |
Seminário da Faculdade de Direito da USP - segundo semestre de 2005
Disciplina: Filosofia do Direito -- Professor Celso Lafer
I. Aspecto Filosófico
- Ação: passagem (ótica temporal), liberdade, fragilidade, verdade
factual.
- Irreversibilidade e imprevisibilidade: características da ação que
geram instabilidade. Dependem da pluralidade para se concretizar.
- Perdão: solução para irreversibilidade. Divulgado por Jesus de
Nazaré (contexto religioso). Liberação do homem da sua ação, pondo
termo à mesma e dando ao agente poder de agir de novo. Priorizada a
relação pessoal: perdoa-se o que foi feito em consideração a quem o
fez. Não só o amor pode fazê-lo: o respeito também.
- Promessa: solução para imprevisibilidade. poder de estabilidade
reconhecido. A imprevisibilidade decorre da inconfiabilidade
fundamental dos homens (preço da liberdade) e da impossibilidade de
prever atos quando todos têm a mesma capacidade de agir (preço da
comunidade de iguais). Ilhas de certezas.
- Faculdade de perdoar + Faculdade de prometer = interrupção do
movimento das coisas humanas em direção à ruína.
- Perdão e promessa: Direito Internacional, campo contratual e
política.
- Perdão: a visão do Papa João Paulo II.
II. Aspecto Jurídico
A) Perdão
Judicial
- Conceito: anistia, graça indulto;
- Questão: o indulto é uma interferência do Poder Executivo no Poder
Judiciário ?
- Perdão judicial x Legalidade: o perdão judicial ofende o princípio
da legalidade ?
- Perdão judicial: faculdade ou direito ?
- Natureza jurídica do perdão judicial: causa extintiva de
punibilidade, exclusão do próprio
crime, indulgência judicial, escusa absolutória.
- Natureza jurídica da sentença que concede o perdão judicial:
sentença condenatória, sentença
absolutória indireta, mera sentença declaratória de extinção de
punibilidade.
- Efeitos da sentença que concede ao perdão judicial.
- Formas assemelhadas ao perdão judicial.
- Dispensa da pena e do perdão judicial.
B) Anistia:
- "Leis de anistia" são editadas após um período de conflito interno
decorrente de regimes autoritários. Têm como função promover a
reconciliação nacional e garantir a segurança interna em momentos
traumáticos de transição para a democracia.
- Grego "amnestia" = esquecimento. Logo, anistia não é perdão. É
esquecimento.
- A anistia suprime a própria infração e repõe as coisas no mesmo
estado em que estariam se elas nunca houvessem ocorrido.
- O anistiado não pode recusar o benefício - interesse social.
- problemas: a comunidade internacional estaria sujeita a estas
normas ? Os Estados não teriam o dever internacional de investigar e
punir violações de Direitos Humanos ?
- Hannah Arendt: não se pode perdoar o que não se pode punir r não
se pode punir o que não se pode perdoar - "Mal radical".
Alunos que
fizeram este seminário:
Mariana Lopes, Natália Granja, Natália Castro, Marina Ferro, Renato
Butzer, Vitor Fazio, Lia Siqueira, Waleska Marcele, Renata Aquino,
Mariana Pires, Marisa Nakayama.
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A liberdade e a prática do racismo |
Seminário da Faculdade de Direito da USP - segundo semestre de 2005
Disciplina: Filosofia do Direito -- Professor Celso Lafer
Texto I.
Estudos de Filosofia do Direito: reflexões sobre o poder, a
Liberdade, a Justiça e o Direito - Prof. Tércio Sampaio (Editora
Atlas - 2003 - p. 75-132)
1. A liberdade dos antigos ou a convergência de liberdade e
necessidade
- Pertinência e não submissão: a liberdade em sua conotação antiga, fortemente política.
- "Querer" pressupõem "poder": não desenvolvimento do poder de escolha na liberdade.
2. A liberdade como livre arbítrio
- Distinção entre "querer" e "poder": fim da associação helênica entre liberdade e necessidade.
- Surgimento da noção de "livre arbítrio": ordem sacralizada e responsabilidade.
3. A Era Moderna e a liberdade como liberdade de consciência
- Liberdade de consciência e o subjetivismo ético: perda da homogeneidade da comunidade.
- Dupla separação (Luhmann): consciência ética e verdade; consciência moral e direito.
- O contratualismo enquanto solucionador da problemática da legitimação.
4. A liberdade como relação e a construção dos direitos subjetivos
- Caráter relacional da liberdade: limite da liberdade na produção de danos à liberdade alheia.
