Documento protocolado  na Reitoria da USP em 03/10/2005

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR REITOR  DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

C/C DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO

 

 

 

Assunto: Desvios de recursos públicos na Faculdade de Direito

 


Senhor Reitor:
 

 

 

Eu, Leonildo Correa da Silva, n. USP 2244545, aluno da Faculdade de Direito, desta Universidade, venho por meio deste documento denunciar o desvio de recursos públicos da Faculdade de Direito da USP e solicitar providências.

DOS FATOS:

 


1. A Casa do Estudante é um alojamento privado que, supostamente, atende alunos de baixa renda da Faculdade de Direito desta Universidade. Este alojamento é de propriedade do Centro Acadêmico XI de Agosto e é administrado e controlado por uma Associação de Moradores do prédio, que elege, anualmente, uma diretoria para responder pela Casa do Estudante.


2. Este alojamento possui cerca de 60 (sessenta) vagas que deveriam ser ocupadas por alunos de graduação e de pós-graduação da Faculdade, porém há outros moradores no local, que não são estudantes da USP, inclusive há um funcionário da Faculdade de Direito morando no alojamento com a sua família (esposa e diversos filhos), assim como ex-alunos que não tem mais vínculos com a Faculdade (desde 1968), ou então, estudantes que tem família (Irmãs, Tias, etc) residindo nesta Capital.


3. Os recursos que mantém o alojamento provém de três fontes:


1. Fontes próprias do alojamento (aluguel de espaço publicitário e de lojas do térreo);
2. Repasses do Centro Acadêmico XI de Agosto;
3. Recursos provenientes da Faculdade de Direito.


4. A Faculdade de Direito paga a manutenção dos dois elevadores do edifício, que tem 10 andares, e mantém dois funcionários da Faculdade (um vigia e uma faxineira) trabalhando regularmente no local. Portanto, há recursos públicos, dinheiro da Faculdade de Direito, sendo destinado mensalmente à Casa do Estudante.


5. Este alojamento, portanto, é uma organização não governamental. Logo deve seguir um Estatuto. Porém, na Casa do Estudante esse instrumento é mera hipótese, não é seguido e nem cumprido.


6. O Estatuto manda fazer a seleção sócio- econômica dos candidatos a vagas no alojamento, mas isso não é feito. Os moradores assumem vagas por afinidade ou por amizade. Quem é amigo da Diretoria consegue vaga. Quem não é fica de fora.


7. Portanto, as vagas de moradia são distribuídas por critérios subjetivos (Amizade com a Diretoria, etc) e não por critérios sócio-econômicos ou de necessidade, como determina o Estatuto. Em outras palavras, o Estatuto não é cumprido e as Assembléias são manipuladas, fraudadas legalmente, ou seja, a Diretoria chama três Assembléias, como nenhuma delas reúne o quorum suficiente, na última votam e decidem o que quiserem com o quorum que estiver presente. Com isso, legitimam ilicitamente as decisões arbitrárias e ilegais.


8. As prestações de conta dos recursos recebidos e obtidos são parciais, superficiais e suspeitas, pois não seguem nenhum tipo de regras contábeis e nem são comprovadas com extratos ou movimentações bancárias. São feitas em tabelas que são mostradas nas Assembléias, a maioria sem quorum, que são realizadas na Casa. Ninguém verifica nada, ninguém confere nada.


9. O Conselho Fiscal, que deveria fiscalizar a Diretoria, assim como as prestações de contas, é eleito em conluio com a Direção, ou seja, montam uma chapa tanto para concorrer à Diretoria, quanto para concorrer ao Conselho Fiscal. Em outras palavras, quem ganha a Diretoria da Casa, também controla o Conselho Fiscal, de modo que os grupos se mantém alinhados. Um não fiscaliza e nem questiona o outro. E se algum morador do local começa a fazer perguntas demais montam um plano para expulsar, ou desmoralizar, o aluno inconveniente. No final acabam expulsando-o.


10. Entre as piores arbitrariedades cometidas pela Diretoria da Casa do Estudante está a imposição, mediante ameaça de expulsão, de associação à Organização de Moradores da Casa. Quem não quis se associar passou a ser perseguido ferozmente dentro do Alojamento e a ser vítima de armações e conluios. Um ato ilegal e inconstitucional.


