Documento protocolado na Reitoria da USP em 22/09/2005
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Assunto: Ilegalidades e arbitrariedades na Coseas
Senhor Reitor:
Eu, Leonildo Correa da Silva, n. USP 2244545, aluno da Faculdade de Direito, desta Universidade, tenho sido vítima e constatado diversas ilegalidades e arbitrariedades praticadas por funcionárias (Assistentes Sociais) e pela Coordenadora da COSEAS. Atos ilícitos que tem prejudicado diretamente, não apenas eu, mas diversos alunos que procuram e precisam deste órgão e dos benefícios que concede.
DOS FATOS:
1. No dia 24 de junho deste ano solicitei à COSEAS um alojamento no CRUSP (conforme documento 1 em anexo), pois fui obrigado a retomar o Curso de Graduação, sob pena, nos termos do Regimento da Universidade, de ser jubilado, pois excederia o prazo de trancamento total da matrícula.
Contudo, mesmo tendo provado a minha necessidade de moradia e sendo um ex-bolsista da COSEAS, o pedido foi indeferido, sob a argumentação de que eu não tinha entrado com o pedido do benefício no prazo fixado, conforme documento 2 em anexo.
Certamente, esta decisão foi injusta e extremamente formalista, uma vez que no CRUSP existem moradores irregulares (formados) ocupando vagas, assim como alunos que tem residência nesta capital, ou seja, tem gente sem nenhum direito usufruindo da moradia estudantil, enquanto que os alunos necessitados, provenientes de outros Estados, são deixados de fora.
A decisão da COSEAS é válida e correta quando contextualizada num ambiente de discriminação regional e racial; quando se considera que a concessão dos benefícios não está se baseando em necessidade, mas sim em requisitos subjetivos como amizade; quando se observa que os alunos de determinadas Faculdades são vistos com maus olhos, como riquinhos, pelas Assistentes Sociais da COSEAS e, portanto, não devem usufruir dos benefícios sociais oferecidos pela Universidade (É o caso da Faculdade de Medicina, da Poli e da Faculdade de Direito, etc).
Isso tem que ser investigado e coibido, pois os recursos assistenciais da Universidade são para os alunos que necessitam e não apenas para alunos de Faculdades que, supostamente, oferecem cursos acessíveis a alunos de baixa renda.
2. O segundo fato que me surpreendeu, neste caso, foi a ausência da Coordenadora da COSEAS, que nunca está presente no órgão que preside e quando está não recebe os alunos, manda a secretária ir dar o recado na porta do prédio. Generalizo esta informação porque fui vítima desse comportamento.
Além disso, a Coordenadora não avalia pessoalmente os casos, mas tão-somente assina os documentos que recebe dos subordinados. Foi isso que aconteceu no meu caso. Quando procurei uma resposta para o documento que havia protocolado, fui informado pela Assistente Social Marília que ela (a Assistente) ainda não havia redigido o documento para a Coordenadora assinar, porém me adiantou que o meu pedido já estava indeferido, ou seja, o documento não foi redigido pela secretária da Coordenadora, nem analisado por ela, mas sim pela Assistente Social.
Pergunto: Para que serve a Coordenadoria se quem toma a decisão e faz os documentos são as Assistentes Sociais ? Para receber salário no final do mês ? Neste caso extingue-se a função de Coordenadora e se economiza o salário.
Além disso, a lei obriga o funcionário público a cumprir as funções que lhe foram atribuídas, seja pela lei, pelo Estatuto ou pela resolução. O servidor tem que estar presente no local de trabalho, receber e ouvir os administrados. Somente assinar documentos, sem analisar o caso e apenas confirmando decisão de funcionários subalternos, não é função única de um cargo público.
3. Contudo, o caso mais grave ocorreu no dia 21 de setembro de 2005. Nesta data procurei a COSEAS, para conhecer a publicação da lista de aprovados para receber os benefícios da bolsa alimentação, uma vez que a publicação seria feita alguns dias depois do início da greve.
Fui surpreendido pela informação de que a lista de aprovados somente seria publicada no início do mês de novembro de 2005, sob a alegação de que a greve atrasou os serviços do órgão. Um ato ilegal e arbitrário. Basta lembrar que, de acordo com o documento 2 em anexo, a COSEAS mata a canetadas e sob a argumentação de que foi feito fora do prazo, os pedidos de benefícios feito pelos alunos; porém ela, como órgão público, não respeita e nem cumpre os prazos estabelecidos em edital, simplesmente modificando-o ao seu bel-prazer.
Estenderam, até novembro, a bolsa moradia para quem já recebe o benefício, suspenderam até o mesmo mês a concessão dos novos pedidos de bolsa. E quem necessita do benefício e o estava esperando? A resposta que me deram foi: “Vai esperar.” “Não estou nem aí.” “A greve prejudicou os trabalhos.”. Etc. Não consideram que essa decisão causa dano aos alunos que precisam da bolsa para continuar estudando. Porém, o mesmo órgão que prejudica uns, beneficia ilicitamente outros, aqueles que não deveriam continuar recebendo e teriam a bolsa alimentação rescindida.