- Não-impedimento e autonomia: aspectos da liberdade que fundam os direitos subjetivos.
- A liberdade enquanto "status negativo": as liberdades públicas
Texto II.
"A natureza do preconceito" e "Racismo hoje". In: Elogio da
serenidade e outros escritos morais - Norberto Bobbio (p. 103-133)
1. Natureza do preconceito
- Preconceito: a) conceitos; b) bases; c) tipos.
- Discriminação: a) elementos; b) modalidades; c) bases.
- Preconceito e minorias
- Conseqüências.
2. O Racismo hoje
- Base cultural
- Fenomenologia e ideologias: a) fase 1; b) fase 2; c) fase 3.
- Educação universalista
Texto III.
Parecer do Caso Ellwanger: anti-semitismo como crime da prática ao
racismo. In: Internacionalização dos Direitos Humanos - Prof. Celso
Lafer (Editora Manole - p. 33-120)
1. Histórico do caso Ellwanger
2. Parecer do Prof. Celso Lafer
- Entendimento do art. 5, XLII da CF/88 (crime de racismo)
- Conceito jurídico de racismo
- Crime de racismo no Direito Estrangeiro
- A importância do Direito Internacional
- O racismo no Brasil
3. O caso no Supremo Tribunal Federal
- Influências do parecer;
- Entendimento dos Ministros;
- Decisão final.
4. Apontamentos doutrinários
- Princípio da dignidade da pessoa humana
- Liberdade de expressão
- Colisão entre Direitos Fundamentais
Alunos que fizeram este seminário: Mônica C. Marino, Patrick Luna, Pedro Henrique S. grohmann, Renata Orsi Bulgueroni, Rodolfo Gabriel N. L. O. Gimenez, Tatiana Robles Seferjan, Thales Antunes de O. Barretto, Virgínia Novaes P. de Araújo, Willian Miranda Andrade, Yuri das Águias Bertozi Silva.
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Propriedade intelectual e quebra de patente |
Seminário da Faculdade de Direito da USP - segundo semestre de 2005
Disciplina: Filosofia do Direito -- Professor Celso Lafer
I. Defesa da Propriedade Intelectual
- Propriedade intelectual e a sua importância;
- Interesses na proteção da propriedade intelectual;
- Plano internacional: OMC e Acordo de TRIPS
- Aplicabilidade do Acordo de TRIPS no plano interno: tendência na legislação brasileira.
II. Flexibilização das Leis protetoras da Propriedade Intelectual
- Conflito: interesses econômicos das industrias farmacêuticas de
países desenvolvido versus necessidades dos países em
desenvolvimento e interesse público e social;
- Interesses na flexibilização da proteção da propriedade intelectual:
A) direito à vida e à saúde - proteção dos direitos fundamentais do ser humano;
B) garantir o acesso a medicamentos essenciais;
C) função social da propriedade;
D) proteção da livre concorrência.
- Importância da Declaração de Doha
- Algumas medidas de flexibilização
A) licença compulsória;
B) importação paralela;
C) preços diferenciados para medicamentos essenciais
- Aproximação regional de países em desenvolvimento para a implementação das medidas de flexibilização.
- Por que seria recomendável um alinhamento dos ordenamentos jurídicos às flexibilizações previstas no Acordo de TRIPs?
III. Análise crítica
- Caso brasileiro
A) Programa nacional de DST e AIDS;
B) Disputa na OMC: direito de quebrar patentes
- Problemas que surgem no campo da Filosofia do Direito:
A) Como argumentar o critério de Justiça ?
B) Igualdade por mérito ou por necessidade ?
C) Justiça comutativa versus Justiça distributiva.
D) Como analisar o mérito e a necessidade ?
E) Como combinar os critérios em busca da ordem ?
IV. Conclusão
- Quebra de patentes busca coibir o abuso de direito patentário e o
desvio de finalidade.
- Poderiam prevalecer os direitos privados dos lucros sobre os direitos fundamentais da vida e da saúde pública e, principalmente, sobre a dignidade humana ?
- Busca de um ponto de equilíbrio: como conciliar a lógica do capitalismo com o direito à saúde da sociedade ?
Alunos que fizeram este seminário: Manuela Prado Leitão, Maria da Glória A. Prado, Mariana Del Nero Cornibert, Marina C. Craveiro Silva, Nina Beggs, Raquel T. Hashimoto, Renata C. Falcone, Roberta Mazzilli, Thaís M. Munhoz, Vanessa P. Riguete, Yule Bisetto