11. Portanto, verifica-se que este alojamento, mesmo constituindo uma Organização Não Governamental, é uma anarquia e uma porta aberta à ilegalidade e aos abusos. Além disso, é um prédio de 10 (dez) andares, cuja estrutura está completamente comprometida, abalada pelas reformas desorganizadas e sem avaliação e acompanhamento técnica. As paredes estão podres (Em alguns locais pode perfurá-las com o dedo) e os caminhões que passam pelo “minhocão” ou pela Avenida São João fazem o edifício tremer. Além disso, o prédio não tem equipamentos de segurança e de emergência. Os que tem não funcionam. E a Diretoria atua de todas as formas, lícitas ou ilícitas, para impedir as vistorias do Contru ou de quaisquer órgãos de segurança.


12. Portanto, devido ao excesso de ilegalidades, arbitrariedades e irregularidades essa organização, a Casa do estudante, não pode receber nenhuma espécie de recurso público, seja em espécie, seja em serviço. Principalmente, porque a finalidade da instituição que é atender estudantes de baixa da Faculdade de Direito não é cumprida ou obedecida, pois não fazem a seleção sócio-econômica e autorizam quaisquer um, desde que seja amigo da Diretoria, a ocupar vaga no prédio.


13. Pior ainda, nunca ouvir falar que funcionário público, contratados e pagos com recursos público, ao invés de trabalhar no órgão público fossem exercer a função em uma organização privada, que não obedece a lei e nem as segue as regras e os princípios da administração pública. Isso está errado. E não é só um erro, é crime.


14. Se a finalidade da organização civil não é cumprida, os recursos destinados para a realização dessa finalidade estão sendo desviados. Além disso, uma organização que comete ilegalidades, arbitrariedades e atua à margem da lei não pode, sob nenhum argumento, hipótese ou acordo, receber dinheiro público, seja em espécie, seja em forma de serviços. Pior do que isso, os recursos que foram desviados devem ser devolvidos aos cofres públicos e os responsáveis pela liberação ilícita dos serviços devem enquadrados nos termos da lei.

DO PEDIDO:


Com base nas informações relatadas acima e respandando-me na Constituição Federal Art. 5º, inc. LXXIII e Art. 1o da Lei 4.717/65, que autoriza o cidadão a denunciar atos lesivos ao patrimônio público, assim como agir para proteger a coisa pública, requeiro:


1. A suspensão imediata dos recursos e serviços destinados pela Faculdade de Direito à Casa do Estudante, assim como a retirada dos funcionários que estão prestando serviço naquela Organização e a abertura de processo administrativo para apurar responsabilidades;


2. O condicionamento da liberação de recursos à Casa do Estudante à obrigatoriedade de que a seleção de moradores seja realizada pela COSEAS, órgão da Universidade de São Paulo que seleciona os alunos que devem receber benefícios da Universidade, com base em critérios sócio-econômicos e de necessidade;


3. O envio de uma equipe de vistoria (engenheiros) da Universidade e da Prefeitura Municipal (Contru) para avaliar as condições físicas, estruturais e de segurança do prédio localizado na Avenida São João, n. 2044, Santa Cecília, uma vez que, caso o prédio desabe, pegue fogo ou sofra algum acidente, e morra dezenas de alunos da Faculdade de Direito da USP, a responsabilidade, certamente, será da Universidade, pois o Estado tem responsabilidade objetiva. E, neste caso, este documento servirá de prova de que a administração da Universidade tinha conhecimento dos fatos e dos riscos do prédio, inclusive a Faculdade de Direito pagava a manutenção dos elevadores do edifício e mantinha dois funcionários da universidade trabalhando no local.


4. A regularização das vagas ocupadas e a retirada dos moradores irregulares (Funcionário da Faculdade de Direito e ex-alunos) que ocupam vagas no prédio.

Nestes termos, aguardo a apreciação deste documento no prazo legal, assim como a tomada de medidas para processar e coibir essas irregularidades e punir os responsáveis. Caso nada seja feito buscarei o provimento jurisdicional (ação popular) e denúncia ao MP.


Certo de contar com Vossa compreensão e sabedoria reafirmo-lhe, antecipadamente, minha elevada consideração.
 

Nestes termos
Peço deferimento

São Paulo, 03 de outubro de 2005.
 

Leonildo Correa da Silva
N. USP: 2244545
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Com base neste requerimento foi instaurado o Processo Administrativo n. 05.1.29103.1.7