Além disso, a greve não interferiu na Graduação da Faculdade de Direito. Continuamos tendo aulas normalmente, inclusive fizemos provas neste período. Por que nós que não fizemos greve temos que arcar com os prejuízos dela? Por que os prazos estabelecidos pela COSEAS podem ser dilatados, em prejuízos de uns e em benefício ilícito de outros?
Aluno que perdeu o prazo perde o direito, mas as Assistentes da COSEAS, ilegalmente e arbitrariamente, estabelecem e modificam os prazos fixados em edital, mandando os inconformados com a decisão irem procurar seus direitos, fazerem por escrito, etc.
Exigi legalidade da COSEAS e o cumprimento da lei, do edital. Mandaram-me reclamar por escrito e ir ao judiciário. Além disso, solicitei cópia do edital com as datas que constavam dos formulários com o pedido da bolsa que preenchi, mas negaram o fornecimento. Trataram-me com desdém, cinismo e ironia.
A certeza de impunidade e de irresponsabilidade das Assistentes Sociais desse órgão é impressionante. Fazem e desfazem, humilham, injuriam, riem e “pisam” nos alunos, que devem suportar calados os desmandos, as ilegalidades e as arbitrariedades, pois se reclamar indeferem, ou prejudicam, a avaliação sócio-econômica do aluno e, conseqüentemente, a concessão da bolsa.
Agem dessa forma porque são elas que falam e redigem os documentos assinados pela Coordenadora, logo são elas que decidem e mandam no órgão. A figura da Coordenadora é meramente decorativa, irrelevante na COSEAS.
Entretanto, tudo tem limites e uma hora dessas algum aluno mais descontrolado e violento pode fazer “besteira” dentro deste órgão, pois ninguém suporta, por muito tempo, ser tratado como “cachorro” e ser humilhado, ou injuriado. Além disso, pedir benefício social já é uma humilhação e fazê-lo a pessoas que não respeitam a lei e que agem como se os recursos públicos lhes pertencessem, indiferentes a quaisquer necessidades, é pior ainda.
4. No Estado Democrático de Direito a obediência a lei é o princípio básico. Todos tem que obedecer a lei, inclusive o Estado e seus Servidores. O descumprimento da lei e a intenção deliberada de servidores públicos em prejudicarem os administrados tem que ser punidos exemplarmente. Se a administração não pune, cabe ao Poder Judiciário fazê-lo.
Entretanto, na atualidade, nem mesmo o Poder Jurisdicional está isento de culpa e muitos juízes podem atuar parcialmente e tendenciosamente e até mesmo cometerem crimes, ou venderem sentenças. Neste caso, cabe ao prejudicado ser o justiceiro de sua própria causa e fazer justiça com as próprias mãos, ou seja, responder a ilegalidade com ilegalidade, a arbitrariedade com arbitrariedade, a violência com violência, inclusive a Igreja, desde São Tomás de Aquino, dispõe de uma doutrina sobre a insurreição legítima a opressão.
Nas palavras de Bastien-Thiry – Oficial francês que atentou contra a vida de Gaulle: "(...) em todos os tempos o mundo cristão admitiu que, em certas condições, um ato de força pode ser um ato de amor; por isto, segundo os ensinamentos tradicionais, podem ser lícitas as ações de força contra os indivíduos que tenham perdido todo senso moral e humano, e fazem precipitar na desolação aqueles a quem lhes cumpre proteger e defender".
DO PEDIDO:
Com base nas informações relatadas acima, solicito:
1. A correção dos atos ilícitos cometidos na COSEAS, inclusive o restabelecimento e o cumprimento do prazo, fixado por edital, para a publicação da Lista de aprovados na Bolsa Alimentação;
2. Abertura de processo administrativo para apurar as ilegalidades e irregularidades cometidas pelas funcionárias (Assistentes Sociais) da COSEAS, inclusive as discriminações e o mal tratamento (injúria, humilhação e abuso de autoridade) que algumas delas vem praticando contra os alunos, principalmente contra a minha pessoa;
3. Abertura de processo administrativo para apurar as ilegalidades e irregularidades cometidas pela Coordenadora que, supostamente, administra a COSEAS, mas que na realidade é dominada pelas Assistentes Sociais;
4. A nomeação de uma nova Assistente Social, que seja imparcial e profissional, para avaliar os pedidos de bolsa alimentação e moradia que encaminhei à COSEAS, pois as atuais, que estão analisando o pedido, são parciais, tendenciosas e deixaram claro que irão indeferir quaisquer solicitações que eu venha a fazer.
Nestes termos aguardo a apreciação deste documento no prazo legal, assim como a tomada de medidas drásticas, a fim de punir essas ilegalidades e arbitrariedades. Caso nada seja feito buscarei o provimento jurisdicional e encaminharei um relato pormenorizado das irregularidades ao Governado do Estado e ao Ministério Público.
Certo de contar com Vossa compreensão e sabedoria reafirmo-lhe, antecipadamente, minha elevada consideração.
Nestes termos
Peço deferimento
São Paulo, 22 de setembro de 2005.
Leonildo Correa da Silva
N. USP: 2244545
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Este requerimento deu origem ao Processo Administrativo n. 05.1.28121.1.1